Multa de estacionar na garagem da minha própria casa
Tomei duas multas por estacionar na garagem da minha casa. Uma por parar em cima do passeio e outra por parar na contra mão. Achei um absurdo, pois minha casa estava sem luz e o portão não abria e outra que estava na minha própria garagem. Como posso recorrrer destas multas?
Caro amigo, o direito de propriedade não nos dá o direito de infringir regras, Leis ou convenções de nossa sociedade, portanto não vejo irregularidade nas autuações por infrações de trânsito. Na realidade, você até poderia verificar rasuras ou alguma irregularidade no prêenchimento dos autos de infração com a finalidade de anulá-las, mas na sua conciência o erro latente.
Por parte do agente autuador não houve excesso nem abuso de autoridade. A legislação não contempla o prorpietário do veículo estaciomar na entrada de sua própria garagem. Imaginem se contemplase, os agentes de trânsito iriam ter que saber onde mora o Pedro, João, etc..., e ainda por cima saber os veículos que são de suas propriedades para não autuarem. O vos resta é solicitar cópia das autuações e ver se encontra alguma irregularidade e fazer o recuros.
Teresinha,
Por que você não deixa o carro dentro da sua garagem, para evitar multas?
O CTB não diz que, quando o veículo está estacionado em frente à garagem da residência do proprietário está isento de autuação.
Você disse que fica notório que o carro estacionado é da sua residencia. Como assim?
Atenciosamente,
Pádua
Não é de se estranhar que o secretário tenha confirmado a burrocracia do Estado e a baixa qualidade intelectual de nossos legisladores. O princípio do direito é a garantia do ir e vir do cidadão, portanto a lei é válida para quem estaciona em garagem alheia impedindo o ir e vir do usuário da garagem. Mas se você é esse próprio usuário, que estaciona em frente a sua própria entrada de garagem, em uma rua onde é permitido o estacionamento, essa lei não faz sentido porque não há violação do direito de ir e vir alheio.
Imagina uma pessoa usa o carro para levar e buscas seus filhos à escola, sai para o mercado e etc, faz várias operações de abertura do portão da garagem durante o dia e aumenta as oportunidades de bandidos invadirem a sua residência, só porque uma regra mal pensada, sem raciocínio claro, mal elaborada e mal escrita foi enunciada. A obediência não é uma questão cega, precisamos deixar de ser tão obedientes e mais cidadãos para que nossa nação saia desse subdesenvolvimento intelectual e de cidadania.
Rizom,
Respeito o seu ponto de vista do direito de ir e vir do cidadão.
Mas, quando há um veículo estacionado em frente a uma garagem, não está evidenciado que aquele veículo seja obrigatoriamente do dono da casa.
Para que isso seja esclarecido, seria necessário o agente ou policial de trânsito parar, chamar alguém daquela casa e perguntar se o veículo pertence a algum morador.
Não seria mais fácil a pessoa estacionar fora do local proibido?
Atenciosamente,
Pádua
uma sugestão: se vc se lembrar do nome do deputado federal em quem votou nas última eleições pode enviar para ele uma sugestão para que ele proponha uma alteração na lei obrigando que todo policial ou agente de trânsito antes de autuar bata na porta da casa onde veic esta estacionado para perguntar quem é o proprietário do veículo.
Não intendo porque haveria necessidade de um agente ter que bater e chamar alguém para saber se é proprietário da garagem? Bastando que se ninguém ligou e denunciou a reclamação de algum veículo bloqueando sua passagem não se evidência nenhum crime de alguém estar tirando seu direito de ir e vir. Portanto bastaria que não fosse proibido a menos que alguém denuncie. Basta pensar. É o que e falta nas pessoas que elaboram as leis. Falta de bom senso. Burrocracia brasileira. Recorre a multa e ela está ganha.
Bastando que se ninguém ligou e denunciou a reclamação de algum veículo bloqueando sua passagem não se evidência nenhum crime de alguém estar tirando seu direito de ir e vir.
Por isso sugeri que se faça alteração da lei.
Pq como a lei esta redigida ela não dá opção ao agente, ou seja, constatado o veiculo parado defronte a guia rebaixada ao agente só cabe um procedimento ou seja "autuar", a lei não determina que o agente deva procurar identificar o proprietário do veículo antes de fazer a autuação.