Direitos do herdeiro em comunhão universal

Há 16 anos ·
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Sou viúva, casada em regime de comunhão universal de bens. Tenho um filho. Tenho direito à herança deixada pelos meus sogros ao meu marido?

5 Respostas
Julianna
Há 16 anos ·
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Sim. Na comunhão Universal todos os bens se comunicam. Abraços**

Dra. Juliane
Há 16 anos ·
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Com uma observação apenas.

Salvo se o seu marido falecer antes.

Julianna
Há 16 anos ·
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Isso, desculpe, esqueci de mencionar esta resalva. Obrigada Abraço**

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Apenas para confirmação. Se meu marido falecer, eu me tornar viúva de dois filhos e meus sogros falecerem depois, eu não tenho direito à herança. Somente meus filhos. É isso?

Dra. Juliane
Há 16 anos ·
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Perfeito, seus filhos terão direito em razão do pai pré-morto. Vão concorrer com os tios por representação do Pai ou seja:

Se seu marido tiver 2 irmãos e, vier a falecer antes dos pais, na abertura da sucessão dos pais dele, os seus filhos terão direito a 1/3 da herança deixada pelos avós.

Se o seu marido falecer antes dos pais, não haverá a comunicação de bens em relação a vc, pq na época da abertura de sucessão do seu marido a propriedade advinda pela herança ainda não pertencia ao seu marido, visto que não ouve ainda a abertura de sucessão dos pais dele. Ou seja, não que se falar em diretos sobre os bens dos sogros se estes ainda não morreram.

A comunhão universal de bens comunica todos os bens pertencentes aos cônjuges.

Att.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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