Direitos do herdeiro em comunhão universal
Sou viúva, casada em regime de comunhão universal de bens. Tenho um filho. Tenho direito à herança deixada pelos meus sogros ao meu marido?
Perfeito, seus filhos terão direito em razão do pai pré-morto. Vão concorrer com os tios por representação do Pai ou seja:
Se seu marido tiver 2 irmãos e, vier a falecer antes dos pais, na abertura da sucessão dos pais dele, os seus filhos terão direito a 1/3 da herança deixada pelos avós.
Se o seu marido falecer antes dos pais, não haverá a comunicação de bens em relação a vc, pq na época da abertura de sucessão do seu marido a propriedade advinda pela herança ainda não pertencia ao seu marido, visto que não ouve ainda a abertura de sucessão dos pais dele. Ou seja, não que se falar em diretos sobre os bens dos sogros se estes ainda não morreram.
A comunhão universal de bens comunica todos os bens pertencentes aos cônjuges.
Att.