PARTILHA - FILHO TEM SUA COTA RESERVADA EM SEPARAÇAO?
NUMA SEPARAÇAO JUD. CONSENSUAL ONDE O CASAL SO TEM UM IMOVEL COMO SERA FEITA ESSA DIVISAO?
O FILHO MENOR TEM DIREITO A ALGUMA PARCELA?
O MARIDO PODE VENDER SUA PARTE PARA A ESPOSA?
DESDE JA AGRADEÇO.
Cara senhora, já que o assunto está um tanto quanto em polvorosa, vamos colocar mais uma lenha nesta fogueira.
Pelo que entendi o imóvel é seu na maior parte e ele ainda terá que provar que pagou as prestações em conjunto consigo pós união ( ai serão outros quinhentos, p q falar é algo e provar é que são elas ).
Pois bem, fale com seu advogado usar a premissa de " adiantamento da legítima ", isto é adiantamento da herança para o filho do casal ( voce adiantaria em tese um valor próximo da parte que ele diz ter no imóvel e solicita que o mesmo também faça este adiantamento da legítima para vosso filho, e de quebra peça parecer do ministério público pelo fato de ter menor no assunto). ai vai ficar bacana, pois quando ele e o advogado ver este procedimebnto, com certeza te chamarão para qualquer acordo. abraços e sucessooooooooo
julianna caroline
lendo seu poster
Mas, se quiserem tbm, podem deixar como está e passar o imovel para o filho fazendo termo de usufruto pra mãe, mas aí o pai tem que concordar tbm... Fora isso, tem que esperar a conclusão do processo.
quero perguntar o seguinte ,dois em acordo pode colocar em nome do filho ,com usofruto da mãe,certo,caso pai possa no futuro ter outro filho ,o filho pode requerer isso imovel como bem do pai ou isso é feito na partilha de bens ,,e no segundo casamento o pai pode fazer o mesmo ,como ficaria o caso de herança,ai os filhos do primeiro casamento pode requerer ,ou passar imovel para nome de filho só no caso de primeiro casamento,
Drª. Julianna Caroline e JgADRIANA,
Esse assunto é bastante polêmico na nossa jurisprudência.
Sendo o imóvel adquirido APENAS POR VOCÊ ANTES da união estável, através de prestações, entendo que o valor pago até o momento em que a união estável teve início não deve ser partilhado. No entanto, as parcelas pagas AO LONGO DA UNIÃO ESTÁVEL pode ser reclamado por ele (a metade, evidentemente), mas não vejo como ele requerer a "partilha" do imóvel em si, mas tão-somente metade das prestações pagas ao longo da união estável.
Exemplo: Imóvel aduquirido em 12/2000. Prestações: R$ 1.000,00 União estável iniciada em 12/2005, e finalizada em 12/2009.
Valores pagos ANTES da UE: R$ 60.000,00 Valores pagos DURANTE a UE R$ 48.000,00
Ele terá direito a R$ 24.000,00, e, salvo melhor juízo, ele não precisa provar cada centavo que pagou, bastando apenas que seja reconhecida a união estável durante este tempo.
georgefranc1962@hotmail,.com,
Entendo que ele não precise "provar que ajudou no pagamento das prestações", pois a união estável, salvo disposição em contrário, é regida pelo regime de comunhão parcial de bens. Isto significa dizer que TUDO QUE FOI ADQUIRIDO na constância da união estável deve ser partilhado, metade para casa, INCLUINDO, AÍ, AS PARCELAS PAGAS DO IMÓVEL.
C.Marcelo tenho filhos de meu primeiro casamento,eu posso comprar um imovel e colocar em nome do meu filho do segundo ,com usofruto meu e da minha esposa,sem que possa ser reivindicado quando eu morrer ,pelos meus filhos do primeiro casamento,ou eu só poderia ter feito isso no primeiro casamento? pra mim fazer isso meu outros filhos teria que ser de maior e assinar? se eu me casar em separação total de bens ,eu posso comprar em nome da minha esposa e assim deixar somente pra ela e meu filho com ela,e o fato do dinheiro ter cido meu ,meus outros filhos podem recorrer,e desfazer ?
Na verdade vc terá que comprar e doar a seu filho, pois talvez seja menor e não tenha renda para tanto.
Essa doação, no entanto, será adiantamento da legítima dele.
Sendo vc e sua esposa usufrutuária, o usufruto extinguirá, com relação a vc, quando da sua morte, permanecendo como usufrutuária única a sua esposa, ou vice-versa.
"pra mim fazer isso meu outros filhos teria que ser de maior e assinar?"
R: Não.
