moro na italia e tenho uma filha de 17 meses. sou casada regularmente a 4 anos.estou em crise no meu casamento , sofrendo abusos e ameacas do meu marido. ele diz que sou pobre, estrangeira e que nao tenho direitos. estamos vivendo separaodos dentro de casa e a intencao dele è me obrigar a morar aqui o resto da minha vida. ele tem a casa dele, a familia dele, o emprego dele. eu aqui nao tenho nada. nao acho justo que eu tenha que fazer o sacrificio de viver aqui pra ele poder ser pai. ele tem condicoes de ir pro Brasil todo ano. eu Nao. se como nao fiz a cidadania brasileira da crianca aqui, posso ter maiores problemas? se eu for pro brasil sem consenso dele? minha filha tera direitos como cidada brasileira? quais as chances reais que eu tenho de conseguir a guarda da minha filha, tenho tudo documentando, com mensagens, e-mails todas as ameacas e maldades que ele me fala. o que voces me aconselham? quanto mais o tempo passa, as coisas pioram e ele pode me proibir de sair com ela do pais. è verdade que ela ficando maior ele pode alegar que ela ja estava inserida na vida social aqui.? porque agora o ela è um bebe, e passa o dia todo comigo. ele trabalha, e nao sabe e nem tem tempo pra cuidar dela. posso iniciar o divorcio ai do Brasil e pedir pensao, regularizar visitas?

Respostas

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Sábado, 20 de março de 2010, 20h59min

    Fe81
    primeiramente a senhora deve entrar aqui no Brasil com pedido cautelar de retorno ao país com a sua filha, (ela tem passaporte?) com isso iniciará o pedido de separação de corpos e guarda da filha menor, se aqui a senhora tiver condições de se manter com sua filha podera ser acatada a ordem pelo Tribunal na Italia, pois o que for concedido aqui, será comunicado aí, são medidas cautelares e procedimentos por menores, que nao cabem a explicação toda aqui, mas em suma é isso, seu casamento deve ser homologado aqui, e iniciado esse processo, maiores detalhes entre em contato
    Dra Regina Machado - advogada e professora de direito internacional publico e privado
    www.advocaciareginamachado.com

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    E

    Edna SP Terça, 06 de abril de 2010, 23h03min

    Ola,

    Tenho um filho com um Ingles, o bb nasceu aqui no Brasil e o pai veio registrar o bb aqui no Brasil.
    O Pai me ajuda financeiramente e tinhamos combinado que depois de 1 ano eu iria com o bb passar um tempo la, gostaria de saber se tenho que ter uma autorizacao do pai para poder ir de encontro a ele no pais dele?
    Se eu precisar da Autorizacao como obte-la?

    Atenciosamente,
    Edna

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Domingo, 02 de maio de 2010, 17h13min

    Sra Edna
    a senhora deverá ter autorização que ele poderá lhe enviar com assinatura reconhecida e chancelada no consulado brasileiro lá em londres
    boa sorte
    Dra Regina Machado - advogada direito internacional
    www.advocaciareginamachado.com

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    A

    Ana Paula Terça, 04 de maio de 2010, 13h19min

    Bom dia! Morei na alemanha por 5 anos, onde casei com as leis de la que e a separacao de bens. Meus filhos nasceram la, mas ja vivemos no Brasil ha 6 anos. Na alemanha trabalhamos e juntamos o $$$$ para construir no Brasil. Chegando aqui, compramos e construimos, temos imoveis que estao no nome dos dois. A minha pergunta e: No caso de separacao qul vai ser a lei aplicada? Vao separar no brasil com a mesma que casei na alemanha? ou seja, a separacao de bens?, pois meu ex vive me dizendo que todas notas fiscais da construcao esta no nome dele e se eu me separar, vou ter direito apenas ao terreno que esta no nome dos dois, mas nao no que foi construido. Agradeço as respostas

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Domingo, 23 de maio de 2010, 9h58min

