PARTILHA - FILHO TEM SUA COTA RESERVADA EM SEPARAÇAO?

Há 16 anos ·
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NUMA SEPARAÇAO JUD. CONSENSUAL ONDE O CASAL SO TEM UM IMOVEL COMO SERA FEITA ESSA DIVISAO?

O FILHO MENOR TEM DIREITO A ALGUMA PARCELA?

O MARIDO PODE VENDER SUA PARTE PARA A ESPOSA?

DESDE JA AGRADEÇO.

44 Respostas
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Julianna
Há 16 anos ·
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O filho não entra nessa jogada pois é herdeiro, e para herdar, o proprietário do bem precisa morrer... Por tanto, se o regime de casamento permite a divisão fica meio a meio e um pode comprar a parte do outro sim. Boa sorte**

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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Dr. Julianna e caso o pai não aceite vender a parte na qual o cabe a mãe? Outra dúvida é, mesmo estando em processo de separação judicial, a mãe pode doar a parte do imovel dela para o ( menor) filho para resguardar que o mesmo tenha moradia?

Julianna
Há 16 anos ·
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Caso o pai não querira vender pra mãe a parte dele, que compre a dela pra ficar com o imóvel. Caso não queira tbm terá que vender pra terceiro. Enquanto não acaba isso, ela pode continuar na casa, direito real de habitação. No dia da audiencia, informem ao Juiz que um não quer vender para o outro e que o imóvel deverá ser vendido a terceiro e o valor da venda partilhado em partes iguais aos dois. Para passar a metade do imóvel para o filho, os dois deveriam concordar e assim, qdo vendido, seria metade para o filho e a outra metade para os dois. Mas, se quiserem tbm, podem deixar como está e passar o imovel para o filho fazendo termo de usufruto pra mãe, mas aí o pai tem que concordar tbm... Fora isso, tem que esperar a conclusão do processo. Abraço e boa sorte**

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado Dra.

Parabens pelos esclarecimentos...

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Dra. Julianna Caroline,

Bela explicação, mas há algumas observações a serem feitas.

A cônjuge só terá o direito real de habitação se este imóvel for o único daquela desta natureza a inventariar.

Após a partilha, os cônjuges são considerados condôminos do imóvel, não havendo mais o que falar em meação. A partir de então, será regulado pelo Direito das Coisas, pois o imóvel pertencerá a ambos, na proporção de 1/2 para cada.

Caso um queira vender sua parte, e o outro não quiser comprá-la, poderá ser providenciada a alienação judicial, em momento futuro inclusive.

Após a partilha, se a mãe quiser transferir sua parte para o filho (ou até mesmo para terceiro), nada impede, e não é necessário, obviamente, a anuência do pai (que, a esta altura, não é mais meeiro do imóvel, e sim co-proprietário).

E não é necessário que a mãe transfira para o filho a sua parte do imóvel, apenas objetivando que este tenha um teto. Isto pq, enquanto menor, ele deverá residir junto com a mãe e, caso ela venha a falecer, o ele herdará o imóvel.

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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Oi, C.Marcelo;

o imovel é 70% meu e 30% do meu ex. pois foi adquirido por mim antes da união estavel, mas com prestações a vencer posterior a essa união. Como a maior parte do imovél pertence a mim e ele esta brigando na justiça por 50%, estou tranquila por que tenho documentos que comprovam o relato. Mesmo assim tenho certeza que ele não vai aceitar que eu pague a parte dele do imovel, pois teve um caso com moça mesmo predio no qual estão juntos( no momento não no predio, pois tenho medidas protetivas da lei maria da penha). Não quero vender um imovel que comprei com tanta dificuldade e mesmo estando juntos sempre foi eu que paguei, mais a lei dá o direito a ele apos a união estavel parte desde imovel. Vou até ultima instancia se possivel, esta resguardando um bem para meu filho. Qual informação com base em seus conhecimentos juridicos e experiencias profissionais possa vir acontecer?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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JgADRIANA,

Se o imóvel foi adquirido antes da união estável, então estamos diante de um bem particular de ambos, que não se comunicará por ocasião da união estável, ainda que algumas parcelas tenham sito quitadas ao longo da união estável.

