Assinei a um comunicado de dispensa na minha empresa no dia 01-03-2010 sendo retroativo ao dia 15-02-2010, lá me informaram que eu receberia minha rescisão até o dia 10-03-2010, gostaria de saber se tem um prazo estipulado para o dia da Homologação trabalhista no sindicato? Não cumpri aviso prévio devo receber em dinheiro, o que mais irei receber na rescisão,trabalhei na empresa durante 17 meses.

Respostas

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    Mila Santos

    Mila Santos Terça, 20 de janeiro de 2015, 19h27min

    Boa noite pessoal!

    Bom eu sai do meu emprego anterior em 06/2011 e ate hoje nao foi feita minha homologação. Semana passada finalmente foi marcado a tal homologação, depois de muito eu insistir com a empresa. Segundo o sindicato, minha homologação só poderá ser feita na justiça do trabalho. Minha duvida é... tenho eu direito a receber alguma multa, tendo em vista que eu realizei o pedido de demissão e so recebi meus dias trabalhados, na epoca. Caso eu tenha algo a receber alguem sabe me dizer como seria realizado esse calculo?

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    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 19h49min

    Sem saber quando foi que se demitiu, se cumpriu ou não o aviso prévio, não há como saber se a empresa pagou a rescisão dentro do prazo ou não.

    Qual o motivo para que a empresa não tivesse homologado na época??? Vc tinha 1 ano ou mais de contrato quando se demitiu?? Vc chegou a procurar o SIndicato para que eles verificassem se o valor a vc pago estava correto????

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    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 19h50min

    "Segundo o sindicato, minha homologação só poderá ser feita na justiça do trabalho"

    E por que?? Eles lhe explicaram o motivo????????

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    Filipe Carvalho Sábado, 07 de fevereiro de 2015, 3h52min

    Trabalhei 1 ano e fui mandado embora sem justa causa , recebi a rescisão e me deram aviso preciso de 30 dias não trabalhados , tenho a seguinte pergunta eu teria que receber nesse período de aviso prévio mesmo não sendo trabalhado?

    E no caso do meu fgts só posso dar entrada depois da homologação ?

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    Rafael F Solano Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 18h18min

    Não existe aviso de 30 dias não trabalhados. Ou o aviso é trabalhado ou é indenizado.

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    Anapaulanutri3 Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 12h29min

    Boa tarde!

    Gostaria de uma informação, um amigo foi demitido sem justa causa no inicio de 2013, porém não efetuaram a homologação no Ministério do Trabalho, uma vez que o mesmo trabalhou na empresa quase 2 anos, e até hoje nada foi feito, essa semana ele me perguntou o que deveria fazer, pois a empresa está falindo e nem o FGTS dele foi liberado! Por ter muita estima pelo dono da empresa, esperou todo esse tempo, mas está preocupado, uma vez que na sua aposentadoria isso poderá ser um problema, além de estar precisando do valor depositado no FGTS.

    No aguardo!
    Obrigada desde já!!

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    Anapaulanutri3 Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 12h30min

    Esqueci de citar que os valores devidos foram pagos, só restando a homologação e liberação do FGTS!!

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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 10h45min

    Se o empregador ainda deve o FGTS pode tmb ainda estar devendo o INSS. Dele deve escolher a quem deve estimar mais: a ele mesmo ou ao ex patrão que o está roubando. Já completou 1 ano para ele cobrar na justiça, logo logo prescreve o direito a cobrar a dívida.

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    RENANREIS Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 12h46min

    Minha esposa trabalhava a oito anos em uma empresa, no dia 02/02/2015 , foi mandada embora sem justa causa, no dia 12/02 foi depositado o valor referente a sua rescisão , sem os 40 %. HOJE 27/02 foi marcada sua homologação, mas adivinhem ? o representante da empresa estava numa outra homologação a uns 50 km de distância, não desmarcou , e nós só sabemos depois de entrar em contato com o rh da empresa, ficamos das 9 horas as 11 horas esperando o representante ........ a empresa alegou que deu um rolo na multa dos 40% que não foi paga e eles não conseguiriam homologar............ Sendo que a minhas duvidas sejam sobre quais as medidas cabiveis / se a empresa tem que pagar alguma multa ? pois houve todo um gasto , todo um constrangimento , a empresa tem que saber que você deixou de ser funcionário, vc não precisa mais ficar a disposição dela ./ além disso o rh não quis atualizar e nem dar baixa na carteira dela pois alegou que seria feito no sindicato .. ou seja esta ligada a empresa mesmo passados 25 dias sem ela ser mais de la ?
    Desde já agradeço..