    Sra Ana Paula
    se o divorcio for iniciado aqui, pode-se pleitear a partilha de bens,mesmo nas leis da alemnha, que em se tratando de bens é muito parecida com o Brasil, neste caso há de se provar que a senhora teve contribuição na construção do patrimonio, mesmo que as notas fiscais estejam no =nome do seu marido.
    meus cumprimentos
    Regina Machado - advoagada internacional
    www.advocaciareginamachado.com

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    André Toscano Segunda, 24 de maio de 2010, 16h28min

    Olá Dra Regina

    è a Primeira vez que entro em um forum.

    A Minha situação é a Seguinte: Tenho uma filha de 2 anos que nasceu e vive na Italia com a minha ex namorada, mas quando eu estava aí na Italia na hora do registro dela, não deixaram eu registrá-la alegando que iria ganhar uma pensão do governo italiano e com isso me proibiram de registra-la. Mas descobri que isso não procedia era tudo mentira da minha ex e da mãe dela que é uma pessoa alcoolatra.
    Efim, Eu agora estou no Brasil e elas na Italia e tenho medo que ela suma com minha filha. ( apesar dela falar que nunca faria isso) Gostaria de saber como consigo incluir meu nome na certidão italiana da minha filha?

    Já fui até ao Itamarati mas n fazem nada, mas tenho amigos que são advogados aqui no Brasil e me informaram que talvez consiga fazer isso atraves de um Instrumento Publico, reconhecendo a paternidade aqui e legalizando juntamente ao consulado da Italia aqui no Rio de janeiro. e enviando para o Comune de registro dela.

    Isso realmente procede?

    A mãe da minha filha fala que quer que eu registra ms nunca faz nada para isso, sempre dá uma desculpa. Não tenho duvidas que ela seja minha filha.

    Por favor me dê uma solução

    Obrigado

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    André Toscano Segunda, 24 de maio de 2010, 16h30min

    Olá Dra Regina

    è a Primeira vez que entro em um forum.

    A Minha situação é a Seguinte: Tenho uma filha de 2 anos que nasceu e vive na Italia com a minha ex namorada, mas quando eu estava aí na Italia na hora do registro dela, não deixaram eu registrá-la alegando que iria ganhar uma pensão do governo italiano e com isso me proibiram de registra-la. Mas descobri que isso não procedia era tudo mentira da minha ex e da mãe dela que é uma pessoa alcoolatra.
    Efim, Eu agora estou no Brasil e elas na Italia e tenho medo que ela suma com minha filha. ( apesar dela falar que nunca faria isso) Gostaria de saber como consigo incluir meu nome na certidão italiana da minha filha?

    Já fui até ao Itamarati mas n fazem nada, mas tenho amigos que são advogados aqui no Brasil e me informaram que talvez consiga fazer isso atraves de um Instrumento Publico, reconhecendo a paternidade aqui e legalizando juntamente ao consulado da Italia aqui no Rio de janeiro. e enviando para o Comune de registro dela.

    Isso realmente procede?

    A mãe da minha filha fala que quer que eu registra ms nunca faz nada para isso, sempre dá uma desculpa. Não tenho duvidas que ela seja minha filha.

    Por favor me dê uma solução

    Obrigado

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    Ana Paula Sábado, 19 de junho de 2010, 20h22min

    Oi! Dr Regina, obrigada pela resposta. Esse terreno esta no nome meu e dele, nos autos ele diz que contribui apenas com 13 mil reais e os 250 mil que restarm do total da construcao, foi com o dinheiro dele e ele quer que eu saia com a proporcao que ele diz que dei, que na verdade foi muito mais, alem de quer 2 lojas foram vendidas para poder terminar a galeria. A senhora acho que corro o risco da juiza me da somente o que ele alega que eu dei? ou mesmo eu dando menos que ele a partilha sera 50%?

    Agradeço mais uma vez!

