Cessão de direitos hereditarios

Há 16 anos ·
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Prezado doutor Antonio Gomes Bom dia. Gostaria de parabenizá-lo, não só por seu conhecimento e precisão nas colocações para aqueles que participam deste fórum, mas também por sua disponibilidade em ajudar a dirimir nossas dúvidas. Sempre acompanho suas ponderações e hoje queria contar com sua colaboração. Um inventario foi arquivado por falta de condições dos 2 (dois) herdeiros de arcar financeiramente com impostos e custas judiciais. Apesar de apresentação do plano de partilha, o mesmo não foi homologado pela falta de pagamento do imposto de transmissão. Após algum tempo foi realizado um da totalidade dos direitos hereditários, somente com firma reconhecida dos 2 cedentes e do cessionário. O cessionário quer regularizar a situação dos bens que adquiriu. Qual o melhor procedimento:

pedir a reabertura e continuação do inventário juntando o contrato particular de promessa de cessão ou fazer escritura pública de cessão de direitos e juntá-la , pedindo em qualquer das hipótese a expedição de carta de adjudicação em nome do promitente cessionário? Existe risco na 1ª hipótese? O que ficaria menos oneroso para as partes? Desde já agradeço. Atenciosamente

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Prezado doutor Antonio Gomes Bom dia. Gostaria de parabenizá-lo, não só por seu conhecimento e precisão nas colocações para aqueles que participam deste fórum, mas também por sua disponibilidade em ajudar a dirimir nossas dúvidas. Sempre acompanho suas ponderações e hoje queria contar com sua colaboração. Um inventario foi arquivado por falta de condições dos 2 (dois) herdeiros de arcar financeiramente com impostos e custas judiciais. Apesar de apresentação do plano de partilha, o mesmo não foi homologado pela falta de pagamento do imposto de transmissão. Após algum tempo foi realizado um da totalidade dos direitos hereditários, somente com firma reconhecida dos 2 cedentes e do cessionário. O cessionário quer regularizar a situação dos bens que adquiriu. Qual o melhor procedimento:

pedir a reabertura e continuação do inventário juntando o contrato particular de promessa de cessão ou fazer escritura pública de cessão de direitos e juntá-la , pedindo em qualquer das hipótese a expedição de carta de adjudicação em nome do promitente cessionário?

R- O caminho eficaz e mais economico é desarquivar apresentar o contrato particular com a respectiva alteração no plano de partilha para no final sej adjudicada a coisa para o cessionário.

Existe risco na 1ª hipótese?

R- Sim, poderá pegar um magistrado formalista e determinar proceder habilatação do cessionário (processo em apenso).

O que ficaria menos oneroso para as partes?

R- O inventário extrajudicial.

Desde já agradeço. Atenciosamente

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Agradeço e peço desculpas pela falta de um pedaõ do texto.S.R.A

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Agradeço e peço desculpas pela falta de um pedaço do texto. S.R.A

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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