O condomínio/imobiliária/síndico tem o direito de exigir acesso a um apartamento?

Há 16 anos ·
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Olá pessoal. Não sou estudante de direito e meu conhecimento acerca das leis de nosso país é bastante limitado, como de praxe entre a maior parte da população. Assim sendo, peço encarecidamente a ajuda de vocês em uma questão que tem me transtornado nos últimos dias. Moro em um apartamento. Há alguns meses atrás, a imobiliária que administra o condomínio resolveu fazer uma vistoria na parte hidráulica de todas as unidades. Para isso, fez um inusitado comunicado, pedindo que os condôminos facilitassem o acesso aos apartamentos para a tal vistoria e que, caso o morador não estivesse em casa e não houvesse ninguém no ap., que deixasse a chave com o porteiro; para completar, o comunicado dizia que quem não facilitasse o acesso seria notificado e teria de pagar por uma manutenção em outra data. Imediatamente achei isso totalmente sem cabimento. Como vou deixar a chave da minha residência com pessoas em quem não confio? Enviei um e-mail à imobiliária dizendo que não estaria em casa no horário comercial devido ao trabalho e que só deixaria a chave com alguém caso me dessem um documento em que se responsabilizassem por qualquer coisa que ocorresse na minha residência. A sub-síndica veio conversar comigo então; tivemos um diálogo bem amigável, onde expus minha posição. Ela no entanto, disse que não poderia fazer um termo de responsabilidade porque "aí seria ela quem teria medo" de que eu usasse de má fé, por exemplo, inventando que havia sumido algo apenas para poder me aproveitar da situação. Recusei então terminantemente. Ela propôs então uma solução com a qual concordei, na qual os técnicos fariam a vistoria em minha unidade apenas após a minha chegada do trabalho. Ótimo. Assim aconteceu e tudo correu bem. Agora, a imobiliária inventou uma nova e já veio com pedras nas mãos devido à minha reação acima descrita. Desta vez, querem fazer manutenção na rede de cabos de antena de TV. No novo comunicado, após a explicação do que será feito, leem-se os simpáticos parágrafos: "Solicitamos a todos que disponibilizem o acesso ao seu apartamento nesta data. Os que estiverem sem o morador, pedimos que a chave seja entregue na portaria, para que o síndico e a subsíndica possam acompanhar o técnico na vistoria." "Lembramos que é dever de todo condômino facilitar ao síndico o acesso às respectivas unidades, quando necessário, conforme Convenção Condominial, cláusula sétima. Caso alguém não se sinta confortável em deixar a chave deverá providenciar uma pessoa de sua confiança para dar este atendimento à visita neste dia." "Os apartamentos que não forem acessados neste dia, serão notificados e sofrerão as penalidades previstas na Convenção"

Bem, pergunto: a administradora do condomínio pode fazer uma coisa absurda dessas? Se nem as Polícias Militar, Civil ou Federal - que são instituições que tem o direito legal ao uso legítimo da força - podem entrar na minha casa sem autorização judicial, como é possível que uma porcaria de uma imobiliária queira exigir que eu entregue a chave da minha casa a pessoas que não conheço e não confio, para que elas entrem na minha residência sem a minha presença e sem querer se responsabilizar por nenhum dano que ali ocorrer? Mesmo que isso esteja na convenção do condomínio, eu duvido que o Código Civil permita uma coisa dessas! Aliás, não diz a Constituição que "o lar é inviolável"? Gente, eu moro sozinho, saio de casa às 06:00, trabalho até as 17:00, se o o dia for normal chego em casa após às 17:30 para, numa baita correria, comer, tomar banho e me vestir para ir à escola às 18:30, de onde só retorno às 23:30. Simplesmente não posso estar em casa no dia da tal vistoria! E tem algum cabimento "pedir para alguém da minha confiança" perder o dia inteiro na minha casa para abrir a porta para os técnicos? Pelo amor de Deus! Bem pessoal, é isso aí. Gostaria, se possível, que alguém me esclarecesse isso e me mostrasse o embasamento legal do assunto, para que assim eu possa me defender. Moro aqui há um ano e sempre paguei todas as taxas com dois ou três dias de antecedência, e não crio problema algum! Sou funcionário público concursado há mais de quatro anos, sendo um cidadão idôneo. Só quero ser deixado em paz. Mesmo que para isso eu precise contratar um advogado. Muito obrigado pela ajuda de todos!

2 Respostas
Marisa
Há 16 anos ·
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Oi Asking

Art. 1333 do Código Civil: "a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção"

Viver em condomíno não é fácil, como você acha possível fazer-se manutenção na parte comum do prédio que por acaso passe dentro dos apartamentos, sem adentrá-los? E para que servem os funcionários, se não for para facilitar nossas vidas? Só você está criando caso? É a primeira vez que você mora em condomínio? Frequenta as assembleias? Se você optou por morar em condomíno acostume-se com alguns transtornos.

Boa sorte.

E. Fon
Há 16 anos ·
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Dear Asking Guy:

Give them a hard time.

Tell them in writing ( certified mail) that you just have from 5:30 pm till 6:30 pm (...dia for normal chego em casa após às 17:30 para, numa baita correria, comer, tomar banho e me vestir para ir à escola às 18:30...) to let the labores get inside your place.

By the way que tipo de penalidades estão previstas na convenção para este específico caso?

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Há 11 anos
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