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    Fe81 Quarta, 07 de julho de 2010, 8h47min

    Obrigada por sua resposta. Minha filha tem passaporte italiano. Meu casamento nao esta registrado no Brasil. Somente na Italia. Minha filha nasceu na Italia, e moramos aqui. Se eu for para o Brasil, sera sem a autorizaçao dele. Entao sera sequestro de menores. O que gostaria de saber è se em que modo isso pode me prejudicar. Pois sei que o Brasil faz parte da convencao de Aja. Eu sou vitima de abuso familiar. Meu marido, me ofende, me humilha, e me chantageia, mas nao sou vitima de violencia fisica. ( pelo menos isso). Ele me proibe de ir para o Brasil, e me ameaça de tirar tudo, inclusive a crianca. Eu nao tenho dinheiro aqui. dependo dele financeiramente, entao, a unica saida que vejo e ir para o Brasil aonde meus pais podem me ajudar, e aonde meu direitos serao garantidos. Aqui sou cidada de segunda classe, consultei uma advogada e assitentes sociais aqui e elas mesmo me disseram que dificilmente vou conseguir ter um parecer favoravel, e que è quase impossivel que um Juiz daqui determine que eu possa voltar para o Brasil viver la com minha criança. Estou deseperada. se puder me dar seu email pessoal, A sra è especializada em direito internacional? pode me defender nesse caso? Obrigada

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    Cela Segunda, 12 de julho de 2010, 17h55min

    Ola Dra Regina,

    Preciso de uma orientação,ja nem sei mais o que fazer! sou casada com um turco, moravamos em Barcelona, e ele foi criado em Berlin,engravidei, não podiamos casar lá, so no Brasil ou na Turquia, casamos na turquia e reconhecemos o casamento aqui...vim para Salvador ter minha filha,e os planos eram ficar por 6 meses aqui, até que ele vinhesse nos recorrer,nada disso foi feito, ja estamos( eu e minha filha, nacasa de minha mãe) a dois anos,nesse periodo ele veio algumas vezes sendo que a ultima levou um ano sem vir( sempre para o aniversario de nossa filha).Em abril ele foi embora e até hoje não deu mais noticias, não atende minhas ligações, nao responde meus emails, nao me manda dinheiro p nossa filha , nem para honrar compromissos que ele fez em meu cartao de credito. Liguei p familia dele, que mora na Turquia, eles disseram que nao tinham noticia dele, enfim,não sei por onde começar, decidi me separar, e quero a guardada minha filha integral e claro a pensao dela.O que posso fazer? Qual o primeiro passo a dar? Me ajude por favor. Grata Marcela.

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    REnata mor Sexta, 17 de setembro de 2010, 21h46min

    Cara Fê,
    vivo uma situação parecida com a sua, porque estou grávida de um Italiano, mas graças a Deus vivemos bem e assim quero continuar.
    Porém estou tomando minhas precauções para resguardar a paridade de direitos, vc já se orientou perante o consulado Brasileiro para que eles te dêem informações? Não sei se vc fez a tradução da certidão da sua filhinha, mas isso daria a ela condiçoes e direitos de cidadã Brasileira, e pode ser feito em qualquer tempo. Acho que até mesmo sobre a violência psicologica que ele te faz, tem um tópico no site. Eu vou me informar para precaver, nunca se sabe.

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    REnata mor Sexta, 17 de setembro de 2010, 21h46min

    Cara Fê,
    vivo uma situação parecida com a sua, porque estou grávida de um Italiano, mas graças a Deus vivemos bem e assim quero continuar.
    Porém estou tomando minhas precauções para resguardar a paridade de direitos, vc já se orientou perante o consulado Brasileiro para que eles te dêem informações? Não sei se vc fez a tradução da certidão da sua filhinha, mas isso daria a ela condiçoes e direitos de cidadã Brasileira, e pode ser feito em qualquer tempo. Acho que até mesmo sobre a violência psicologica que ele te faz, tem um tópico no site. Eu vou me informar para precaver, nunca se sabe.

