União estavel na declaração de Nascido Vivo (DN).
Onde podemos encontrar a lei onde possamos preencher a declaração de nascido vivo no campo onde é solicitado o estado civil da mãe (80% informam viver em união consensual normalmente a ha mais de um ano) sendo que na DN so temos as opições solteira, casada, viúva, separada judicialmente/divorciada e ignorado (não admitido uma vez que ela tem algum estado civil).
Sra. Fatima: os campos de preenchimento da DNV foram criados através de critérios do Ministério da Saúde, sendo que as informações sobre o estado civil foram colocadas de acordo com as necessidades do Ministério da Saúde em coletar tais informações. Muitos pais vivem em situação que pode vir a ser considerada como União Estável, nos termos da lei (convivência pública, contínua e notória, com finalidade de formar família). A simples convivência não configura UE e nem mesmo residir sob o mesmo teto com filho em comum configura UE. Portanto, a UE ainda não é considerada Estado Civil pela nossa legislação, pois se o fosse teríamos seu registro público obrigatório. A Lei (CF) permite sua conversão em casamento. Assim, foi o critério que o MS entendeu pertinente colocar na declaração para as estatísticas de saúde. E certamente, muitos que vivem em UE não saberiam se vivem ou não. Assim como muitos que vivem juntos acham que vivem em UE e não se configura a espécie. A União Estavel é algo que se faz com provas, para efeito de exercício de direitos. Assim, não seria a simples declaração deles que constituiria a situação. Mas, como disse, a DNV não é um documento de prova e sim apenas de controle para estatísticas de saúde e é uma opção do MS fazê-lo de tal forma. (UE não é estado civil)