Morar na casa dos pais sem pagar aluguel pode ser considerado adiantamento de herança?
Srs, eu moro há dez anos em uma casa de propriedade da minha mãe sem pagar aluguel, apenas mantendo a manutenção/benfeitorias do imóvel e pagando o IPTU e gostaria de saber se, quando ela morrer, na hora da partilha dos bens os outros herdeiros poderão alegar adiantamento de herança e exigir algum valor como indenização ou abatimento da parte a que terei direito.
Entendo que não. O comodato (cessão para uso gratuito de bens) é algo permitido pela legislação até para estranhos. E não se pode caso haja alguma dívida a ser paga ao estranho se pretender abater desta o tempo em que foi cedido o imóvel gratuitamente. Não se pode pretender transformar em aluguel o que foi cedido gratuitamente.
em hipótese nemhuma este bem pode ser considerado como parte de adiantamento de herança legítima, mesmo que voçe tenha feito benfeitoria no imóvel, voçe está lucrando sem pagar aluguel, imagine se seus pais não tenha outros imóveis e voçe tenha outros irmãos e esses não po possuam outros imóveisirmãos e estes estão pagando aluguel?. tem pais que discrimina os filhos. eu tenho dois imoveis e meus fihos moram neles, sabe o que fiz, declaro no imposto de renda a relação dos imóveis, o endereço e digo imovel tal, onde mora seu filho fulano de tal. pode acontecer que por uma grande necessidade tenha que vender essse imóvel, já imaginou. hoje eu estou com quase 70 anos de idade,quando eu advogava, há 35 anos atrás eu presenciei fatos desta natureza em tribunais
Eu não pretendo petir nenhuma indenização por conta das benfeitorias, manutenção e pagamento do IPTU, pois entendo que foi uma grande ajuda minha mãe permitir que eu morasse em seu imóvel por 10 anos sem pagar nada. Só não me parece justo que os outros irmãos achem que eu lhes devo algo, se a minha mãe, que é a dona do imóvel, não pensa assim.... após sua morte, claro, entendo que terei que deixar o imóvel para resolvermos o que fazer.... mas até lá, entendo que a decisão é da minha mãe, uma vez que ela tem motivos suficientes para ter tomado tal decisão.
Sra Rita de cassia RJ - talvez a Sra não tenha entendido a natureza da minha dúvida. Não sou eu que estou querendo pleitear qualquer vantagem sobre os outros herdeiros, mas sim, uma irmã que acha que eu lhe devo algum dinheiro referente ao aluguel que deixo de pagar à minha mãe, por que ela (a minha irmã) acha que por ser herdeira, parte do imóvel é dela, e portante ela merece receber parte de um "aluguel". Como eu não pago nada, ela quer convencer minha mãe que isso é adiantamento de herança. Eu entendo que os bens só podem ser considerados "nossos" após a morte do proprietário, no caso, a minha mãe. portanto, acho que a minha irmã está errada em defender a tese de adiantamento de herança no meu caso, pois a minha mãe não me deu o imóvel, apenas emprestou em comodato, vamos assim dizer.
Moro a quatro anos na casa de aluguel, a casa é do meu irmão, ele pediu a casa, pois virá morar na mesma, ele pediu que eu mudasse até Agosto, então resolvi construir dois comodos no terreno de minha sogra, não temos contrato escrito, só verbal, porém conversei com ele e pedi que me desse os trê meses finais de aluguel, e ele concordou (em Maio) só que agora ele quer que eu pague os tres meses e ja pedi essa anistia por ter que construir as pressas. O que faço? que direito tenho ou não tenho? Desde ja obrigado. Espero a resposta. a resposta pode ser enviado tambem ao meu e-mail por favor