Aposentadoria com Insalubridade

Há 16 anos ·
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Sou servidor público municipal, tenho 38 anos de idade, trabalho há 18 anos em um hospital, recebendo durante esse período o adicional de insalubridade. Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria com insalubridade nesse termos e como é feito o cálculo para tal procedimento?Em caso de impossibilidade, este ato poderia ser reivindicado judicialmente?Obrigado!

2 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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A pergunta foi posta na categoria errada, pois não se trata de Dir. Previdenciário.

Assuntos referentes a servidores públicos são matéria do Dir. Administrativo, e em particular este envolve Dir. Constitucional.

Uma pesquisa minimanente feita antes de pôr a pergunta encontraria respostas inúmeras vezes dadas neste fórum.

Em resumo:

a CF/88, art. 40, exige uma Lei Complementar, que ainda não existe, para estabelecer "critérios e requisitos diferenciados" para a concessão de aposentadoria a servidores públicos sujeitos a condições "prejudiciais à saúde ou à integridade física";

mesmo para celetistas, não basta receber adcional de insalubridade para fazer jus à aposentadoria com menos tempo de controibuição;

em particular, os celetistas da área de saúde são exatamente aquele que encontram mais restrições, porquanto a sujeição a agentes biológicos são apenas, de acordo com a legislação (repita-se, que ampara os celetistas):

(exposição aos agentes citados unicamente nas atividades relacionadas)

agente: MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS (Decreto nº. 4.882, de 2003)

atividades:

a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; g) coleta e industrialização do lixo.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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marcelobraga27 e Joao Celso Neto,

Quanto aos celetistas -- seja empregado particular, seja empregado público --, estes já estão amparados pela Lei 8.213/90, desde que comprove a exposição aos agentes ao longo de 25 anos.

O problema é com relação aos servidores públicos estatutários que trabalham em condições idênticas...

Como não há norma regulamentando este direito conferido pela CF/88 -- como bem frisado por você --, o STF, no MI nº 880, mandou aplicar aos servidores públicos as normas da Lei 8.213/90, no que couber, até que o Congresso edite norma a respeito.

Assim, o servidor público estatutário, que hoje conta com 25 anos ininterruptos de serviços expostos à agentes insalubres pode requerer a aposentadoria especial. Evidentemente que a Administração irá resistir, mas é possível modificar esta decisão no Judiciário, em alusão ao MI citado.

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Há 9 anos
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