Pedido de UsoCapião
Boa Tarde!
Moro em uma casa que é herança, não sou a unica, tem mais herdeiros, mas ninguem se preocupa em pagar o IPTU e nem documentação tem, o unico doc que existe é uma certidão que retirei no cartorio de notas, pois moro la e os outros so lembra da casa quando querem, quando estão na pior, mas alguns deixam ate dividas la quando moram por algum tempo, eu mesma ja cheguei a pagar conta de outros. Eu gostaria de saber se eu sendo herdeira posso entrar com o pedido de usocapião em meu nome ou no nome de meu marido.
Obrigada pela atenção.
Marcia Ferreira
Se demandar usucapião a ação será extinta. Ipossibilidade jurídica
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL. CESSÃO DE DIREITOS. POSSUIDOR COM DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE DOIS IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. 1. Mostra-se acertada a extinção da ação de usucapião especial com fundamento no art. 1.239 do CC/2002, porquanto o autor, cessionário de direitos hereditários do proprietário do imóvel, encontra-se habilitado nos autos do inventário. 2. Tendo o autor reconhecido ser cessionário de direitos sucessórios sobre outro imóvel, mostra-se impossível juridicamente postular o usucapião especial (art. 1.239 do CC/2002 e 191 da CF/88). O termo proprietário não deve ser entendido apenas na acepção do titular de imóvel perante o Registro Imobiliário. Deve compreender também aquele que, no curso do lapso temporal, seja possuidor de outro imóvel em nome próprio e com o animus domini a qualquer título (cessionário de direitos sucessórios, promitente-comprador, etc.) dada a finalidade da norma de proteger a função social da propriedade. Negaram provimento à apelação. Unânime. (Apelação Cível Nº 70017600081, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 29/03/2007)
Bom Dia!
Dr. Antonio Gomes, por favor me explica em uma linguagem mais simplificada, pois não entendi, sou herdeira e quero entrar com o pedido de usucapião, pois o imovel não contem nenhum doc o unico é o que eu retirei no cartorio de notas, os outros herdeiros não pagam nada, o IPTU so eu que pago, posso ou não entrar com esse pedido?
Obrigada pela atenção.
Atenciosamente,
Marcia Ferreira
bom dia . comprei um imovel ha 15 anos atras paguei 70% do valor combinado por contrato particular nao consegui pagar o restante 30% o dono anterior no qual comprei mora nos E.U.A. e nunca reclamou nada nem entrou em contato comigo tambem mesmo se ele me cobrar nao posso pagar, por outro lado nao tenho a escritura por isso pergunto como devo fazer para tirar a escritura? atraves do uso capião? obrigado
Bom Dia!
Dr. Antonio Gomes, por favor me explica em uma linguagem mais simplificada, pois não entendi, sou herdeira e quero entrar com o pedido de usucapião, pois o imovel não contem nenhum doc o unico é o que eu retirei no cartorio de notas, os outros herdeiros não pagam nada, o IPTU so eu que pago, posso ou não entrar com esse pedido?
R- Compareça ao Registro de Imóvel competente desta área e solicite uma Certidão de Ônus Reais após receber, diga: qual o nome que consta como proprietário na tal Certidão e no caso a sua relação de parentesco com o nome informado.
Após isso, voltarei a dizer qual o melhor remédio juridico a ser aplicado ao caso concreto.
Minha mãe estava c um processo na justiça de usocapião rural, porem faleceu e o porcesso foi extinto por falta de movimentação. Há algo q possa ser feito??? Morei lá por muitos anos, porem no momento não moro mais. O que posso fazer? Agradeço a todos
R- Os herdeiros por lei estão subrogados, ou seja, o tempo de sua genitora transmite para vocês. Procurar o advogado e saber qual o motivo da não habilitação nos autos e/ou as providencias a serem tomadas. Se não existe a relação de confiança obrigatória advogado/cliente, substituir.
Mesmo eu ñ morando lá tenho direito a dar continuidade???? Na sentença informa q foi entregue uma convocação e devido o ñ comparecimento foi para o arquivo definitivo, no entanto a minha mãe já havia falecido e sequer sabemos para quem foi entregue esta convocação. Na sentença diz assim: A autora foi intimada para dar andamento ao feito, contudo deixou transcorrer p prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 30 dias, assim julgo extinto o ptocesso. No entanto na data desta sentença, ela já havia falecido. Tenho como recorrer? CAbe ressaltar q o processo estava correndo pela justiça gratuita.
Mesmo eu ñ morando lá tenho direito a dar continuidade???? Na sentença informa q foi entregue uma convocação e devido o ñ comparecimento foi para o arquivo definitivo, no entanto a minha mãe já havia falecido e sequer sabemos para quem foi entregue esta convocação. Na sentença diz assim: A autora foi intimada para dar andamento ao feito, contudo deixou transcorrer p prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 30 dias, assim julgo extinto o ptocesso. No entanto na data desta sentença, ela já havia falecido. Tenho como recorrer? CAbe ressaltar q o processo estava correndo pela justiça gratuita.
R- Pela efetividade poderá os herdeiros (espólio) subrogados requerer usucapião em outro processo.
Se ela em vida adquiriu o bem pelo usucapião, nada mudou. O Magistrado apenas declara o acontecimento.