Imóvel construido em área gravada em usufruto
Peço a gentileza da atenção, pois preciso urgentementente de respostas a duas perguntas, em vitude de problemas de saúde que venho passando angustiado por falta de recursos para uma orientação advocatícia.
1- Há dois anos construi uma casa que está quase pronta, apenas interrompida pela atual falta de recursos . Construi com total permissão de minha mãe, e usando exclusivamente recursos próprios, juntamente com minha esposa com quem casei em 1982 . Acontece que moro de concessão, na capital, em imóvel de minha mãe, estando atualmente em difícil situação financeira, pois estou desempregado aos 53 anos, não podendo continuar mais na capital, além disso, o motivo da construção, era ter uma casa própria para morar e trabalhar assim que ficasse pronta, pois sou profissional da area rural. A casa foi construida numa pequena área rural, que faz parte da fazenda, que é toda gravada em usufruto vitalicio em nome de minha mãe , porém me disseram que apesar de ter contruido com meus recursos e com o consentimento de minha mãe, a casa não nos pertece de fato!. Eu e minha esposa investimos o que tinhamos , e será que perdemos o investimento de nossas vidas?.
2- Tenho cinco irmãos, e todos tem ciência que costrui a casa mencionada acima, com meus recursos proprios, fruto de anos de trabalho de minha vida, e com a permissão incontestável de nossa mãe. Portanto, é de conhecimento de todos da família. Como relatei, a fazenda está gravada em usufruto vitalício em nome de nossa mãe, que por falecimento cessará o gravame , quando então esta fazenda será dividida em cinco glebas de igual valor financeiro para cada um dos cinco filhos. Com surpresa, tive uma aterrorizante informação que minha casa irá ser "colada" ao inventário e eu perderei o direito integral da casa ser minha e de minha esposa e dois filhos, apesar de possuir todas as notas fiscais da construção em meu nome. Soube ainda por cima , que se um dos irmãos exigir sorteio das glebas, apesar de todas de igual valor, não prevalecendo a vontade testamentaria de minha mãe, de que a gleba onde está a minha casa fique para mim , poderei ficar em outra gleba sem a casa. Informo ainda que a fazenda de minha mãe tem sua sede própria, e que o unico dos filhos que usará a gleba rural para trabalhar e viver exclusivamente dela sou eu. Estou angustiado por esta insegurança terrivel quanto ao futuro de minha família, passo as noites acordado , e tomando tranquilizantes, preocupado por ter aplicado todas minhas economias nesta casa e ficar sem condição de trabalar morando nela. Agradeço intensamente a atenção e as informações que me sejam esclarecedoras.
O terreno é, em princípio, um todo indivisível, em decorrência das cláusulas de inalienabilidade que o grava.
Mas, por ocasião de sucessão 'causa mortis' -- quando, então, será aberta a sucessão de sua mãe -- ele será partilhado entre os herdeiros, sendo que as construções realizadas por você deverão ser ressarcidas ou levadas em conta por ocasião da partilha, se realizadas de boa-fé.
É preciso saber o seguinte: sua mãe, além de usufrutuária, é tb herdeira deste imóvel, certo? No momento da morte de sua bisavó -- que transmitiu o terreno para sua mãe --, haviam outros herdeiros (ou seja, tios seus)?
Veja o que dispõe o Codigo Civil:
"Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário."
"Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização."
Dr.Marcelo , me desculpe por não ter podido entra em contato antes.
1- Então não tem jeito a casa não é minha !. Tem que colar em inventário!. tem que ser ressarcida a mim , porque foi de boa fé , construida por mim com meus recursos próprios, com permissão plena dela e mesmo tendo documento de minha mãe declarando isto, nada tem valor jurídico ! ou então levada em conta na partilha.
2- certo, não ela herdou sozinha esta fazenda e já gravada em usufruto vitalício em seu favor.
3-comentando o art. 1253 : tendo prova documental de que construi com meus recursos e, notas fiscais etc em meu nome, e declaração de minha mãe permitindo que eu construisse a casa , e que esta está em área onde será o meu quinhão de herança ( todas as áreas de meus irmãos e minha tem mesmo valor financeiro , pois também ha uma casa sede de comun a todos.
4-comentando o art. 1255 : Então perdi minha casa , e por proceder de boa fé , teria direito a ser apenas indenizado pelos outros irmãos.
é muito triste e decepcionante , justifica meu estado depressivo e de impotencia diante da lei dos homens , entendo que muitos possam construir edificações por má fé e a lei deveria ser dura com estes, mas agi em face de filho para mãe e esta de mãe para filho no sentido de dar a única oportunidade de trabalho a um filho com 53 anos , desempregado, precisando por as mãos na terra literalmente, para trabalhar e tirar o sustento de forma simples pra sua familia, e um dia ver que o que construiu será descontado ou mesmo indenizado.
tanta jurisprudencia para coisas até ..., mas nenhuma para levar a termo justo um direito permitido pela lei de Deus...
obrigado por seu interesse , mais uma vez , rogando a Deus que o abençoe em sua vida
muito obrigado luis t.
encontrei no código civil atualizado , o seguinte enunciado:
Art. 2.004. O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade.
