Assinei a um comunicado de dispensa na minha empresa no dia 01-03-2010 sendo retroativo ao dia 15-02-2010, lá me informaram que eu receberia minha rescisão até o dia 10-03-2010, gostaria de saber se tem um prazo estipulado para o dia da Homologação trabalhista no sindicato? Não cumpri aviso prévio devo receber em dinheiro, o que mais irei receber na rescisão,trabalhei na empresa durante 17 meses.

Respostas

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    sergio Sexta, 29 de maio de 2015, 10h38min

    E quando a empresa não consegue gerar a multa e após procurar a caixa por todos os meios como ; tel --site e pessoalmente a unica resposta por parte da caixa é de que ela a caixa ainda não colocou a funcionário no sistema o que faz a empresa ? Quanto tempo pode esperar ? A quem procurar para evitar uma ação trabalhista ?

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de maio de 2015, 20h43min

    Evitar???? Não tem como!!!

    Se o empregador não cumprir seu dever em recolher o FGTS, sem dúvida que não fará só no momento da rescisão o que tinha meses para fazer!!!!

    Não há outro caminho!! Leve a justiça a questão.

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    Edvaldo Mateus

    Edvaldo Mateus Quinta, 02 de julho de 2015, 11h52min

    ola fui demitido sem justa causa dia 22/06/2015 e hoje faz 10 dias e nao recebi nada
    eu tinha 3 anos e seis meses de registro liguei la eles nao fala nenhuma data para fazer homologaçao e nem pra me pagar oque fazer ? e se eh assim mesmo ou tem multa ou algo assim ?
    e nesta ligaçao ele disse que o prazo de 10 dias era para pagamento de 1/3 ferias e aviso e que homologaçao nao teria prazo

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    Italo Rafael MB

    Italo Rafael MB Terça, 14 de julho de 2015, 0h17min

    Trabalhei em Guarulhos e a frima quer fazer a homologação na cidade de São Paulo sendo q no sindicato de São paulo ñ tem previsão de agendamento, e no sindicato de Guarulhos tem horário disponível durante toda semana desse mês, o q posso fazer pra resolver isso?

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    Phelipe Barreto Colombo

    Phelipe Barreto Colombo Quarta, 15 de julho de 2015, 18h00min

    já recebi a carta referente ao FGTS e os valores da recisão , já recebi a baixa na carteira, entreetanto ainda não fiz a homologação .

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    Diósnes Dresfos Cardoso Froes Terça, 29 de setembro de 2015, 16h17min

    Olá boa tarde! fui despensado e a empresa esta falando que eles tem um ano para marca Homologaçao para mim?

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    Rafael F Solano Terça, 29 de setembro de 2015, 21h29min

    Diosnes, isso não existe, se foi dispensa sem justa causa eles tem de respeitar o periodo para o seguro desemprego que é de 120 dias.

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    Luiz Amorim Domingo, 04 de outubro de 2015, 13h37min

    gente eu estou querendo saber se uma empresa pode reter seu documento por mais de dez dia pois minha empresa disse que a homologação dura 60 dias depois do aviso. ela pode fazer isso? meu aviso acaba dia 23/10/2015 e se poder toirar meu seguro e fgts só em janeiro do procimo ano ate la vou viver de que

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de outubro de 2015, 15h16min

    Eles não podem é reter sua carteira de trabalho, seu RG, CPF e etc. Não liberar de pronto a rescisão, a chave para o FGTS, o formulario para o seguro desemprego, nada disso é reter seus documentos.

    Eles podem homologar em até 120 dias pois é o prazo para dar entrada no seguro desemprego.

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    Sta Dutra Quinta, 15 de outubro de 2015, 10h51min

    Bom dia, gostaria se possível que me esclarecessem uma dúvida a respeito d e homologação trabalhista.
    Solicitei demissão ao RH da empresa a qual pertencia ao quadro de funcionário a pelo menos 2 anos.
    Enviei o tal pedido de demissão em 30/06 e desde então começou o meu maior problema, a homologação da rescisão trabalhista.
    Visto que ainda tenho problemas com a homologação desta rescisão, onde em primeira audiência no MTE em 14/09/2015 faltaram documentos pertinentes a depósitos de FGTS de pelo menos 1 ano e meio de serviço. Descontavam do meu salário e não efetuavam o pagamento destes.
    A auditora resignou a homologação para o dia 29/09/2015 para entrega e comprovação destas informações e por mais uma vez faltaram documentos que imputavam na não homologação desta rescisão. Apenas realizaram os depósitos correspondentes aos FGTS que faltavam em 01/10/2015.
    Sendo por mais uma vez resignada para o dia 14/10/2015 nesta última data por mais uma vez faltaram documentação de implicavam na não homologação da rescisão.
    O problema é que estou empregada e preciso de registro trabalhista, mas este impasse esta atrapalhando meu processo trabalhista o que devo fazer? Ou melhor a que tenho direitos?
    Desde já grata pela atenção.

