direito de concubina

Há 19 anos ·
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tenho um relaçionamento com um senhor de 65 anos,eu tenho 36 anos.certo dia ele me mandou cuidar da minha vida, como se eu nao tivesse nenhum direito,pois a nossa situaçao e o seguinte. vivo na minha casa, e ele na dele, pois tenho filhos mas nao e (dele)ele tambem tem 2 filhos e nao vivi com eles.ele sempre me ajudou a criar os meus filhos. ele se recusa a fazer uma declaraçao em cartorio.mantenho um caso amoroso com ele, gostaria de saber se algum dia ele vier a falecer quais sao os meus direito sobre ele. ele e casado mas nao vivi com a esposa e separado de corpus.caso ele nao me queira mas eu tenho algum direito numa separaçao ele possui imoveis alugados e fora do rio no interior de minas e tambem ele e aposentado tempo de serviço.po incrivel que pareça ele nao me deixa trabalhar o que ele faz por min e pouco. sera que eu tenho algum direito. por favor me ajude a desembaraçar essa situaçao. e obrigado.

7 Respostas
Zenaide
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Há 19 anos ·
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Prezada Maria das Graças

Quando o casal vive em união estável, é necessário ter provas da compra de bens em comum. Cito por exemplo a compra de um veículo, se comprarem juntos, guarde provas(recibos, canhoto de cheque etc), pois dessa forma você poderá ser a meeira, caso haja separação ou morte.

O fato é que união estável somente dão direito a partilhar coisas que os companheiros comprem juntos, e tem que ser provado. Aquilo que cada um tráz antes da união, o outro não participa.

Elizabeth
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Há 19 anos ·
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ZENAIDE! QUERO PENSAR Q VC SE EQUIVOCASTES AO RESPONDER A PERGUNTA EM RELAÇÃO AO '' CONCUBINATO''. PRIMEIRO, SEGUNDO O RELATO ÑAO PARECE SER UM CONCUBINATO, VISTO Q O CIDADÃO ESTA SEPARADO DA ESPOSA, AINDA Q NÃO JURIDICAMENTE. O PROBLEMA EXPOSTO TEM TODOS OS ELEMENTOS DE UMA UNIÃO ESTAVEL, E NÃO DE CONCUBINATO. PORTANTO AS REGRAS DE DIREITOS PARA UNIÃO ESTAVEL, SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL SÃO OUTROS. NESTE CASO OS DIREITOS DESTA PESSOA Q SOLICITOU INFORMAÇÕES SÃO BEM MAIS AMPLOS. DESCULPE, MAS DEVERIAS REVER SUA RESPOSTA A PESSOA.

Zenaide
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezada Elizabeth

Atualmente não se usa muito o termo concubinato, e sim união estável. A diferença está em que na união estável os companheiros não se casam porque não querem(ex: os dois são solteiros; são divorciados etc), ou seja, a lei não os impede de casar-se, mas por algum motivo pessoal eles desejam continuar solteiros(divorciados) e vivendo juntos. Já no concubinato, eles vivem juntos, mas a lei os impede de casar, e esta é a questão da consulente, pois o companheiro é separado(e não divorciado), portanto, mesmo que quisessem não poderiam se casar.

De qualquer modo, ela terá o direito a bens que ajudar o companheiro a comprar, desde que prove(recibos, testemunhas etc). A lei faz assim para forçar os companheiros a se casarem. Tanto é, que ele até hoje não regularizou a situação divorciando-se.

Você também pode escrever a sua opinião. Quem sabe outros participantes venham acrescentar idéias também.

Enfim, não mudo minha opinião.

Abraços

Elizabeth
Advertido
Há 19 anos ·
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PREZADA ZENAIDE

Muito obrigada por sua resposta, de forma alguma pretendo mudar sua opinão.

Mas com todas as considerações insisto q há um equivoco. O interessante de sua resposta é que vou levar como tema para um debate em sala de aula de direito de família.

Concubinato art. 1727. Cód. Civil, As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Ou seja, o concubinato continua previsto no novo CC. E é, sim, aplicado nos casos que configuram concubinato. Súmula: 380 Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

O concubinato é reconhecido como uma sociedade de fato, podendo haver a possibilidade de indenização de serviços domésticos prestados.

União estável; é a única forma de ‘’matrimonio’’, onde os companheiros vivem ou não sob o mesmo teto, buscam a assistência mutua e dos filhos comuns, vivem como se casados fossem, pois o q importa é o ânimus de constituir família. ( posse de estado de casado ou convivência more uxória).segundo a prof. de direito de família Alessandra Russo, Universidade Ritter dos Reis.

Diferentemente do casamento é que a existência de coabitação não esta obrigatória para a configuração de união estável. Uma vez caracterizado a união estável o companheiro(a) terá todos os direitos correspondentes da união estável e não o correspondente ao concubinato.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Desta forma o problema descrito, eu diria, é de união estável e não de concubinato.

Meus sinceros respeitos.

Zenadie
Advertido
Há 19 anos ·
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Olá! Elizabeth

Lembre-se de dar notícias sobre a discusão acerca do assunto,

Continue assim, sem medo de dar sua opinião e lutar por ela.

Espero "vê-la" mais vezes .

Abraços

cleone
Há 17 anos ·
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tenho uma questão para voces.vivo com um homen casado ele mora com a esposa e comigo da mesma forma a 27 anos,temos tres filhos sendo que o mais velho ja tem 24 anos e a mais nova 17 anos ,temos vida como um casal sem problemas,vamos a festas dormimos juntos metade da semana pois moro na cidade da empresa dele,tanto normal que a maioria das pessoas nem imaginam que ele e casado e vive com nos duas,a familia dele me visita,vem correspondencia pro meu endereço e a esposa dele sempre soube de nos dois desde o inicio e aceitou.Oque voces me dizem disso no direito? obrigado.

Nanci Gomes
Há 17 anos ·
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Meu caso tambem e bastante curioso e acredito gerar muitas duvidas e observacoes: Vivo a 3 anos com um homem divorciado, porem ele tem 3 filhos de outros relacionamentos(menores) e eu tenho 2 filhos e tambem sou divorciada, nao pensamos em casamento, mais o que nos preocupa e a heranca, ele ja possuia alguns bens, e por ter um problema de ordem judicial, nao pode ter bens em seu nome, passado-os todos para o meu, atraves de escritura publica, como sera a partilha dos bens?Gostaria que meus herdeiros so ficassem com a minha parte, ja possuia um imovel, carro, e que os herdeiros dele ficassem com o que lhes e de direito.Nosso maior medo e que se morrermos como poderemos deixar isso claro entre os herdeiros e a justica?E se apenas um de nos falecer e os filhos do outro reclamar o que nao lhes pertece?

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Há 11 anos
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