Imóvel construido em área gravada em usufruto
Peço a gentileza da atenção, pois preciso urgentementente de respostas a duas perguntas, em vitude de problemas de saúde que venho passando angustiado por falta de recursos para uma orientação advocatícia.
1- Há dois anos construi uma casa que está quase pronta, apenas interrompida pela atual falta de recursos . Construi com total permissão de minha mãe, e usando exclusivamente recursos próprios, juntamente com minha esposa com quem casei em 1982 . Acontece que moro de concessão, na capital, em imóvel de minha mãe, estando atualmente em difícil situação financeira, pois estou desempregado aos 53 anos, não podendo continuar mais na capital, além disso, o motivo da construção, era ter uma casa própria para morar e trabalhar assim que ficasse pronta, pois sou profissional da area rural. A casa foi construida numa pequena área rural, que faz parte da fazenda, que é toda gravada em usufruto vitalicio em nome de minha mãe , porém me disseram que apesar de ter contruido com meus recursos e com o consentimento de minha mãe, a casa não nos pertece de fato!. Eu e minha esposa investimos o que tinhamos , e será que perdemos o investimento de nossas vidas?.
2- Tenho cinco irmãos, e todos tem ciência que costrui a casa mencionada acima, com meus recursos proprios, fruto de anos de trabalho de minha vida, e com a permissão incontestável de nossa mãe. Portanto, é de conhecimento de todos da família. Como relatei, a fazenda está gravada em usufruto vitalício em nome de nossa mãe, que por falecimento cessará o gravame , quando então esta fazenda será dividida em cinco glebas de igual valor financeiro para cada um dos cinco filhos. Com surpresa, tive uma aterrorizante informação que minha casa irá ser "colada" ao inventário e eu perderei o direito integral da casa ser minha e de minha esposa e dois filhos, apesar de possuir todas as notas fiscais da construção em meu nome. Soube ainda por cima , que se um dos irmãos exigir sorteio das glebas, apesar de todas de igual valor, não prevalecendo a vontade testamentaria de minha mãe, de que a gleba onde está a minha casa fique para mim , poderei ficar em outra gleba sem a casa. Informo ainda que a fazenda de minha mãe tem sua sede própria, e que o unico dos filhos que usará a gleba rural para trabalhar e viver exclusivamente dela sou eu. Estou angustiado por esta insegurança terrivel quanto ao futuro de minha família, passo as noites acordado , e tomando tranquilizantes, preocupado por ter aplicado todas minhas economias nesta casa e ficar sem condição de trabalar morando nela. Agradeço intensamente a atenção e as informações que me sejam esclarecedoras.
Muito obrigado Dr. Marcelo por ter dado atenção ao meu grande problema. A fazenda foi herdada por minha mãe , com gravame vitalicio para ela, cessando somente em caso de falecimento dela, quando então acabaria esta gravação para posse dos filhos de forma degravada . A fazenda foi herdada diretamente de minha bisavó materna, pois minha mãe ficou orfã de minha avó aos 4 anos de idade .Minha mãe ao casar com meu pai , este já não tinha direito a esta fazenda, pricipalmente quando se divorciou de minha mãe. Portanto ela pode usar e ter rendas desta fazenda em vida, mas não pode vender ou hipotecar esta propriedade em nenhuma hipotese. Estou bastante apreensivo! Agradeço novamente sua importante ajuda, ficando no aguardo de seu novo contato. luis t.
Não há como ela ser "herdeira" e "usufrutuária", salvo se ela herdeou esse imóvel juntamente com outros herdeiros.
Eu não entendi esse trecho:
"... Minha mãe ao casar com meu pai , já não tinha direito a esta fazenda, pricipalmente quando se divorciou de minha mãe."
Explique melhor.
Essa fazenda era de PROPRIEDADE da sua avó materna, certo?
Sua avó materna faleceu e gravou essa fazenda com usufruto para a sua mãe, certo?
No momento da morte de sua avó materna, havia outros herdeiros, além da sua mãe?
No final, vc diz que a "proprietária da fazenda é sua mãe".
