Modificação de Cláusula no Direito de Família
Gostaria de saber se uma Ação de Modificação de Cláusula pode ser proposta em vara diferente daquela onde foi feita a ação de separação concensual?
Prezado,
Existe sim a possibilidade de uma ação de modificação de cláusulas no direito de família vir a ser proposta em Juízo diferente daquele em que foi pactuada inicialmente, se considerarmos, por exemplo, a questão do foro privilegiado da mulher e da criança. Veja só, um casal que na constancia do casamento residia em Curitiba, propõe naquela comarca a ação de separação e lá ajusta os termos da separação, regulando guarda e pensão aos filhos. Com a separação, a mãe, que tem aguarda dos menores, transfere sua residencia e domicílio, podendo, neste novo Juízo, promover modificação daqueles ajustes anteriormente homologados pelo Juízo de Curitiba, entende? Da mesma forma, se por exemplo esse mesmo pai vier a pretender uma revisão da pensão alimentícia pactuada em Curitiba, terá de promovê-la na sede do juízo onde estiver residindo a criança face o foro privilegiado, entende? espero ter satisfeito suas dúvidas. Um abraço,
Mônica