Prazo nos Juizados Especiais - Recurso Inominado
Amigos,
De acordo com o art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso (inominado) será interposto no prazo de 10 dias, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA (...).
Quando a intimação da sentença é feita por carta, o prazo se inicia no momento que a parte a recebe (quando assina o AR)?
Entendo que o prazo não se inicia da juntada do AR aos autos. Correto?
Obrigada.
Não conheço sentença por carta, embora possa existir.
Atuei bastante nos JEC.
A sentença OU sai na AIJ - e a intimação é imediata, tendo início naquele dia a contagem do prazo recursal - OU é publicada.
Depende do que foi dito na AIJ.
A ata pode dizer que a sentença foi prolatada, as parte dela tomaram conhecimento ("ciência") OU que será publicada dia tal. Esta a data marcada conta como o primeiro dia, pois a parte saiu da AIJ ciente de que seria publicada em tal data.
Se nada disser, depende da efetiva publicação na Imprensa.
Quando a intimação da sentença é feita por carta, o prazo se inicia no momento que a parte a recebe (quando assina o AR)? Resp: Na realidade inicia-se no dia seguinte à ciencia do intimado comprovada por AR. Ou se for o dia seguinte feriado, sábado ou domingo no primeiro dia útil seguinte. Entendo que o prazo não se inicia da juntada do AR aos autos. Correto? Resp: Correto. A juntada aos autos é mera providencia administrativa para comprovar o recebimento da intimação na data em que foi recebida. Se não juntado o AR o intimado pode alegar que não foi intimado e na falta de prova da intimação no processo temos um grave problema. Provavelmente tenha de ser feita outra intimação se perdido o AR. Com a consequente perda de tempo no andamento do processo.
Jurisprudência do df:
processual civil. Recurso inominado. Prazo de interposição. Fluição a partir da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido. Defensoria pública. Ingresso nos autos após o início do prazo recursal. Requerimento de vista pessoal. Interrupção do lapso temporal do recurso. Impossibilidade. Protocolo da peça após o término do prazo em dobro. Intempestividade. Pressuposto objetivo de admissibilidade não satisfeito.
No caso de intimação por oficial de justiça, o dies a quo do prazo recursal coincide com a data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido (cf. Artigo 42 da lei 9.099/95 c/c artigo 241, ii, do código de processo civil).
De conformidade com o regramento que está inserto no citado artigo 42 da lei de regência dos juizados especiais, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados estes da ciência da sentença.
Porém, se o litigante passa a ser assistido pela defensoria pública (e os requerimentos de vista dos autos e prazo em dobro são protocolados antes do término do prazo ordinário de dez dias), o prazo passa a ser contado em dobro.
Há que se ressaltar, contudo, que as prerrogativas legais deferidas em favor da defensoria pública não têm o condão de interromper a contagem do prazo recursal já iniciado, permanecendo o mesmo o dies a quo do referido lapso temporal.
Protocolado após a expiração do prazo fixado em lei, não pode o recurso ser conhecido por não suplantar o pressuposto objetivo de admissibilidade pertinente à tempestividade.
Recurso não conhecido. Unânime
Pessoal,
Na audiência de conciliação o juiz apareceu e sentenciou a extinção do processo, dando ciência a ambas as partes, que assinaram ciência da sentença.
Assim o prazo de 10 dias começa nesse dia,16/09 e finaliza no dia 26/09.
Mas no site do Projudi aparece uma intimação para que as partes tomem conhecimento da sentença no dia 22/09 e é declarado, no próprio site que o primeiro dia de prazo para cumprimento é o dia 23 e o último dia é o dia 02/10.
Se o recurso inominado for interposto fora do primeiro prazo e dentro do segundo será considerado deserto?
Muito obrigado a que ajudar.
Boa tarde, eu entrei com uma ação contra o BB por eles terem inscrito o meu nome no SPC, depois de 440 dias, o juiz condenou o BB a me pagar R$5 mil reais, mas, eles tem 10 dias para recorrer e o farão.
1) Intimação lido(a) (Para BANCO DO BRASIL SA) em 15/09/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/08/16) 15/09/16... São 10 dias uteis ou corridos?
2) Quanto tempo até sair o resultado do recurso?