Assinei a um comunicado de dispensa na minha empresa no dia 01-03-2010 sendo retroativo ao dia 15-02-2010, lá me informaram que eu receberia minha rescisão até o dia 10-03-2010, gostaria de saber se tem um prazo estipulado para o dia da Homologação trabalhista no sindicato? Não cumpri aviso prévio devo receber em dinheiro, o que mais irei receber na rescisão,trabalhei na empresa durante 17 meses.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de janeiro de 2016, 15h00min

    O contador não é seu empegador, ele é apenas um prestador de serviço contratado por seu empregador.

    Vá a DRT e formule queixa contra a empresa e ingresse com reclamatória, processe-os por retenção de documento.

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    Ana Paula Padula

    Ana Paula Padula Terça, 02 de fevereiro de 2016, 10h50min

    então, o seguro desemprego não é um direito adquirido todos entendemos!
    O prazo de 120 dias é para dar entrada no seguro-desemprego, não necessariamente para fazer a homologação.
    Mas geralmente os sindicatos em suas convenções tem pedido para que a homologação seja feita juntamente com o depósito da sua rescisão.
    Agora a empresa esperar 4 meses para poder fazer sua homologação é praticamente uma falta de bom senso e respeito com quem está fora do mercado de trabalho já que o governo dá o direito de receber o seguro.
    Se fôssemos interpretar a lei como devidamente deveria ser feita... o prazo pra dar entrada no seguro desemprego é de 120 dias ...se o indivíduo perde esse prazo foi porque não tomou as providências necessárias para isso.
    Mas ficar esperando 4 meses porque a empresa está se fiando neste prazo de 120 dias para poder conceder a homologação é discutível e teria que ser feito dentro de menor prazo possível, e também é um abuso por parte da empresa que dispensou os serviços do funcionário que não é mais desejado.
    Se aparecer uma oportunidade fora da cidade onde você mora ou outra oportunidade de emprego não vai poder aceitar por causa da homologação? Porque se o novo contratante não te liberar para poder fazer uma homologação nos entremeios do prazo de experiência vou perder o dia de trabalho ou o novo emprego porque a empresa tem que esperar 120 dias?

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    Carlos Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 17h56min

    Na verdade, como trabalhador, fico a imaginar o por que de tanto demora para se homologar, principalmente por estar nas mãos de quem diz brigar pelos nossos direitos..."o sindicato"; já que, quanto mais demora o prazo, mais demora o empregado tem em receber seus direitos como FGTS, seguro desemprego...
    Aí pergunto para que serve essa porcaria de sindicato? exemplo: liguei para o sindicato hoje (10/02/2016), o mesmo encontra-se em recesso e volta somente dia 15/02/2016.....fui desligado em 01/16 vou ser homologado em 03/2016....Justo??

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    Rafael F Solano Quarta, 10 de fevereiro de 2016, 20h11min

    Vc não imagina, Carlos, a razão da demora???

    Simples: agenda. O Sindicato pode estar economizando no pagamento de pessoal especializado para ser homologador, com isso a agenda fica mais curta, e a enorme, crescente e assustador aumento de rescisão a serem homologadas, tomam os espaços disponiveis das agendas. Só isso.

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    Antonio Marcelino Credendio Credendio

    Antonio Marcelino Credendio Credendio Quarta, 02 de março de 2016, 12h09min

    Sim
    Pq sindicato nega a fazer pq só paga contra.anual

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    Rafael F Solano Quarta, 02 de março de 2016, 16h12min

    A contribuição anual obriga o sindicato a fazer a homologação, isso é certo, por isso que todos os trabalhadores da categoria dão 1 dia de seu trabalho por ano ao sindicato, é obrigação deles fazer a homologação DE GRAÇA

    O problema é que muito empregador desconta mas não repassa, não paga a guia de recolhimento ao sindicato.

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    Leandro santana Quarta, 09 de março de 2016, 16h09min

    Ola boa tarde fui demitido tem 10 dias e meus valores recisorios vieram muito abaixo,com certeza está errado devido ao tempo de empresa que possuía.A quem posso recorrer pra corrigir esse erro?

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de março de 2016, 18h39min

    Simule em calculoexato.com.br

    Depois procure seu Sindicato

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    Roseli Canuto Dos Santos

    Roseli Canuto Dos Santos Sábado, 23 de abril de 2016, 10h57min

    bom dia estou com uma dúvida se demorar a homologação o dinheiro depositado não dará pras contas do mês o que faço.isso é certo

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    Rafael F Solano Sábado, 23 de abril de 2016, 16h58min

    Roseli, a homologação depende tmb das agendas do sindicato e da DRT, por isso sugiro que não fique esperando, corra logo para conseguir outro emprego!!!

