Competência Restituição PIS/COFINS - energia elétrica
Doutores, por se estar discutindo relação de consumo e, apenas, pedindo a restituição em dobro do que foi pago indevidamente à concessionária de energia elétrica, poderia entrar no JEC Estadual ou teria que ser Federal?
Como estaria apenas pedindo a restituição, a primeira vista, não seria necessária a participação da ANEEL, a não ser que ela tivesse interesse em entrar como assistente etc (pensamento meu).
Aguardo a ajuda, principalmente daqueles que já entraram com tal ação, obrigado pela atenção.
PREZADOS,
Esta do PIS/COFINS foi uma das decisões escabrosas, salvo outras que se perderam na nossa memória curta:
.inativos do Serviço Público voltaram a descontar previdência sem direito a outro benefício;
.inativos da PS foram prejudicados pelas EC 20 e 41, que lhes surrupiaram quase 40% de reajustes(OGLOBO-LEITORES. DE 26.09.10);
.outra derrota dos servidores, em alguns segmentos,(equiparação/isonomia/militares/civis-1993), um grupo conseguiu e outro foi reduzido de 28,86% para 2,2%;
.sem falar dos precatórios de verbas alimentícias que já rolam séculos no judiciário e o governo não paga para não abalar o sistema;
.o governo do continuísmo fala em aposentadorias de 75 anos para homens e 65 para mulheres, dificultando a vida de quem está para se aposentar;
. todo governo vende um previdência deficitária e a decisão política é um fator que vem influindo nos direitos de massa.
Abraços,
Pouco tempo antes da decisão do STJ, eu havia entrado em conttao com vários clientes do escritório, e teríamos várias ações para ingressar. Mas com a mudança do entendimento desta Tribunal, achamos melhor não ingressar com as ações.
Compartilho do entendimento dos colegas acima: esta decisão foi "uma sacanagem", pois com certeza eles levaram mais em conta um suposto "rombo financeiro" do que o direito do consumidor...
Quanto ao "suposto" rombo financeiro, tal não se apresenta, conforme mencionei em posts anteriores. A questão, ao meu ver, foi política.
Infelizmente no Brasil não se respeita os direitos dos consumidores.
Depois querem falar os "porquês" da justiça alianígena, mais especificamente dos EUA funcionarem.
Claro, por óbvio que funciona. Um dano moral nos EUA por erro medico, negativação em cadastros restritivos de creditos, ate mesmo morte, gera indenizações com cifras de milhões de reais. Isso coibe as práticas reiteradas, isto é, funciona.
E aqui no Brasil? Aqui no Brasil um dano moral para chegar À 50 salários mínimos, temos que suar a camisa.
E quando temos uma luz no fim do túnel (Pis e Cofins na energia elétrica) e ensejar uma esperança de que a segurança jurídica ou mesmo o pensamento "Nossa até que enfim estou vendo um dierito ser respeitado" chega em nossos Tribunais, tal esperança é levada às trevas por um julgamento absurdamente sem propósito algum, levando à notória insegurança jurídica nas relações, principalmente na questão ora em tela sobre defesa de consumidores, onde temo, pelo menos em tese, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, que aliás, depois desta absurda mudança de decisão, chego a pensar que seria o momento de questionarmos - o CDC é lei morta no cenário jurídico Brasileiro?
Penso que sim, infelizmente.
Somente para finalizar, nobres amigos de profissão, o que restou dessa "novela" foi que as Companhias de energia elétrica não satisfeitas em "levarem" anualmente 8 bilhões de reais por cobrarem cifras de energia elétrica acima da inflação (desde 2002), totalizando aproximadamente a quantia de R$ 80 bilhões de reais, estão sendo beneficiados, agora, com os pagamentos ilegais do Pis e da Cofins.
Proponho a mudança na lei, para fazer constar o que acontece na prática, ou seja, os consumidores de energia elétrica são empresas, pois estão arcando com as exações Pis e Cofins, somente que não possuem CNPJ, e sim CPF.
Juro por Deus que quando escolhi a profissão de advogado achei que jamais absurdos como este pudesse ocorrer.
Mas digo mais, grande responsavel por isso são os proprios consumidores que nao se mobilizam para nos ajudar, nós advogados em defesa de seus interesses.
Quantas vezes vim aqui e reclamei da inércia de consumidores para entrarem como amicus curiae nos processos?
Claro que entendo que muitos não tem obrigação de saber dos direitos, mas seria interessante começar a querer saber, pois com certez as companhias de enrgia eletrica sabem, claro que sabem.
Sabem de seus direitos bem como são experts em violarem os direitos alheios.
Abraços aos colegas de profissão e escusas pelo desabafo.
Porém, apesar dos pesares, acreditem se quiserem, acredito sim na Justiça Brasileira.
Mas........... ainda temos muito que caminhar.