Como o imóvel está financiado, há duas saídas: 1) vc paga a ele o equivalente a 75% do que já foi pago, assume as prestações restantes e fica com o imóvel; ou 2) ele paga a o equivalente a 30% do que já foi pago, assume as prestações restantes e vc fica com o imóvel.

Caso não haja consenso, poderá ser requerida a alienação judicial do mesmo.

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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  1. MARCELO, Acho que expliquei mal: O imovel foi adiquirido por mim e esta em meu nome antes mesmo de conhece-lo, ou seja a maior parte do imovel é meu, e o mesmo ja foi quitado.
JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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  1. MARCELO, Acho que expliquei mal: O imovel foi adiquirido por mim e esta em meu nome antes mesmo de conhece-lo, ou seja a maior parte do imovel é meu, e o mesmo ja foi quitado.
Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Ora, se ele foi adquirido "por você", como é que vc possui apenas a "maior parte", e não ele todo?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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.

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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Por que como foi financiado, ele esta alegando que as prestaçoes pagas no periodo que estavamos juntos ele terá direito.

Tem algum art. no cod civil que consta que ele não tem direito?

Obrigada

Julianna
Há 16 anos ·
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Porque ela acha que ele tem 30% referente a parte proporcional a partir da data em que se uniram... acho que é isso. Qual seu parecer, nobre colega Marcelo?

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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Oi Dra Julianna,

Na verdade eu acho que ele deveria trabalhar e conseguir com o proprio suor dele, sem tentar levar vantagem em que nada contribuiu para pagar. Mas me parece que a lei de bens ( benfeitorias), que independente de ambos ter arcado com as despesas o outro terá direito apos essa união estavel.

Obrigada pela atenção...

Julianna
Há 16 anos ·
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Sim, se ele provar que ajudou a pagar as benfeitorias, pode requerer o que investiu, ou metade do custo que elas tiveram, mas aí ELE é quem deverá provar que ajudou. Boa sorte**

Julianna
Há 16 anos ·
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Pois é, depois que vcs se uniram, ele pode sim alegar que ajudou a pagar essas prestações dessa data até a separação e pode até requerer metade do que foi pago. Isso vc vai ter que brigar...

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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E, por que nos dois entramos com processo de dissolução de união estavel, e pensão nosso filho, e ele entrou com processo 01 dia antes que eu, ou seja ele autor e eu reu, o meu foi por apensos ( acho que é isso o termo) na minha petição, não citei bens materias nenhum, ate pq ele ficou com o carro e eu no apto ( mesmo tendo adquirido o carro posterior, não faço questão) e na dele ele citou o apto, o carro e até moveis do lar. Então como ele que citou os bens, ele terá que provar certo? Eu posso não anexar provas no primeiro instante?

Julianna
Há 16 anos ·
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Sim, pode anexar qdo solicitada. Bom, já que ele colocou o carro, os móveis e o apto, vc será inquirida com relação aos benms, se concorda com a lista que ele fez. Vc diz que não concorda com relação ao apto, que vc adquiriu antes e mesmo depois paga sozinha as prestações; elçe é burro mesmo, porque dependendo de valores, vai dar no mesmo vc abrir mão da sua metade no carro pra ele te deixar em paz na parte que talvez ele tenha do que foi pago depois no apto, entende? Sai elas por elas... Faça as contas de qto vc pagou desde qdo se juntou a ele, divida por dois e terá a parte dele e veja se não dá mais ou menos o valor da metade do carro e faça a proposta pra ele. Ele é muito tonto mesmo... Converse com seu defensor a respeito ou faça a proposta na audiencia de conciliação diante do Juiz. Boa sorte**

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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Amanha, terá a audiencia de tentativa de conciliação.

JgADRIANA/BH-MG
Há 16 anos ·
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Mas essa conta do valor pago, vou colocar o valor pago em prestaçoes retroativos da epoca ? Imovel em si teve teve valorização de 100% e ele citou valores.

Desculpa, tanta Duvida, mas estou imagiindo que ele vá alegar isso.

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Há 9 anos
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