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    Alessandro Oliveira Quarta, 27 de abril de 2016, 10h30min

    Olá bom dia sobre essa questao de homologação, marcaram a minha determinado dia , acontece que passei mau e nao pude ir, como que funciona nesse caso, eles podem remarcar para o outro dia e qual o tempo para uma nova homologaçao caso a pessoa perca o dia por algum motivo de saude?

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de abril de 2016, 17h08min

    Terá de aguarda nova vaga na agenda para homologar. Só isso.

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    Fabi Lima

    Fabi Lima Terça, 10 de maio de 2016, 15h01min

    Olá! Faz quase 7 meses que fui dispensada de uma empresa sem justa causa, mas ainda não fizeram minha homologação. Não precisei do seguro pois já entrei em outro trabalho em uma semana, mas qual o prazo para fazerem? 120 dias já passou faz tempo! Quando passa do prazo qual a multa que deve ser paga? Alguma forma de acelerar este processo? Preciso sacar meu fgts. Obrigada!

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    Rafael F Solano Terça, 10 de maio de 2016, 15h05min

    Com menos de 12 meses de contrato a homologação da rescisão só será exigida se assim o Sindicato estabelecer em sua CCT.

    Se vc recebeu sua rescisão, recebeu o TRCT, os formulários do FGTS(a chave) e para o seguro desemprego, está tudo certo.

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    Thiago Furtado

    Thiago Furtado Segunda, 30 de maio de 2016, 15h53min

    Boa tarde a todos.Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da distinção dos prazos para quitação rescisória e o prazo para requerimento de benefício. Pois o que me parece é o fato de haverem pessoas usando o prazo de requerimento do Auxílio Desemprego para desobrigar-se do vínculo com o empregado, o que não se verifica em Lei. Pois os documentos entregues no ato da homologação não pode se desvincular da rescisão de contrato.

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    Sauro Dias

    Sauro Dias Sexta, 24 de junho de 2016, 14h08min

    OLÁ, MEU AVISO VENCEU DIA 16 DESTE MÊS, POR EU TER TRABALHADO 19 ANOS TIVE QUE CUMPRIR 84 DIAS E TIRANDO 7 DIAS DEU 77 DIAS, QUE DIA TEM QUE FAZER A HOMOLOGAÇÃO?

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    Rafael F Solano Sexta, 24 de junho de 2016, 19h39min

    Sauro, vc buscou saber com seu sindicato se na CCT da entidade não existe a previsão de indenização dos dias adicionais do aviso prévio por tempo de serviço?

    O pagamento da rescisão deve ser até o 1º dia útil após findo o aviso prévio trabalhado, todo o periodo, inclusive dos 7 dias de saida antecipada.

    Quanto a homologação, vai depender da agenda do sindicato ou da DRT onde se dará a homologação da rescisão.

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    Levi Tavares Sexta, 01 de julho de 2016, 5h05min

    Ola Bom Dia .
    Fui dispensado da empresa em que trabalhei durante 15 ano,
    recebi a notificasao de dispensa no dia 02/05/2016 no dia 03/06/2016 eu fiz o exame demicional.
    no dia 04/06/2016 a empresa depositou R$ 3.980.00 em minha conta ao qual eu achei muito pouco pelos 15 anos fora do FGTS e hoje ja e dia 01/07/2016 e ate agora nada de ser feito a homologacao.
    esta certo isso?

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    Rafael F Solano Sexta, 01 de julho de 2016, 14h14min

    Na rescisão se paga o saldo de salário ou aviso indenizado, as férias vencidas e/ou proporcionais, e o 13º proporcional, não importa quantos são os anos de contrato, mas sim o que de direitos ainda não foram gozados, como as férias. Se vc não tem mais de 1 férias vencidas, não teria mesmo um grande valor a receber. O valor mais significativo será o seu FGTS, pois a cada ano de contrato vc teria depositado na conta o equivalente a 1 mês de seu salário, e somando-os ao longo dos 15 anos, vc deve ter cerca de 15 salários ali para sacar, e sobre eles a multa de 40% sobre o saldo, digamos, em média, uns 20 meses de seu salário atual.

    Quanto a homologação, vc pode buscar saber com seu sindicato se já está agendada a homologação, mas antes passe na CEF e veja como anda os depositos de seu FGTS, pode ser que tenha de recorrer a justiça para conseguir recebê-los

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    raquel vieira Terça, 06 de setembro de 2016, 23h29min

    estou cm mesmo problema na empresa que trabalhei ja faz 2 meses que fui desligada e ate agora nao saiu minha homologaçao...sendo assim tbm demora para recebimento do seguro desemprego..devia ter uma lei que obrigasse as empresas a fazer a homologaçao tbm num prazo de dez dias...pois as contas nao esperam

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