"se eu me casar em separação total de bens ,eu posso comprar em nome da minha esposa e assim deixar somente pra ela e meu filho com ela?"
R: Na verdade, estando o imóvel em nome apenas de sua esposa, casada com vc em separação de bens, na verdade vc não está "deixando o bem para ela", pois já é dela! Morrendo ela, vc será herdeiro, assim como os demais filhos dela, se houver.
"... e o fato do dinheiro ter cido meu ,meus outros filhos podem recorrer,e desfazer ?"
R: Se ela tiver renda para adquirir um imóvel, fica difícil comprovar que a aquisição ocorreu com seus recursos. E, no mais, ainda que seja, não há pq anular essa venda, pois o dinheiro é seu e vc faz o que quiser com ele, ressalvado apenas os casos de doação e venda a descendentes, que possui regramento próprio.
R:
roni kill,
Em regra, não há como evitar que seus filhos não sejam seus herdeiros. São seus filhos, não se esqueça disso.
Mesmo pq há situações em que os próprios herdeiros podem requerer a anulabilidade de um negócio jurídico realizado pelo pai, quando este o faz com a única intenção de prejudicar os direitos dos herdeiros.
Não se esqueça, no entanto, que tirando os bens de seu nome, com o objetivo de prejudicar seus herdeiros, o maior prejudicado pode ser vc...
Tem certeza de que deseja evitar que seus filhos nada herdem?
C.marcelo
Não é querer que meus filhos nada herdem ,só não acho justo ele tiram ,de minha atual esposa o direito de viver em nossa casa quando eu morrer,minha esposa é muito mais nova que eu,usufruto não acredito que iria garantir esse direito por muito tempo,meu filhos são muito manipulado pela mãe ,que já deixou claro quando eu morrer, meus filhos vai requerer direito deles,pretendo compra uma casa e um carro o carro dexo pra eles a casa pra minha atual esposa e o filho que tenho com ela ,pois quando me separei deixei tudo pra minha ex e filhos,que desfizeram de tudo por ter esse direito de recorrer quando eu morrer. Na verdade não pretendo nem colocar no meu nome pra depois colocar no nome de minha esposa,vou comprar direto no nome dela ,ela tambem trabalha,assim poderia provar que ela comprou,certo. Sendo assim tem como eles requerer ou teria direito só no que eu deixar? uma duvida pacto ante nupcial é feito somente em cartorio ou pode ser feito por um advogado,qual tem mais valor perante a justiça?
Tem certeza de que deseja evitar que seus filhos nada herdem? R: Não é questão querer que meus filhos nada herdem
só não acho justo que eles tire ,de minha atual esposa o direito de viver em nossa casa, quando eu morrer,minha esposa é muito mais nova que eu,usufruto não acredito que iria garantir esse direito por muito tempo,meu filhos são muito manipulado pela mãe ,que já deixou claro quando eu morrer, meus filhos vai requerer direito deles,pretendo compra uma casa e um carro ,o carro deixo pra ser dividido entre eles, a casa pra minha atual esposa e o filho que tenho com ela ,pois quando me separei deixei tudo pra minha ex e filhos,que desfizeram de tudo por ter esse direito de recorrer quando eu morrer.
"Não se esqueça, no entanto, que tirando os bens de seu nome, com o objetivo de prejudicar seus herdeiros, o maior prejudicado pode ser vc..."
R:Na verdade não pretendo nem colocar no meu nome pra depois colocar no nome de minha esposa,vou comprar direto no nome dela ,ela tambem trabalha,assim poderia provar que ela comprou,certo.
perguntas: 1)Sendo assim tem como eles requerer ou teria direito só no que eu deixar?
2)uma duvida pacto ante nupcial é feito somente em cartorio ou pode ser feito por um advogado,qual tem mais valor perante a justiça?
A sua atual esposa terá direito real de habitação na residência onde o casal vivia. Não se preocupe com isso.
Ainda que esta previsão não estivesse na Lei, vc poderia garantir o direito de habitar um imóvel através de um usufruto, por exemplo, com cláusula vitalícia. Ou seja: enquanto a pessoa estiver viva, ela terá direito ao usufruto, e os herdeiros não poderão se opor a isso.
"... pretendo compra uma casa e um carro ,o carro deixo pra ser dividido entre eles, a casa pra minha atual esposa ..."
R: Não se esqueça que essa distrubuição certa de bens é impossível quando se trata de herdeiros legítimos (a não ser que vc faça testamento garantindo a uma pessoa, que já é herdeira por força de lei, a herança de mais alguns bens certos e determinados).
""Não se esqueça, no entanto, que tirando os bens de seu nome, com o objetivo de prejudicar seus herdeiros, o maior prejudicado pode ser vc..."
