Cessão de direitos hereditarios
Prezado doutor Antonio Gomes Bom dia. Gostaria de parabenizá-lo, não só por seu conhecimento e precisão nas colocações para aqueles que participam deste fórum, mas também por sua disponibilidade em ajudar a dirimir nossas dúvidas. Sempre acompanho suas ponderações e hoje queria contar com sua colaboração. Um inventario foi arquivado por falta de condições dos 2 (dois) herdeiros de arcar financeiramente com impostos e custas judiciais. Apesar de apresentação do plano de partilha, o mesmo não foi homologado pela falta de pagamento do imposto de transmissão. Após algum tempo foi realizado um da totalidade dos direitos hereditários, somente com firma reconhecida dos 2 cedentes e do cessionário. O cessionário quer regularizar a situação dos bens que adquiriu. Qual o melhor procedimento:
pedir a reabertura e continuação do inventário juntando o contrato particular de promessa de cessão ou fazer escritura pública de cessão de direitos e juntá-la , pedindo em qualquer das hipótese a expedição de carta de adjudicação em nome do promitente cessionário? Existe risco na 1ª hipótese? O que ficaria menos oneroso para as partes? Desde já agradeço. Atenciosamente
Prezado doutor Antonio Gomes Bom dia. Gostaria de parabenizá-lo, não só por seu conhecimento e precisão nas colocações para aqueles que participam deste fórum, mas também por sua disponibilidade em ajudar a dirimir nossas dúvidas. Sempre acompanho suas ponderações e hoje queria contar com sua colaboração. Um inventario foi arquivado por falta de condições dos 2 (dois) herdeiros de arcar financeiramente com impostos e custas judiciais. Apesar de apresentação do plano de partilha, o mesmo não foi homologado pela falta de pagamento do imposto de transmissão. Após algum tempo foi realizado um da totalidade dos direitos hereditários, somente com firma reconhecida dos 2 cedentes e do cessionário. O cessionário quer regularizar a situação dos bens que adquiriu. Qual o melhor procedimento:
pedir a reabertura e continuação do inventário juntando o contrato particular de promessa de cessão ou fazer escritura pública de cessão de direitos e juntá-la , pedindo em qualquer das hipótese a expedição de carta de adjudicação em nome do promitente cessionário?
R- O caminho eficaz e mais economico é desarquivar apresentar o contrato particular com a respectiva alteração no plano de partilha para no final sej adjudicada a coisa para o cessionário.
Existe risco na 1ª hipótese?
R- Sim, poderá pegar um magistrado formalista e determinar proceder habilatação do cessionário (processo em apenso).
O que ficaria menos oneroso para as partes?
R- O inventário extrajudicial.
Desde já agradeço. Atenciosamente