Pedido de UsoCapião

Há 16 anos ·
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Boa Tarde!

Moro em uma casa que é herança, não sou a unica, tem mais herdeiros, mas ninguem se preocupa em pagar o IPTU e nem documentação tem, o unico doc que existe é uma certidão que retirei no cartorio de notas, pois moro la e os outros so lembra da casa quando querem, quando estão na pior, mas alguns deixam ate dividas la quando moram por algum tempo, eu mesma ja cheguei a pagar conta de outros. Eu gostaria de saber se eu sendo herdeira posso entrar com o pedido de usocapião em meu nome ou no nome de meu marido.

Obrigada pela atenção.

Marcia Ferreira

23 Respostas
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eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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O certo é fazer inventário.Quanto ao usucapião por se tratar de ação relativa a imóvel deve ser feito no nome dos conjuges: tanto o marido como a mulher.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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O certo é fazer inventário. Não usucapião. Se usucapião a ação deve ser proposta em nome do marido e da mulher.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa Noite!

Nesse caso fica complicado fazer enventario, pois meus avos e minha mãe ja faleceram e não foi feito nenhum enventario, so o meu avô faz mais de 20 anos, como posso resolver esse problema.

Obrigada pela atenção.

Marcia Ferreira

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Se demandar usucapião a ação será extinta. Ipossibilidade jurídica

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL. CESSÃO DE DIREITOS. POSSUIDOR COM DIREITOS SUCESSÓRIOS SOBRE DOIS IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. 1. Mostra-se acertada a extinção da ação de usucapião especial com fundamento no art. 1.239 do CC/2002, porquanto o autor, cessionário de direitos hereditários do proprietário do imóvel, encontra-se habilitado nos autos do inventário. 2. Tendo o autor reconhecido ser cessionário de direitos sucessórios sobre outro imóvel, mostra-se impossível juridicamente postular o usucapião especial (art. 1.239 do CC/2002 e 191 da CF/88). O termo proprietário não deve ser entendido apenas na acepção do titular de imóvel perante o Registro Imobiliário. Deve compreender também aquele que, no curso do lapso temporal, seja possuidor de outro imóvel em nome próprio e com o animus domini a qualquer título (cessionário de direitos sucessórios, promitente-comprador, etc.) dada a finalidade da norma de proteger a função social da propriedade. Negaram provimento à apelação. Unânime. (Apelação Cível Nº 70017600081, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 29/03/2007)

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Bom Dia!

Dr. Antonio Gomes, por favor me explica em uma linguagem mais simplificada, pois não entendi, sou herdeira e quero entrar com o pedido de usucapião, pois o imovel não contem nenhum doc o unico é o que eu retirei no cartorio de notas, os outros herdeiros não pagam nada, o IPTU so eu que pago, posso ou não entrar com esse pedido?

Obrigada pela atenção.

Atenciosamente,

Marcia Ferreira

acs
Há 16 anos ·
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bom dia . comprei um imovel ha 15 anos atras paguei 70% do valor combinado por contrato particular nao consegui pagar o restante 30% o dono anterior no qual comprei mora nos E.U.A. e nunca reclamou nada nem entrou em contato comigo tambem mesmo se ele me cobrar nao posso pagar, por outro lado nao tenho a escritura por isso pergunto como devo fazer para tirar a escritura? atraves do uso capião? obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom Dia!

Dr. Antonio Gomes, por favor me explica em uma linguagem mais simplificada, pois não entendi, sou herdeira e quero entrar com o pedido de usucapião, pois o imovel não contem nenhum doc o unico é o que eu retirei no cartorio de notas, os outros herdeiros não pagam nada, o IPTU so eu que pago, posso ou não entrar com esse pedido?

R- Compareça ao Registro de Imóvel competente desta área e solicite uma Certidão de Ônus Reais após receber, diga: qual o nome que consta como proprietário na tal Certidão e no caso a sua relação de parentesco com o nome informado.

Após isso, voltarei a dizer qual o melhor remédio juridico a ser aplicado ao caso concreto.

JrePatricia
Há 16 anos ·
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Minha mãe estava c um processo na justiça de usocapião rural, porem faleceu e o porcesso foi extinto por falta de movimentação. Há algo q possa ser feito??? Morei lá por muitos anos, porem no momento não moro mais. O que posso fazer? Agradeço a todos

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Esta o nome do meu avô, pai da minha mãe.

JrePatricia
Há 16 anos ·
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Alguem pode responder a minha pergunta por favor???

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Minha mãe estava c um processo na justiça de usocapião rural, porem faleceu e o porcesso foi extinto por falta de movimentação. Há algo q possa ser feito??? Morei lá por muitos anos, porem no momento não moro mais. O que posso fazer? Agradeço a todos

R- Os herdeiros por lei estão subrogados, ou seja, o tempo de sua genitora transmite para vocês. Procurar o advogado e saber qual o motivo da não habilitação nos autos e/ou as providencias a serem tomadas. Se não existe a relação de confiança obrigatória advogado/cliente, substituir.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Marcia, deve verificar outro remédio jurídico ou não para o caso, eis que o legal é o inventário, e digo:

Pelas questões exposta e complemantada é incabível o usucapião pedido por herdeiro se a posse está registrada em nome do de cujus, ascendente

JrePatricia
Há 16 anos ·
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Mesmo eu ñ morando lá tenho direito a dar continuidade???? Na sentença informa q foi entregue uma convocação e devido o ñ comparecimento foi para o arquivo definitivo, no entanto a minha mãe já havia falecido e sequer sabemos para quem foi entregue esta convocação. Na sentença diz assim: A autora foi intimada para dar andamento ao feito, contudo deixou transcorrer p prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 30 dias, assim julgo extinto o ptocesso. No entanto na data desta sentença, ela já havia falecido. Tenho como recorrer? CAbe ressaltar q o processo estava correndo pela justiça gratuita.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Então Dr eu não posso. Dr obrigada pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Mesmo eu ñ morando lá tenho direito a dar continuidade???? Na sentença informa q foi entregue uma convocação e devido o ñ comparecimento foi para o arquivo definitivo, no entanto a minha mãe já havia falecido e sequer sabemos para quem foi entregue esta convocação. Na sentença diz assim: A autora foi intimada para dar andamento ao feito, contudo deixou transcorrer p prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 30 dias, assim julgo extinto o ptocesso. No entanto na data desta sentença, ela já havia falecido. Tenho como recorrer? CAbe ressaltar q o processo estava correndo pela justiça gratuita.

R- Pela efetividade poderá os herdeiros (espólio) subrogados requerer usucapião em outro processo.

Se ela em vida adquiriu o bem pelo usucapião, nada mudou. O Magistrado apenas declara o acontecimento.

JrePatricia
Há 16 anos ·
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Mas Dr., O processo ainda estava correndo qdo ela faleceu. Não havia saido ainda sentença favorável? Mesmo assim há possibilidade de continuarmos????

JrePatricia
Há 16 anos ·
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Cabe ressaltar que ainda não saiu nehuma sentença favorável o q fazer???? Grata

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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USUCAPIÃO - naõ se adquirte pela sentença e sim pelo lapso temporal e demais requisitos legais. Conclusão, constituirem advogados para resolver a questão a que cabe conhecer as formalidades legais.

JrePatricia
Há 16 anos ·
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Dr. Poderia colocar numa linguagem mais simplificada para que eu possa entender por favor???

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Contactar pessoalmente um advogado de sua confiança para que ele representando (o espólio) demande em juízo com ação de usucapião em outro processo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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