PARTILHA - FILHO TEM SUA COTA RESERVADA EM SEPARAÇAO?

Há 16 anos ·
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NUMA SEPARAÇAO JUD. CONSENSUAL ONDE O CASAL SO TEM UM IMOVEL COMO SERA FEITA ESSA DIVISAO?

O FILHO MENOR TEM DIREITO A ALGUMA PARCELA?

O MARIDO PODE VENDER SUA PARTE PARA A ESPOSA?

DESDE JA AGRADEÇO.

44 Respostas
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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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"se minha esposa trabalha ,ela compra uma casa com dinheiro dela ,eu com meu compro um carro,ai se eu morrer meus filhos falar que eu ajudei na compra da casa ela tera que dividir com meus filhos,?"

R: Claro que não. A casda é dela. Morrendo ela, seus filhos não têm direito. Morrendo vc, essa casa nem entra no monte hereditário.

"não estou com intensão de deixar meus filhos sem nada só quero que meu filho casula tem o direito de ter algo só dele assim como os irmão tiveram ."

R: Se vc tiver bastantes bens, Ok. Mas se tiver só uma casa, todos os irmaos terao os mesmos direitos q o caçula.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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kkkkkkkkkkkk as vezes eu leio os posts e dou umas boas gargalhadas, me desculpem mas tem coisas que são bem engraçadas, Dr. Marcelo me fez rir com o torrar o dinheiro, só tem que tomar cuidado pois se torrar muito vai virar pó rsrr. Abç e uma boa noite a todos vcs. BOm final de semana.

kill
Há 16 anos ·
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C.Marcelo desculpe insitir mas não entendi. vc mencionou acima o seguinte,e riu postou por engano?

"Na verdade, estando o imóvel em nome apenas de sua esposa, casada com vc em separação de bens, na verdade vc não está "deixando o bem para ela", pois já é dela! ....."Morrendo ela,vc será herdeiro, assim como os demais filhos dela, se houver".

será que não seria o caso de eu ser usurfrutuario e meu filho com ela herdeiro,ou eu tambem sou herdeiro nesse regime ,se assim for meus filhos do primeiro casamento herdaria o que eu herdei dela?

"Se vc tiver bastantes bens, Ok. Mas se tiver só uma casa, todos os irmaos terao os mesmos direitos q o caçula."

mesmo se estiver em nome de minha esposa um unico bem ?

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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Se sua esposa morrer e deixar uma casa QUE ESTAVA EM NOME DELA OU DO CASAL, dependendo do regime de casamento, vc já tem DIREITO REAL DE HABITAÇÃO (que é parecido com o usufruto). Tanto vc quanto seu filho com ela são herdeiros, sim, mas ele só poderá quererer a partilha do imóvel APÓS EXTINGUIR O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, ou seja, depois q vc morrer.

Põe uma coisa na sua cabeça: se vc herdou, comprou, ganhou algum bem, esses bens são seus, E TODOS OS SEUS HERDEIROS terao direito a esses bens, depois que vc morrer, INDEPENDENTE SE VC HERDOU DE FULANO, SE GANHOU DE SICRANO, SE FOI COMPRADO POR VOCÊ, SE VC ACHOU NA RUA etc.

"Se vc tiver bastantes bens, Ok. Mas se tiver só uma casa, todos os irmaos terao os mesmos direitos q o caçula.

mesmo se estiver em nome de minha esposa um unico bem ?"

R: Se a casa estiver em nome DELA, é claro que eles não terão direito a essa casa, pq a casa é DELA, quem morreu foi VOCÊ, e ela está viva!!!! Como é que eles herdariam uma cas DELA, se quem morreu foi VOCÊ??

Quando VOCÊ morrer, apenas OS SEUS BENS farão parte do monte hereditário!!! E "SEUS BENS" é todo patrimônio SEU, independente da forma de aquisição DELE (se ganhou, se comprou, se achou na rua, se ganhou da mãe, do pai, da tia, da avó etc.).

Qdo ela morrer, vc passa a ser herdeiro dela. Nesse exato momento da morte dela, vc adquire os bens dela.

Ok?

Mas se vc morrer uma hora depois, OS SEUS HERDEIROS adquirirão os SEUS BENS! E esses "seus bens" é incluído tudo, tudo, INCLUSIVE OS BENS QUE VC ADQUIRIU UMA HORA ANTES, com a morte dela. Entendeu?!

E não há como evitar que SEUS HERDEIROS, NESSE CASO, NÃO HERDEM OS BENS QUE ERAM DELA, mas que passaram pra vc, com a morte dela!

Entendeu?!

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Há 9 anos
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