União Estável - Terá direito a herança?

Há 16 anos ·
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Olá!!!!!! Eu morrei como um rapaz durante 24 anos, o meu companheiro tinha sido casado, e dessa relação teve 2 filhos (todos maiores de idade), apos cinco anos de casamento, o mesmo se separou e logo depois se divorciou. Depois de algum tempo separado eu o conheci e decidimos morar juntos, porém não nos casamos, tivemos 03 filhos (todos maiores de idade). Já faz 02 anos que o meu companheiro morreu. Logo após sua morte, começaram as brigas pela herança, será que eu tenho direito a herança do meu companheiro?

OBS. Os 02 filhos do meu companheiro entraram na justiça para que seja feito o inventário, o qual não tem o meu nome, segundo eles eu não tem direito a nada, apenas consta o nome dos meus dos meus três filhos. O que devo fazer?

Desde já, agradeço.

3 Respostas
Anderson Leonildo Lopes
Há 16 anos ·
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Olá Suzzi! Boa noite!

Em primeiro lugar é importante esclarecer que você tem direito a metade do patrimônio por ele adquirido na constância da União Estável a título oneroso, ou seja, tudo aquilo que foi comprado depois da união de vocês, tudo aquilo que ele já possua antes de se unir a você não lhe compete.

O que você pode fazer é consultar um advogado que irá propor uma ação de reconhencimento de união estável, e pedir a suspensão do processo de inventário enquanto se aguarda a decisão daquela ação proposta.

Espero ter ajudado.

Geraldo Domingos de Paula
Há 16 anos ·
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bem senhores a minha duvida é ,minha irmã comprou uma casa quando solteira para os meus pais morarem,ok passando algum tempo ela se casou com regime de comunhão parcial de bens,apos o casamento adqueriu-se fazenda chacara etc,ela faleceu em 2007,e nos os irmão entramos como herdeiros da casa adquerida quando solteira,mas para a nossa surpresa o juiz deu a ação favoravel ao meu cunhado ,não concordamos com a decisão,e entramos com agravo de instrumento,só que meu cunhado esta vendo a casa para um sobrinho,sem esperar o tramiti legal do agravo ser resolvido,no stj-sp,a minha duvida é ele pode vender,e se nos como herdeiro realmente perdemos,ou se cabe 1/4 para cada na partilha,não entendo porque o advogado não colocou todos os bens nesse processo,com relação a herança,por favor exclreção minhas duvidas obrigado.

Julianna
Há 16 anos ·
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Não entendo porque o Juiz deu essa casa pra ele, uma vez que ela era solteira na aquisição da mesma. Peça ao seu defensor que solicite bloqueio desse bem até que o Agravo seja Julgado. Ele não tem direito sobre esse imóvel, e sim os seus pais e na falta deles os irmãos. Converse com o advogado que lhe assiste, ta esquisito isso.... Boa sorte**

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Há 9 anos
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