direito de concubina
tenho um relaçionamento com um senhor de 65 anos,eu tenho 36 anos.certo dia ele me mandou cuidar da minha vida, como se eu nao tivesse nenhum direito,pois a nossa situaçao e o seguinte. vivo na minha casa, e ele na dele, pois tenho filhos mas nao e (dele)ele tambem tem 2 filhos e nao vivi com eles.ele sempre me ajudou a criar os meus filhos. ele se recusa a fazer uma declaraçao em cartorio.mantenho um caso amoroso com ele, gostaria de saber se algum dia ele vier a falecer quais sao os meus direito sobre ele. ele e casado mas nao vivi com a esposa e separado de corpus.caso ele nao me queira mas eu tenho algum direito numa separaçao ele possui imoveis alugados e fora do rio no interior de minas e tambem ele e aposentado tempo de serviço.po incrivel que pareça ele nao me deixa trabalhar o que ele faz por min e pouco. sera que eu tenho algum direito. por favor me ajude a desembaraçar essa situaçao. e obrigado.
Prezada Maria das Graças
Quando o casal vive em união estável, é necessário ter provas da compra de bens em comum. Cito por exemplo a compra de um veículo, se comprarem juntos, guarde provas(recibos, canhoto de cheque etc), pois dessa forma você poderá ser a meeira, caso haja separação ou morte.
O fato é que união estável somente dão direito a partilhar coisas que os companheiros comprem juntos, e tem que ser provado. Aquilo que cada um tráz antes da união, o outro não participa.
ZENAIDE! QUERO PENSAR Q VC SE EQUIVOCASTES AO RESPONDER A PERGUNTA EM RELAÇÃO AO '' CONCUBINATO''. PRIMEIRO, SEGUNDO O RELATO ÑAO PARECE SER UM CONCUBINATO, VISTO Q O CIDADÃO ESTA SEPARADO DA ESPOSA, AINDA Q NÃO JURIDICAMENTE. O PROBLEMA EXPOSTO TEM TODOS OS ELEMENTOS DE UMA UNIÃO ESTAVEL, E NÃO DE CONCUBINATO. PORTANTO AS REGRAS DE DIREITOS PARA UNIÃO ESTAVEL, SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL SÃO OUTROS. NESTE CASO OS DIREITOS DESTA PESSOA Q SOLICITOU INFORMAÇÕES SÃO BEM MAIS AMPLOS. DESCULPE, MAS DEVERIAS REVER SUA RESPOSTA A PESSOA.
Prezada Elizabeth
Atualmente não se usa muito o termo concubinato, e sim união estável. A diferença está em que na união estável os companheiros não se casam porque não querem(ex: os dois são solteiros; são divorciados etc), ou seja, a lei não os impede de casar-se, mas por algum motivo pessoal eles desejam continuar solteiros(divorciados) e vivendo juntos. Já no concubinato, eles vivem juntos, mas a lei os impede de casar, e esta é a questão da consulente, pois o companheiro é separado(e não divorciado), portanto, mesmo que quisessem não poderiam se casar.
De qualquer modo, ela terá o direito a bens que ajudar o companheiro a comprar, desde que prove(recibos, testemunhas etc). A lei faz assim para forçar os companheiros a se casarem. Tanto é, que ele até hoje não regularizou a situação divorciando-se.
Você também pode escrever a sua opinião. Quem sabe outros participantes venham acrescentar idéias também.
Enfim, não mudo minha opinião.
Abraços
PREZADA ZENAIDE
Muito obrigada por sua resposta, de forma alguma pretendo mudar sua opinão.
Mas com todas as considerações insisto q há um equivoco. O interessante de sua resposta é que vou levar como tema para um debate em sala de aula de direito de família.
Concubinato art. 1727. Cód. Civil, As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Ou seja, o concubinato continua previsto no novo CC. E é, sim, aplicado nos casos que configuram concubinato. Súmula: 380 Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
O concubinato é reconhecido como uma sociedade de fato, podendo haver a possibilidade de indenização de serviços domésticos prestados.
União estável; é a única forma de matrimonio, onde os companheiros vivem ou não sob o mesmo teto, buscam a assistência mutua e dos filhos comuns, vivem como se casados fossem, pois o q importa é o ânimus de constituir família. ( posse de estado de casado ou convivência more uxória).segundo a prof. de direito de família Alessandra Russo, Universidade Ritter dos Reis.
Diferentemente do casamento é que a existência de coabitação não esta obrigatória para a configuração de união estável. Uma vez caracterizado a união estável o companheiro(a) terá todos os direitos correspondentes da união estável e não o correspondente ao concubinato.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Desta forma o problema descrito, eu diria, é de união estável e não de concubinato.
Meus sinceros respeitos.
tenho uma questão para voces.vivo com um homen casado ele mora com a esposa e comigo da mesma forma a 27 anos,temos tres filhos sendo que o mais velho ja tem 24 anos e a mais nova 17 anos ,temos vida como um casal sem problemas,vamos a festas dormimos juntos metade da semana pois moro na cidade da empresa dele,tanto normal que a maioria das pessoas nem imaginam que ele e casado e vive com nos duas,a familia dele me visita,vem correspondencia pro meu endereço e a esposa dele sempre soube de nos dois desde o inicio e aceitou.Oque voces me dizem disso no direito? obrigado.
Meu caso tambem e bastante curioso e acredito gerar muitas duvidas e observacoes: Vivo a 3 anos com um homem divorciado, porem ele tem 3 filhos de outros relacionamentos(menores) e eu tenho 2 filhos e tambem sou divorciada, nao pensamos em casamento, mais o que nos preocupa e a heranca, ele ja possuia alguns bens, e por ter um problema de ordem judicial, nao pode ter bens em seu nome, passado-os todos para o meu, atraves de escritura publica, como sera a partilha dos bens?Gostaria que meus herdeiros so ficassem com a minha parte, ja possuia um imovel, carro, e que os herdeiros dele ficassem com o que lhes e de direito.Nosso maior medo e que se morrermos como poderemos deixar isso claro entre os herdeiros e a justica?E se apenas um de nos falecer e os filhos do outro reclamar o que nao lhes pertece?