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    erica coutinho Terça, 10 de março de 2015, 17h01min

    oi eu fui demitida da empresa de onde eu trabalhava ñao cumpri o aviso previo e meu ultimo dia na empresa foi dia 12/01 recebi a recisão e dei e baixa na carteira no dia 19/01 ,la me informaram que em ate 30 dias iria chegar um telegrama com a data e local da homolagação ,esta carta chegou porem o dia que estava agendado era o mesmo em que eu recebi o telegrama receb dia 20/02 as 16:00 hs e a homoloção era as 8:30 da manha ....fui ate a empresa remarca e la eles me disseram que iria chegar uma nova data por telegrma so que ate o momento nada o que eu posso fazer? posso ir direto pro sindicato?

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    Jacy Sz Erick

    Jacy Sz Erick Terça, 17 de março de 2015, 17h18min

    Boa Tarde,a pouco mais de 3 meses sai da empresa eles reagendaram a minha homologação para dia 7 de abril.Nesse ínterim consegui um outro emprego,porém o fato de eu não ter a minha homologação me impediu de conquistar a vaga.Duvida o que devo fazer referente a isso quais os meus direitos e deveres?

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    Rafael F Solano Terça, 17 de março de 2015, 21h43min

    Jacy, se vc saiu do emprego já tem 3 meses, não vejo em que a falta da homologação de seu acerto do emprego anterior a impeça de começar em outro emprego.

    Sua carteira já devia ter sido dado a baixa, não tem de esperar a homologação.

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    Jarline Evelyn

    Jarline Evelyn Quarta, 25 de março de 2015, 15h58min

    Cortaria de saber se eu posso dar entrada no seguro desemprego em outra cidade, sendo que eu trabalhei no rio de janeiro e vou dar entrada em natal RN pode será ?

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    Caio Dias de Santana

    Caio Dias de Santana Sexta, 27 de março de 2015, 11h47min

    O prazo legal para se realizar a homologação da rescisão ou pedido de demissão, previsto no parágrafo sexto do artigo 477 da CLT, é de um dia útil após o término do contrato ou de 10 dias, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    Em caso de não realização da homologação, cuja finalidade é garantir que o empregado está recebendo corretamente todas as verbas rescisórias, ou o atraso em sua realização, enseja a condenação do empregador a multa prevista no artigo 477 do CLT, que é de um salário no valor do último salário.

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    Rafael F Solano Sexta, 27 de março de 2015, 22h36min

    Isso se alguém conseguir o milagre de agendar a homologação no Sindicato ou DRT dentro do prazo legal. Só milagre mesmo!!!! kkkkkkkkkkk

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    Luís Felipe Godoy Segunda, 30 de março de 2015, 16h52min

    Boa tarde!
    Tenho contrato com a minha empresa atual até o dia 14/04, porém uma empresa terceirizada que presta serviço a minha atual quer que eu inicie a trabalhar no dia 15/04 com eles. Mediante essa situação, poderei tirar meu FGTS?

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    Rozalia Melo

    Rozalia Melo Quarta, 29 de abril de 2015, 16h54min

    Ola moro em Cuiaba,a empresa que trabalho é de Brasilia,pois o sindicato disse que não irá fazer a homologação,disseram que tem q ser no nosso estado,mas como vão fazer se em nosso estado não tem o sindicato (sindi serviços?)
    a empresa pagou a rescisão,mas ate agora não fez a homologaçao.
    o contrato comigo se encerrou no dia 12/02/2015.
    Estou com medo de não conseguir receber.
    qual é o prazo pra tudo isso?
    pode gerar alguma multa?

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    Rafael F Solano Quarta, 29 de abril de 2015, 17h02min

    Se não há Sindicato a homologação deverá ser na DRT

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    Débora Aparecida Ananias de Souza Segunda, 11 de maio de 2015, 14h44min

    fui despedida do trabalho no dia 30/04 onde trabalhei 1 ano e 4 meses recebi um valor no dia 08/05 e ate a presente dada não foi dado baixa na minha carteira e nem homologação . queria saber se é de dez dias pra ser marcada a homologação tenho alguma multa pra receber e se é na homologação que devo dizer que estava na cipa da empresa isso quer dizer que tinha 1 ano de estabilidade eles tem que me pagar ....pois qdo fiz o curso da cipa o instrutor nos disse que quem esta na cipa não pode ser mandado embora sem justa causa

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    kaka Domingo, 17 de maio de 2015, 21h24min

    A empresa onde minha mãe trabalhou não marcou a homologação dele eu que liguei para empresa responsável e consegui marcar a homologação dela e ela já foi demitida a quase 3 meses,já. Isso é certo ?
    O que ela poderia fazer ?

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