§ 2o Só o valor dos bens doados entrará em colação; não assim o das benfeitorias acrescidas, as quais pertencerão ao herdeiro donatário, correndo também à conta deste os rendimentos ou lucros, assim como os danos e perdas que eles sofrerem.
como a construção não foi bem doado então não seria passivel colação? não entendi direito o § 2º !
Talvez seja cedo para afirmar que vc "não tem direito à casa".
Tomando este imóvel com um bem indivisível, até que seja efetivada a partilha, podemos dizer que vc, no caso, possui o mesmo direito subjetivo à propriedade do imóvel que os herdeiros possuem.
Mas veja bem: pode ocorrer que vc comprove que gastou um valor alto na construção e, por conta disso, vc terá direito à ser indenizado. E essa indenização pode ser feita mediante adjudicação deste imóvel, inteiro.
Com relação ao art. 1.255 do CC, talvez vc esteja fazendo uma interpretação equivocada! Ora, como disse antes: pode ocorrer que essa 'indenização' seja igual ao valor do imóvel que vc construiu. Neste caso, o que restará aos herdeiros? Nada, a não ser lhe dar o imóvel!
Vc acha que essa 'indenização' corresponde a quê? A alguns mil reais apenas?
Não! Essa 'indenização' será igual ao valor gasto por você.
Vc está sofrendo de forma precipitada! Procure um advogado de sua confiança, e ele saberá o que fazer.
Nem tudo está perdido. Fique tranquilo.
Mas nada poderá ser feito, se vc não procurar logo um advogado.
Ah!
E com relação aos arts. 2.004 e 2.006 do CC, esqueça-os. Eles não se aplicam ao seu caso...
Caro Dr. marcelo , restou-me mais umas dúvidas :
1-Simplesmente " a casa tem que ser colada mesmo ao inventário?", certo?
2-O custo comprovado da casa na data da construção foi de aprox. R$ 25.000,00 (em 2007) ( um valor de 5% em relação ao valor da fazenda inteira), enquanto que a fazenda inteira valia na data aprox. R$ 500.000,00 (em 2007) . ... " vc terá direito à ser indenizado. E essa indenização pode ser feita mediante adjudicação deste imóvel, inteiro"... .Como seria a adjudicação e o que significa no caso adjudicar este imovel, inteiro ?
3- "Essa 'indenização' será igual ao valor gasto por você" : Seriam então corrigidos aos valores atuais com base no estado que estiver a construção ou na correção de valores dos ítens das notas fiscais e recibos ?
4-Por fravor me explique: "pode ocorrer que essa 'indenização' seja igual ao valor do imóvel que vc construiu. Neste caso, o que restará aos herdeiros? Nada, a não ser lhe dar o imóvel!" - ??
Finalizo, informando que procurarei um advogado, mas ainda ficando no aguardo de suas respostas finais dos ítens acima, ao tempo que agradeço sua valiosa atenção, interesse e empatia para com minha pessoa e meu problema . Sua atitude para comigo, um estranho na rede de internet, revela que dentro da profissão que abraçou, felizmente existem pessoas como o Senhor, que possuem o raro sentimento de ajudar de forma desinteressada e altruísta a pessoas que se encontram em dúvidas como a minha. Tal procedimento , de servir sem esperar recompensa, não passa em branco diante do Altíssimo, e tenha plena certeza de que , em algum momento de sua vida algo ruim lhe deixará de acontecer , e algo bom com certeza acontecerá , e o Senhor se lembrará de minhas palavras, porque recebemos em retorno o que emitimos , e tenha também certeza, que o Senhor tem muito de bom nesta vida a receber. Muito obrigado, receba um grande abraço e votos de paz e saúde extensivo aos seus familiares. Deus O Abençoe. luis t.
Adjudicar é incorporar este imóvel ao seu patrimônio, através de ação judicial.
"3- "Essa 'indenização' será igual ao valor gasto por você" : Seriam então corrigidos aos valores atuais com base no estado que estiver a construção ou na correção de valores dos ítens das notas fiscais e recibos ?"
R: Sobre o valor gasto, comprovados mediante notas fiscais.
"4-Por fravor me explique: "pode ocorrer que essa 'indenização' seja igual ao valor do imóvel que vc construiu. Neste caso, o que restará aos herdeiros? Nada, a não ser lhe dar o imóvel!" - ??"
R: Isso é em teoria, pois o imóvel, pelo que me consta não está desmembrado ainda (ou seja, ele não 'existe' no RGI). Mas pode haver o desmembramento e vc ficar com o imóvel. Isso td será discutido no Inventário.
Agradeço as suas palavras, mas ressalto que não faço mais do que o meu dever, que, diga-se de passagem, possui um 'munus publico'.
Abraços.