Direito real de habitação
Minha avó faleceu em 99 e deixou viuvo e herdeiros. Fez-se o inventario do único bem que o casal possuía (uma casa) e dividiu entre meu avô e seus filhos. Três anos depois ele casou no religioso com outra mulher (avó torta) e um ano depois no civil. Como a epoca ele tinha mais de 90 anos eu acredito q o regime de bem era de separação total. Eu gostaria de saber se o meu avô morrer, minha avó torta terá direito real de habitação no imóvel que já foi inventariado? Os filhos do meu avô podem pedir p ela sair da casa? Ela terá algum direito na quota parte do meu avô referente a casa? eu acredito que não, pois eles são casados em separação total (eu acho, por conta da idade do meu avõ e o impedimento legal), mas receio que ele possa fazer testamento deixando metade da metade da quota parte (parte disponivel).Me ajudem!
Minha avó faleceu em 99 e deixou viuvo e herdeiros. Fez-se o inventario do único bem que o casal possuía (uma casa) e dividiu entre meu avô e seus filhos. Três anos depois ele casou no religioso com outra mulher (avó torta) e um ano depois no civil. Como a epoca ele tinha mais de 90 anos eu acredito q o regime de bem era de separação total. Eu gostaria de saber se o meu avô morrer, minha avó torta terá direito real de habitação no imóvel que já foi inventariado?
R- Não.
Os filhos do meu avô podem pedir p ela sair da casa?
R- sim, assiste o dreito dos hedeiros em efetivar os seu percentual........
Ela terá algum direito na quota parte do meu avô referente a casa?
R- Em tese não.
eu acredito que não, pois eles são casados em separação total (eu acho, por conta da idade do meu avõ e o impedimento legal), mas receio que ele possa fazer testamento deixando metade da metade da quota parte (parte disponivel).Me ajudem!