Roubo qualificado e princípio da insignificância
Alguém pode me ajudar?
Este é um caso de roubo qualificado e possível aplicação do princípio da insignificância:
Um indivíduo rouba uma bolsa sem valor dentro de um carro, para isso ele quebra o vidro do carro. O vidro do carro foi mero obstáculo ou o valor de seu dano entra no valor total do dano ao patrimônio? configura crime de bagatela ou não?
Porque será que um ladrão usa uma arma, será que é só para quebrar vidros de carros? é possível até que realmente ele seja denunciado em furto, mas fica claro uma coisa, se ele não usou a arma para ameaçar é só porque não houve necessidade para tanto, a vítima que estava no interior do carro provavelmente ficou com muito medo e ficou quieta no carro, mas será que só de um bandido se aproximar de um veículo com uma arma em punho e quebrar o vidro do veículo, e nesse veículo tem uma pessoa no interior vendo tudo e sem poder fazer nada, sem nenhuma chance de defesa, isso não é de certa forma uma terrível ameaça? Pense bem.