condominio nao registrado e condômino em atraso
possuo um apartamento em vitoria e este nao possui convenção de condominio registrada em cartorio de registros de imoveis.
O apartamento fica fechado durante o ano todo, e so é utilizado em janeiro e fevereiro. A agua é comum a todos os condôminos, sendo que o rateio do predio compreende: agua (comum a todos) luz dos corredores e despesa com limpeza.
A pessoa que se diz sindica quer cobrar na justiça os condominios atrasados.
Gostria de saber como me defender?
desde ja agradeço a todos!!!!
Oi Nelson
Não existe defesa para esse tipo de dívida, afinal quem não paga sobrecarrega os pagantes. No final do processo o imóvel poderá ser penhorado e leiloado para quitar as dívidas do condomínio. E ainda bem que é assim, não é mesmo? Porque independente de ser ou não registrado, de ter ou não síndica as depesas ocorrem. Temte um acordo, boa sorte
Oi
Eu tenho apartamento na praia e só uso uma vez por ano. E use ou não use pago tudo, porque assim a lei determina. E é justo isso, existe a manutenção que se fosse uma casa terrea a companhia de agua cobraria de qualquer maneira. E digo mais, durante anos meu prédio não era registrado e nós conseguiamos cobrar os inadimplentes. Com certeza a advogada do condomínio saberá conduzir o processo. É melhor você pagar de boa porque a partir do momento que for ajuizado você banca também o advogado.
Trata-se de despesas condominiais, ou seja, coletivas, tais despesas não podem e não devem ficar inadimplentes pois, por sí só podemos verificar o encargo superior a ser suportado pelos outros condôminos, QUEM GOSTA DE PAGAR MULTA OU JUROS QUE OUTRO TENHA FEITO? tal posicionamento, inadimplência fere de pronto o direito de vizinhança, assim como todos os preceitos legais a ele aderidos.
Sugiro , também, seguir os conselhos da Sra Marisa, evitando transtornos futuros e, lembres-se taxa condominial é um dos casos em que o bem, imóvel pode ser penhora à venda para pagamento do débito, independentemente de valor, se R$1,00 ou R$1.000.000,00.
Abraços.
justamente Jorge Lucas vc gostaria de pagar a agua que os outros consomem se vc nao consome nada? o meu caso é peculiar pois no meu predio nao possui um hidrometro para cada morador e sim um que serve para o predio inteiropor isso minha revolta pois se o predio consome R$800,00 em agua eu devo pagar os R$ 100,00 que nao consumi? as despesas coletivas eu nao me oponho em pagar mais a agua que eu nao utilizo e que estao me cobrando é que eu nao aceito.
seria o mesmo que enriquecimento ilicito por parte dos outros moradores porque pagam menos do que realmente consomem.
esta é minha revolta!!!!!!!!
Nelson
Isso faz parte de condomínio, você deveria ter pensado melhor antes de comprar apartamento. Ou venda o seu apartamento e compre uma casa. E torça para que, estando vazia o ano inteiro ela não mude de dono.
- Fon
Eu não sei dizer ao certo como a advogada fazia, mas me parece que todos os restantes entravam com a ação contra o devedor, qualquer coisa assim. Só que faz tempo e já regularizamos a situação, será que mudou alguma coisa na lei?
Nelson, entendi sua indignação. Como pagar por uma despesa que "você" não usufruiu. No entanto, há de se observar que a despesa é do "condomínio" justamente por não ter um hidrômetro individual.
Complementando o que já disseram os doutos coletas, aconselho você a marcar uma Assembléia e providenciar o que falta, quer seja o próprio estatuto ou a modificação dele, a fim de que se individualizem os gastos possíveis.
Aliás, melhor, procure um advogado que possa auxiliá-lo.
- Fon, invadindo sua questão, o pólo passivo ou será o condomínio constituído ou as pessoas que fizeram os pagamentos.
Cara Debora Cristine de que forma estou sobrecarregando os outros condôminos????
O condomino é basicamente agua e eu nao uso portanto não sobrecarrego ninguem!
Respeito a opinião dos doutos colegas, mas não concordo!! No predio não existe condominio constituido, não possui assembleia, muito menos sindico eleito. Os gastos do condomino são RATEADOS.
Vou aguadar a sentença e acredito e espero que será improcedente. Enviarei a copia da sentença quando sair!
Um imóvel está há dois anos em atraso de condomínio. A ocupante não paga, e o proprietário não foi cobrado nem direta nem indiretamente. Sem ter havido cobrança extrajudicial nem a judicial, quando caduca o direito do condomínio de cobrar a dívida? Sei que no caso trabalhista são 5 anos, pergunto se o mesmo se aplica ao caso dos condomínios
pois é ai eu te pergunto debora se eu solicitar a interrupção do fornecimento de agua pra concessionaria o que acontece? simples eles cortam o fornecimentode agua ate eu pedir para restabelecer. e quanto ao restante do condominio concordo em pagar sem problemas.
É neste ponto que eu gostaria de chegar, pq se fosse assim estaria tranquilo e ja teria pago o que devo, por isso que digo que falta bom senso aos moradores do meu predio.