Qual o prazo para fazer a homologação trabalhista
Assinei a um comunicado de dispensa na minha empresa no dia 01-03-2010 sendo retroativo ao dia 15-02-2010, lá me informaram que eu receberia minha rescisão até o dia 10-03-2010, gostaria de saber se tem um prazo estipulado para o dia da Homologação trabalhista no sindicato? Não cumpri aviso prévio devo receber em dinheiro, o que mais irei receber na rescisão,trabalhei na empresa durante 17 meses.
Olá gostaria de saber se alguém pode me ajudar ....trabalhei em uma empresa por 18 meses , fui dispensado recentemente sem justa causa no dia 05/09 , hj dia 14/09 será paga minha rescisão porém querem que eu vá a firma é assinem o pagamento no dia 16/09 questionei a homologação e me disseram que está marcada para dia 11/11 isso pode ? Como faço para dar entrada no seguro e fgts não posso ? O que posso fazer
Bom dia, meu irmão foi dispensado de uma empresa a mais de 3 meses, só recebeu o aviso e até o momento não fez a homologação. A pergunta é: Quando for fazer a homologação, eles irão dar baixa com a data retroativa ou na data da homologação? Pois existe prazo para dar entrada no seguro desemprego. E se for retroativo ele perde. E se caso eles não concordem em ser retroativo, ele terá a opção de não concordar em realiza-la?
A data que será colocada como a baixa do contrato será a data de saida, o fim do aviso previo, pois esta foi a data em que ele se desligou da empresa. O prazo de 120 dias para dar entrada no seguro começa a contar do ultimo dia trabalhado, não é do fim do aviso prévio indenizado!!!!
Se ele quer dar entrada no seguro que ele corra para a justiça!!
Bom dia à todos.
Importante salientar que mesmo se não existe uma lei designada para tal questão, podem haver decisões na esfera de jurisprudência, ou seja, o empregador não pode entender o prazo do seguro desemprego como limite para homologar, o empregado é a parte mais frágil das relações e com isso deve ser indenizado de todos seus direitos com o máximo de urgência para sua subsistência financeira.
Imagino que pessoas que portam este entendimento desconhecem claramente a área de atuação e portanto não deveriam nem comentar uma "baboseira" dessas!
Vale lembrar que jurisprudências são aceitas em causas processuais trabalhistas, ou seja todo este atraso acarretaria em penalidade para o empregador.
Seria importante o site filtrar as respostas antecipadamente para que pessoas sem competência não gerem mais dúvidas.
Atuo na área há mais de 08 anos e já vi empresas serem penalizadas e arcar com 50% do valor bruto rescisório por atrasar a homologação por mais de 30 dias.
Totalmente inaceitável e anti ético relevar à 120 dias, infelizmente um comentário totalmente INFELIZ!
Ressalva*
Jurisprudência = decisões jurídicas em determinados TRT (Tribunal Regional do Trabalho), onde o juiz sentencia pena a empresa no pedido de causa.
Há pessoas com o mesmo problema em questão de demora nas homologações, entendam bem, existem juízes reconhecendo na esfera do estado de são paulo, que o prazo aceitável é de 30 dias, impossível o sindicato nem o ministério do trabalho terem agenda, isso não existe!
Como disse, o empregado é parte mais frágil das relações, portanto depende das condições e direitos financeiros para subsistência.
Oriento à todos que ficaram mais de 30 dias sem homologar acionar estes péssimos empregadores na justiça, pois é um direito de todos nós que somos empregados.