citação execução
Boa tarde,
preciso muito da ajuda de vcs...
uma pessoa foi condenada em um processo no ano de 2001 transitou em julgado o processo e notificado o advogado via nota expediente de que poderia desentranhar documento e que deveria indicar o endereço do devedor silenciou acerca do endereço o que levou o juiz a extinguir o feito....
no ano de 2009 foi desarquivado o processo e dado seguimento a execução pois o advogado da parte autora diz ela não ter sido citada pessoalmente...
pergunto: a citação por nota expediente tendo o advogado da parte na época ter se manifestado sobre o desentranhamento e não sobre o endereço da ré não caracterizaria citação valida e consequentemente a não possibilidade de reabertura do processo?
Me ajundem por favor
Grata
É necessário intimar pessolmente o autor para extinguir processo por esse motivo. Uma vez sentenciado ainda que irregularmente após transcorrido 09 anos do transito em julgado não existe remédio juridico para anular mais a r. sentença. O lapso temporal sem efetuar a execução caracterizou a prescrição intercorrente.
Boa noite Dr.
Obrigado pela ajuda mas me surgiu uma duvida devo sucitar a prescrição ou o juiz a alega de plano...
e ainda o devedor na época não possuia bens porem desde 2007 já possuia posso alegar a prescrição?
Me esclareça por favor pois não sabia que existia essa prescrição e os bens já estão penhorados ou seja preciso fazer algo rápido.
Grata pela orientação
É necessário o advogado conhecer os procedimentos sob pena de prejudicar o executado, portanto, deve conhecer e pesquisar sobre prescrição intercorrente e colar Ementas em sua defesa preliminar de Embargos e no mérito fazer a defesa na medida do possível sob a tese de bens impenhoravel na foram da lei.
Caro Dr. Antonio Gomes e outros possam me ajudar Tenho uma divida de cartão de credito perante a CEF. agora recebi um amndato de pagamento, no valor de R$ 20,00o sob pena da açao de mandato executivo da ação monitoria. Naõ tenho condiçoes de pagar, fora minha residencia, existe nos fundos uma casa de meu filho, porem esta nao esta registrada na Prefeitura nem consta em cartorio. Pergunto a minha e impenhoravel e a dele da qual unico documento em seu nome são contas de luz desde a contrução. por estar construida dentro de meu terreno podera ser considerada minha. O contrato do cheque especial tem mais de 10 anos e nunca foi renovado e a divida e de dois anos atras, ha alguma possibilidade de ser contestato o contrato por não ter sido renovado, isto é nunca assinei novo contrato.
Obs. meu prazo de contestar e dia 05/04. Atenciosamente
Horacio Lobo de Azevedo
Caro Dr. Antonio Gomes e outros possam me ajudar Tenho uma divida de cartão de credito perante a CEF. agora recebi um amndato de pagamento, no valor de R$ 20,00o sob pena da açao de mandato executivo da ação monitoria. Naõ tenho condiçoes de pagar, fora minha residencia, existe nos fundos uma casa de meu filho, porem esta nao esta registrada na Prefeitura nem consta em cartorio. Pergunto a minha e impenhoravel e a dele da qual unico documento em seu nome são contas de luz desde a contrução. por estar construida dentro de meu terreno podera ser considerada minha.
R- Não.
O contrato do cheque especial tem mais de 10 anos e nunca foi renovado e a divida e de dois anos atras, ha alguma possibilidade de ser contestato o contrato por não ter sido renovado, isto é nunca assinei novo contrato.
R- Não.
Obs. meu prazo de contestar e dia 05/04. Atenciosamente
R- Bom!!! Deve procurar a defensoria pública para ilidir o pelito, ainda que seja para afirmar que é pobre perante a lei, devo não nego e pago quando e da forma que puder.
Att.
Antonio Gomes. Horacio Lobo de Azevedo
Dr. Antonio Gomes, nao sei se asua resposta, dada hoje 25/03 as 13:07 foi pra min, de qulquer forma complemento o seguinte a minha consulta feita hoje 25/03 as 08:29. O imovel esta registrado em meu none sob cessão de direitos pois o inventario esta parado. Quanto a que meu fiho construi no mesmo terreno, oficialmente não existe pois nao esta registrada na Prefeitura nem no reg. de imoveis. Por este motivo indago, ele pode ser penhorado por dividas minhas ?.Desculpe a insistencia, pois dependendo da resposta tentarei , mesmo sem condiçoes, fazer um acordo com o Banco. Mais uma vez Grato Horacio Lobo
Dr. Antonio Gomes, nao sei se asua resposta, dada hoje 25/03 as 13:07 foi pra min, de qulquer forma complemento o seguinte a minha consulta feita hoje 25/03 as 08:29. O imovel esta registrado em meu none sob cessão de direitos pois o inventario esta parado. Quanto a que meu fiho construi no mesmo terreno, oficialmente não existe pois nao esta registrada na Prefeitura nem no reg. de imoveis. Por este motivo indago, ele pode ser penhorado por dividas minhas ?.Desculpe a insistencia, pois dependendo da resposta tentarei , mesmo sem condiçoes, fazer um acordo com o Banco. Mais uma vez Grato Horacio Lobo
R- Ok. Entendido.
Em princípio vale o que consta no RI para fins de penhora. No caso concreto se o banco descobrir esta propriedade registrada em seu nome e requer penhora, poderá o juiz deferir, por outro lado, o seu advogado irá facilmente desconstituir a penhora haja vista tratar-se de bem impenhoravel.