Direitos adquiridos

Há 16 anos ·
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Iniciei minha carreira profissional em 18.06.1978. Na época , a lei previa que os homens se aposentariam com 30 anos de contrinuição e as mulheres com 25. Depois de trinta e dois anos de trabalho, e com as mudanças na legislação, sinto que fui enganado pela previdencia social, pois além dos trinta e cinco anos de trabalho, tenho de ter um mínimo de 53 de idade. O que me obrigará a trabalhar 39 anos. Não há direitos adquiridos para as pessoas que começaram a contribuir antes das mudanças da legislação???

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Paulo R Rubik 10/03/2010 14:44

Iniciei minha carreira profissional em 18.06.1978. Na época , a lei previa que os homens se aposentariam com 30 anos de contrinuição e as mulheres com 25. Resp: Na realidade a lei previa que os homens poderiam se aposentar proporcionalmente aos 30 anos de contribuição e de forma integral (com 100% do salário de benefício) aos 35 anos. Já as mulheres não tinham direito a aposentadoria proporcional aos 25 anos. Só tinham direito à chamada integral aos 30 anos. Aprovada a Constituição de 1988 é que a mulher passou a ter direito a aposentadoria proporcional aos 25 anos. E a emenda 20 em 16/12/1998 retirou do texto constitucional o direito a aposentadoria proporcional dos homens aos 30 anos e das mulheres aos 25 anos. Depois de trinta e dois anos de trabalho, e com as mudanças na legislação, sinto que fui enganado pela previdencia social, pois além dos trinta e cinco anos de trabalho, tenho de ter um mínimo de 53 de idade. Resp: Se voce tiver 35 anos de trabalho não precisará ter 53 anos de idade. Isto no Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS. O que me obrigará a trabalhar 39 anos. Não há direitos adquiridos para as pessoas que começaram a contribuir antes das mudanças da legislação??? Resp: Infelizmente a jurisprudencia inclusive do STF entende não haver direito adquirido a regime jurídico. Só tem direito adquirido quem completa todos os requisitos para aposentadoria na data da mudança legislativa. Quem está a meio caminho de completar os requisitos não tem em caso de mudança da legislação direito aos mesmos requisitos com que começou a contribuir.

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