Ora, ela é proprietária ou usufrutuária?
não ela herdou este imóvel somente para ela
como estava gravado somente para ela , meu pai e minha mãe usaram a fazenda enquanto casados , no divorcio, a fazenda voltou de novo para uso exclusivo dela
certo , era de minha bisavó
minha avó materna nem pôde ter posse da fazenda, pois minha avó materna morreu jovem antes de herdar a fazenda de minha bisavó . minha bisavó sobreviveu a minha avó e deixouo que era de minha avó pra minha mãe que era filha unica (aos 4 anos de idade)
não não havia outros herdeiros ,
no testamento de minha vó ela recebeu a fazenda por herança mas gravada em nome dela(minha mãe) , suapeita-se que foram medidas de minha bisavó para evitar que qem se casasse com minha mãe , se fosse uma pessoa ruim ,vendesse a fazenda e prejudicasse minha mãe. portanto em nossa familia entendemos que ela é proprietaria, e pode auferir rendas , mas não vender nem hipotecar.
Se sua mãe foi a única herdeira desta fazenda, não há o que falar em usufruto! Se enquanto sua avó era viva a fazenda estava com usufruto para a sua mãe, esse usufruto se extinguiu a partir do momento em que a sua mãe -- que era usufrutuária -- passou a ser proprietária plena do imóvel.
E, mesmo que ela tenha adquirido esse imovel por herança sendo casada, este bem não se transmite ao cônjuge, nem por ocasião da separação judicial, nem por ocasião da morte.
Aonde fica essa fazenda?
Minha avó por ter morrido cedo por doença fatal,e sem ainda possuir bens em seu nome, minha bisavó apenas passou para minha mãe o que seria para minha avó. Acredito que a preocupação de minha bisavó era de que o conjuge de minha mãe, não vendesse a propriedade , e minha mãe não ficasse sem bens para se sustentar enquanto vivesse.
Acho que estou começando a entender.
Sua bisavó fez testamento imaginando que ela viria a falecer antes de sua mãe, que é a ordem natural das coisas. Se isso ocorresse, sua mãe não herdaria, pq sua avó é que herdaria, e não sua mãe. E, por isso, ela quis resguardar sua mãe -- neta dela -- pelo menos com o direito real de usufruto.
não , a morte de minha avó foi um fato imprevisivel, ficando minha mãe (com 4 anos de idade)como unica herdeira do que seria para minha avó, e isto deu o pleno direito de minha bisavó refazer o seu testamento ( minha bisavó morreu quando minha mãe fez 18 anos) destinando o que seria de minha avó para minha mãe , com as clausulas que mencionei
Peço desculpas por o estar incomodando neste horário, e quero deixá-lo a vontade para responder posteriormente, apenas , devido a moinha ansiedade por uma soloução, gostaria de saber se podemos continuar conversando agora, pois informo que amanhã viajo pra esta fazenda apenas retornando na segunda feira a tarde, quando poderiamos retomar esta orientação muito obtrigado mais uma vez luis t.
Vc não deve procurar 'amigos', e sim um 'advogado'.
Há várias peculiaridades neste caso, que devem ser analisadas mediante documentação e fatos bem provados, e de forma detalhada.
Por aqui nós tentamos, mas nem sempre conseguimos, mesmo pq não substituímos a consulta a um advogado, e nunca temos acesso a informações detalhadas e documentação.
Mas não precisa ficar apreensivo, pois há disposições na Lei que garantirá a vc o que lhe competir, desde que, evidentemente, vc comprove que a construção ocorrida em terreno alheio ocorreu à sua custas.
tenho todas as notas fiscais em meu nome da construção da casa, e foi construida com consentimento pleno de minha mãe , nesta fazenda gravada em favor dela. Minha mãe me disse que irá colocar a gleba onde está a casa , em meu nome no testamento dela. mas me preocupa ser pedido por meus irmãos para esta casa ser colada quando do inventário .
mais uma vez estou muito agradecido por sua ajuda , ainda mais por causa do horário, muitas vezes custo a dormir por causa desta preocupação terrível, pois é o investimento das minhas economias nesta vida. e fico desolado ante más perspectivas, porém agradeço bastante ao senhor que denmonstrou tanta bondade para comigo , sem remuneração material, mas peço que deus o abençoe por sua generosidade.