Valor excedente a 60 salarios minimos no JEF
Bom dia, estou com uma duvida. Ajuizei uma ação no JEF pensando que o valor seria inferior ao limite do JEF. No decorrer do processo, foi juntado um calculo com valor bem superior aos 60 salarios minimos. Gostaria de saber como agir para não perder este valor excedente aos 60 salarios. muito obrigado
Se no domicílio do autor da ação há Juizado Especial Federal (JEF) a competencia deste é absoluta. Não pode ser movida ação em Juizado Federal comum que exista na localidade. Eis os dispositivos pertinentes da lei 10259 de 2001. Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Uma ultima pergunta, no caso do § 2o acima citado "Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput". no meu caso as parcelças vincenda são inferiores ao teto do JEF, mas com as parcelas vencidas e vincendas é superior. mesmo assim não teria direito ao excedente? obrigado novamente.
tuco schultz | Curitiba/Paraná 11/03/2010 14:19
Uma ultima pergunta, no caso do § 2o acima citado "Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput". no meu caso as parcelças vincenda são inferiores ao teto do JEF, mas com as parcelas vencidas e vincendas é superior. mesmo assim não teria direito ao excedente? obrigado novamente. Resp: Não.
Tuco,
o JEF ou não admite a Inicial, se ultrapassada a alçada (60 sm na data do ajuizamento - o valor final PODE, evidentemente, ultrapassar aquele teto, se devido a parcelas vincendas ou à atualização monetária devida) OU não percebe isso (foi dado um VC inferior), e, na fase de cumprimento (após a liquidação), limita em 60 sm vigente na data do ajuizamento, com renúncia tácita do autor ao excedente.
Sub censura.