R:Na verdade não pretendo nem colocar no meu nome pra depois colocar no nome de minha esposa,vou comprar direto no nome dela ,ela tambem trabalha,assim poderia provar que ela comprou,certo."
R: Sim. Mas qdo disse que vc poderia ser o mais prejudicado, me referi justamente ao fato da casa ser dela, e não sua. Ela poderia te colocar na rua...
"perguntas: 1)Sendo assim tem como eles requerer ou teria direito só no que eu deixar?"
R: Eles requererem o que?
"2)uma duvida pacto ante nupcial é feito somente em cartorio ou pode ser feito por um advogado,qual tem mais valor perante a justiça?"
R: Não existe documento com maior ou menor valor que o outro. Acontece que se a Lei exigir uma forma determinada, esta será a única forma válida. É o que acontece com o contrato de compra-e-venda de imóveis. Diz o Código Civil que ele deve ser realizado mediante instrumento píblico (ou seja, em cartório). Se esse negócio não for feito desta forma, o ato não terá validade.
Nõ é o mesmo que ocorre com um pão na padaria. A compra-e-venda de um pão é a mesma compra-e-venda de um apartamento. Ocorre que neste último caso, o negócio só pode ser realizado (ou seja, só terá validade) se for lavrada escritura de compra-e-venda em cartório.
No caso do pacto antenupcial, diz o art. 1.653 do CC/02 que:
"É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento."
Isto quer dizer: deve ser feito em Cartório.
- Marcelo
descupe mais poderia me explicar esse trexo que não entendi:
"... pretendo compra uma casa e um carro ,o carro deixo pra ser dividido entre eles, a casa pra minha atual esposa ..."
R: Não se esqueça que essa distrubuição certa de bens é impossível quando se trata de herdeiros legítimos (a não ser que vc faça testamento garantindo a uma pessoa, que já é herdeira por força de lei, a herança de mais alguns bens certos e determinados).
1)quiz deizer que não posso compra casa em nome de minha esposa ,eu não posso ter apenas um carro pra deixar a meus filhos ,se eu der dinheiro pra minha esposa comprar casa em nome dela ,meu filhos poderam pedir que esse bem seje divido entre eles quando eu morrer ,mesmo que eu deixe um testamento declarando que nada tem a ver comigo a compra desse bem?
..." Mas qdo disse que vc poderia ser o mais prejudicado, me referi justamente ao fato da casa ser dela, e não sua. Ela poderia te colocar na rua...
R:quanto a isso to tranquilo
2)sr. tambem disse que nesse regime de casamento,em caso de falecimento ,eu serei herdeiro,mais eu sendo herdeiro dela depois que eu morrer meus filhos terão direito ao que eu herdei dela,como evitar isso ?
grato pela sua ajuda
roni kill,
Seus filhos já são seus "herdeiros". Logo, não há como vc "deixar bens para os seus filhos". Eles já sao os herdeiros!
",se eu der dinheiro pra minha esposa comprar casa em nome dela ,meu filhos poderam pedir que esse bem seje divido entre eles quando eu morrer ,
R: Podem pedir a anulabilidade do negócio. Mas isso não quer dizer que irão provar uma simulação e conseguir.
"... mesmo que eu deixe um testamento declarando que nada tem a ver comigo a compra desse bem?"
R: Óbvio que se uma pessoa deseja simular um negócio juríidico, ela irá dizer que não houve simulação, né?!!! Então, para esta finalidade, este testamento não serviria de nada...
"2)sr. tambem disse que nesse regime de casamento,em caso de falecimento ,eu serei herdeiro,mais eu sendo herdeiro dela depois que eu morrer meus filhos terão direito ao que eu herdei dela,como evitar isso ?"
R: Meu Deus! rs... Que isso! ... rs!
Só tem uma saída: vc vender os bens e queimar todo o seu dinheiro...! Isto pq se vc vender o bem, mas morrer deixando os valores na poupança, de qq forma os seus filhos terão direito sobre esse dinheiro.
C.marcelo
então quer dizer que mesmo nesse regime de casamento,se minha esposa se comprar uma bala ,eu não posso presentear minha esposa porque se eu morrer meus filhos terão direito de anular o feito ?
eu posso doar dinheiro a uma entidade carente,ai é irrevogavel,mas minha esposa é revogavel?
se minha esposa trabalha ,ela compra uma casa com dinheiro dela ,eu com meu compro um carro,ai se eu morrer meus filhos falar que eu ajudei na compra da casa ela tera que dividir com meus filhos,?
não estou com intensão de deixar meus filhos sem nada só quero que meu filho casula tem o direito de ter algo só dele assim como os irmão tiveram .