Pode dar entrada na aposentadoria recebendo auxilio doença?
Gostaria que fosse esclarecido algumas dúvidas: Estou recebendo auxilio doença /acidentário há 6 anos com data de cessação do beneficio para 15/07/2010, gostaria de saber se assim que cessar o beneficio posso dar entrada na minha aposetadoria (em abril completo 30 anos de contribuição), ou tenho que voltar a trabalhar? Tenho também dúvidas sobre o FGTS, minha empresa recolhe sobre o valor do meu último salario e não o que recebo de beneficio. Isto está correto ou tenho que entrar na justiça? De qq maneira muito obrigada.
Voce precisa voltar ao trabalho pelo menos um dia para que o período de auxílio doença seja incluido no seu tempo de contribuição. Voce tem duas opções, ou espera a alta programada para 15/07/2010, ou peça uma alta antecipada para Abril, retorne ao trabalho pelo menos um dia após a alta, e só depois peça a sua aposentadoria. O depósito do FGTS está correto, pois ele incide sobre a sua remuneração na empresa, e não no benefício.
Cleusa Pimenta, você poderá dar entrada na aposentadoria assim que completar o tempo, sem nenhum problema. Deve observar que a sua aposentadoria não interfere no seu contrato de trabalho. Não querendo mais trabalhar, você terá que pedir demissão e nesse caso, perde os 40%. Quanto ao recolhimento do FGTS, não posso lhe garantir, mas a empresa no mínimo deve respeitar o salário previsto na convenção coletiva. Talvez algum colega possa esclarecer este ponto. Confirmando o erro no recolhimento, a solução é entrar com reclamação trabalhista. Boa sorte.
Recebo um beneficio (94) auxilio acidente 4 anos, já fiz duas pericias durante esse tempo tentando aposentadoria por invadidez, mas foi indeferido apesar dos laudos medicos constatando que não tenho mais condições laborativa para o trabalho. Será que alguem pode me esclarecer uma duvida? As sequelas deixadas pelo acidente aumentaram com o tempo agravando ainda mais minha situação. Se eu fizer uma reabertura de CAT por agravamento das sequelas deixadas pelo acidente eu posso requerer uma nova pericia pedindo que seja aberto um novo beneficio acumulativo (91) acidente de trabalho, já que o médico perito falou que pelo mesmo problema eu não posso ter um benefício (31) auxilio doença.
JRM, as perícias que você realizou buscando a aposentadoria foi feita diretamente no INSS através de pedido administrativo? Caso afirmativa a resposta, você poderá entrar com uma ação judicial, pois, a perícia a ser realizada no processo é feita por perito neutro e de confiança do juízo. Provavelmente, se você realmente está incapaz para exercer atividade laborativa, terá êxito na ação e conseguirá se aposentar. Devo esclarecer que o INSS não paga dois benefícios iguais ao mesmo segurado.