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 11h30min

    Não vejo problema no que se referia aos depósitos do FGTS, o homologador da DRT exagerou, se os calculos do TRCT estavam corretos, se os últimos 3 meses ao menos do FGTS foram recolhidos, não havia motivo para dificultar a homologação. Isso está me cheirando a chantagem, alguém mau intencionado, péssimo servidor, deveria estar esperando a "gueuta" para facilitar (que nada mais era que realizar a homologação.

    O FGTS não é descontado do trabalhador. E como vc se demitiu vc não ia sacar o FGTS, poderia posteriormente exercer seu direito de cobrar na justiça o depósito dos atrasados. Quem lhe prejudicou mesmo foi o imbecil do funcionário da DRT, deve ser um daqueles corruptos que cobram para fazer a homologação, infelizmente eles ainda infestam as serventias publicas!!!

    Nada impede que seu ex empregador coloque a baixa em sua carteira, vá lá e peça que o façam. E se na DRT continuar com esse "mais mais", encoste o homologador na parede e exija que ele faça logo a homologação, se ele quiser que coloque uma ressalva, mas que defina de uma vez pois vc está sendo se prejudicando pois quer ir embora para outro estado,. Não dê oportunidade para o malandro se dar bem às suas custas!!!!

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    Sta Dutra Quinta, 15 de outubro de 2015, 16h01min

    Certo, obrigada assim o farei mas no que se refere aos meses de depósitos dos FGTS foram justamente os últimos 18 meses trabalhados que ficara em atraso.
    Desde já grata pela atenção.

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 16h28min

    Vc os consegue fácil fácil na justiça, não tem razão de atrapalhar sua vida por isso.

    Boa sorte!!!

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    Elso Rodrigues Segunda, 26 de outubro de 2015, 12h14min

    Alguém ai mim de uma luz
    Amanhã ja faz dez dias que venceu o aviso o que tenho direito de receber antes da omologacão?

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de outubro de 2015, 13h57min

    Elso, seu aviso era indenizado?? Isso está escrito no comunicado de sua demissão??

    Se for isso, na homologação poderá constar na rescisão a multa de mais 1 mês de seu salário, se não estiver, o homologador tanto pode se negar a homologar como pode homologar fazendo uma ressalva, em qualquer destas 2 hipóteses vc terá de buscar a justiça para cobrar esse 1 mês de salário

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    Reginaldo Feliciano Santos Terça, 05 de janeiro de 2016, 9h54min

    fui dispensado dia 14/12 e fui consultar meu saldo do FGTS depois e deu como não tenho nada na conta o que pode ter acontecido

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    Mayra Quarta, 06 de janeiro de 2016, 13h04min

    Pessoal, eu fui demitida dia 01/12/2015, sem justa causa ou aviso prévio. Trabalhei na empresa por 2 anos e 10 meses.
    Lá não tem rh, e quem faz tudo é um escritório de contabilidade terceirizado. Segundo a responsável técnica, meu FGTS já foi pago, assim como, já recebi o meu dinheiro por direito em conta.
    No entanto, a minha homologação ainda não ocorreu, não saiu o meu deicídio do ano passado...

    Gostaria de saber se tem algo que eu possa fazer, para que a homologação saia logo e eu possa retirar o meu FGTS e entrar com o meu seguro desemprego.
    Até o momento, eu só estou enviando email para a empresa cobrando.

    Aguardo respostas!

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    payakan Segunda, 11 de janeiro de 2016, 15h14min

    Elso, mim não dar luz! Mim ser índio mau.

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    Will Sants Quarta, 13 de janeiro de 2016, 13h11min

    Olá, trabalhei numa empresa por 3 anos e pedi demissão há 1 mês. Já me pagaram o valor rescisório, mas não deram entrada no processo de homologação. Vou embora da cidade onde trabalhei em 1 semana, e após entrar em contato com o sindicato, eles me pediram para que o empregador entrasse em contato para que eles pudessem fazer um encaixe emergencial. Acionei minha empresa, e minha chefa me disse que minha carteira está com o contador, e que ela já não se envolve nesse processo. Tenho passagem comprada pra exatamente daqui a uma semana, como proceder?

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