PJ sem direitos rescisórios???
Um profissional que trabalhou por longos anos em uma empresa, contrato para prestar um determinado serviço, mas exercia outras mais, emitindo nota apenas para essa empresa, cumprindo horário, subordinado, mesa, e-mail, sem qualquer beneficio, é desligado da empresa e não tem direito a receber nada????
Provavelmente se trata de contrato de Representação Comercial, regido pela Lei nº 4.886/65, caso positivo será devida indenização prevista no art. 27, alínea "j", da referida lei:
"Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: (...) j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação."
Porém tal contrato pode ser anulado, se presente os requisitos caracterizadores da relação de emprego, previsto no art. 3º da CLT ( subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade), parece que no seu caso estão. Aconselho a procurar advogado especializado na area, para assim pleitear a anulação do contrato cível sendo estabelecido o trabalhista, com assinatura da CTPS e recolhimento do INSS, bem como todas as verbas inerentes ao mesmo. Boa sorte.