Perde-se pensão por morte previdenciária ao se casar novamente?

Há 19 anos ·
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Estou me relacionando com uma pessoa que é viúva e recebe uma pensão por morte previdenciária (cód. 21) de seu marido falecido. Queremos casar oficialmente, mas ela teme que se o fizermos ela perca este benifício, já que tem uma filha de 21 anos e precisa custear a faculdade dela. As dúvidas são as seguintes: Se casarmos no civil, ela perde a pensão deixada por seu ex-marido, ou existe alguma condição em que isso pode ser evitado, ou seja, se há como casarmos no civil e a pensão continuar sendo recebida. Já chegamos a pensar em casarmos em algum país da América do Sul, e queria saber se este recurso funciona, casar em outro país para não perder a pensão, q é de valor relativamente alto. Agradeço antecipadamente as respostas.

5 Respostas
José Fialho de Brito
Advertido
Há 19 anos ·
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Márcio. Quanto à sua pergunta tenho a dizer que O NOVO CASAMENTO, POR SI, NÃO CONSTITUI CAUSA EXTINTIVA DO DIREITO A PENSÃO PREVIDENCIARIA, INTEGRANTE DO PATRIMONIO DA PENSIONISTA. Aliás, se vc casar com esta pensionista e ela tornar a ficar viúva (toc, toc, toc), daí, ela poderá, ainda, optar pela pensão de valor maior, porém não poderá ficar com as duas, certo?. Abraços - Brito

zuleika_1
Há 17 anos ·
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Minha mãe é pensionista do meu pai que faleceu em 2007, se ela casar novamente e no civil, poderá perder essa pensão???

Estudante de Direito
Há 17 anos ·
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Veja as regras: art.74 ao 79 da lei 8213/91.

§ 2º A parte individual da pensão extingue-se: (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    I - pela morte do pensionista; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
P.I
Há 15 anos ·
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Minha mae recebe uma pensao q é dela por invalidez e recebe tambem a pensao do meu pai falecido a 23 anos,e casou -se a 14 anos novamente com um aposentado hoje da rede federal.Gostaria de saber se ela tem o direito de receber ainda sim a pensao do meu falecido pai que morreu a 23 anos sao pensoes do inss,tanto a dela quanto do meu pai sao por invalidez ela recebe cada uma é um salario minimo.Desde ja agradeço!

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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A pensao por morte do seu pai, ela ira receber pro resto da vida, eh vitalicia e o casamento nao tira o direito a essa pensao, ela tem direito a receber os dois ,a pensao por morte e por invalidez.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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