Exclusão da corporação (aeronáutica) por incapacidade (depressão e ansiedade)
O militar tem 3 anos de corporação (teria que se desligar quando completasse 4 anos). Porém, em virtude de decisão de junta médica foi excluído da corporação, (depressão , ansiedade e sudorese)apenas tem lhe fornecido o atendimento médico pelo HFA. Não tem salário, nem ajuda de custa para o tratamento. Sendo que, ao ingressar nas forças armadas tinha perfeita saúde. Que tipo de ação deve entrar? Qual órgão competente? É possível a reintegração ou reformá-lo? É possível pedir indenização? Devo anexar: histórico militar, boletim de publicação da exclusão e prontuário médico. Algo mais?
Prezado Vanlopes, Tenha em mãos o resultado da ultima inspeção de saude (licenciamento), pois, se não constar apto o militar não poderia ser licenciado. Vide o que consta nos arts. 104 ss da Lei 6880/80. Existem dois caminhos, comprovado que o ex-militar possui quadro de alienação mental e/ou outro mal: administrativo - requerer a reinclusão para tratamento de militar portador de nosologia; e, judicial, reinclusão de militar acometido de nosologia motivado por acidente em serviço (procure a Defensoria Pública Federal munido de todos os documentos que comprovem, principalmente, que o ex-militar ainda está acometido do mal). Abraços. Rocio.
Rocio muito obrigada!
Veja bem; consta pela junta médica que ele está apto para ser licenciado e incapaz para continuar nas forças armadas. Mesmo diante do problema psicológico que adquiriu... Foi liberado o tratamento pelo hospital-HFA, mas não recebe qualquer ajuda de custo, inclusive já tentou outro emprego, mas não consegue, justamente pelo diagnóstico e uso dos medicamentos controlados.