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Quinta, 30 de dezembro de 2010, 22h56min

    Caros
    ingformo que todospodem ser atendidos judicialmente para que retornem ao Brasil com seus filhos,para isso deverá ser feito um suprimento judicial, ou seja uma ordem judicial que permita a saida do país e para aqueles que ja se encontram no Brasil, tb deve-se ter a proteção judicial para que não sejam acusados de sequestros, pelo que se trata a convenção de haia.
    meus cumprimentos
    feliz ano novo a todos
    www.advocaciareginamachado.com

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Quinta, 30 de dezembro de 2010, 23h00min

    SrAndre toscano
    é possivel que o senhor pleitei a paternidade de sua filha, para isso deverá entrar com ação de paternidade e assim provocar sua ex companheira que se manifeste ainda que seja necessario um exame de dNA que podera ser feito mesmo a distancia
    meus cumprimentos
    Dra Regina Machado
    www.advocaciareginamachado.com

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    Vittoria Logi Sábado, 14 de maio de 2011, 11h03min

    Dra. Regina Machado,


    sou uma brasileira casada e residente na Italia com um cidadao italiano. O meu casamento foi registrado tambem no Brasil. Tenho uma filha de 7anos em dia com todos os seus documentos brasileiros. Estou separada a mais de 2 anos (ainda nao judicialmente) sem casa propria e com uma ajuda minima mensal da parte do meu marido, ajuda que nao me permite de continuar morando aqui. O meu risco maior è perder a guarda de minha filha se eu nao tiver condiçoes de prover o necessario para o seu sustentamento. Gostaria de saber na pratica o que aconteceria se eu deixasse a Italia e voltasse a morar no Brasil com a menor. Superfulo acrescentar que o marido me denunciaria imediatamente as autoridades italianas. As autoridades brasileiras agiriam contra mim? Corro o risco de perder a guarda de minha filha? Corro o risco de ser presa? Atendo anciosa a resposta. Obrigada.

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    [email protected] Terça, 17 de maio de 2011, 19h20min

    Dra.Regina Machado,

    Tenho um filho de 7 anos com dupla nacionalidade, ele já tem o passaporte do outro país,o pai está no país dele, endereço incerto nunca o procurou e não tenho pensão dele. Já tenho a guarda do meu filho e preciso viajar para o exterior com pretensão para morar. A autorização judicial demora muito.
    Só tenho o e-mail dele, devo passar e-mail pedindo a autorização.
    Devo destituí-lo ou não? Meu filho perder a dupla nacionalidade?

    Roberta Freire

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    Lourdesouza Domingo, 18 de setembro de 2011, 10h40min

    sou brasileira, e engravidei em uma viagem para a Turquia. O bebê nasceu aqui no Brasil e foi registrado sem o nome do pai. A família do pai da criança deseja um casamento entre nós e que seja realizado lá na Turquia, e que após o casamento retornaríamos juntos ao Brasil. A família do pai também quer que eu leve o bebê para o casamento, mas, muitas pessoas me alertam que se eu levar a criança, o pai poderá ficar com a guarda da criança...é correto??? O pai teria direito legal sobre a criança sendo que ele não está no registro do bb??? eu casando com ele daria algum direito sobre o bb, no sentido dele querer que a criança fique por lá???

    Lourdes

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    *Naiana* Quinta, 06 de outubro de 2011, 1h00min

    Tenho um amigo norueguês que veio passar férias no Brasil e engravidou uma brasileira. Ele registrou a filha e ajuda financeiramente para a criação da mesma. Ele veio visitá-la esse ano, mas teve várias discussões com a mãe. Agora, a mãe não envia mais fotos do bebê, não deixa o pai conversar com a filha pelo skype, ou seja, estão em atrito. Ele vem agora em dezembro visitar a filha novamente, mas reclama que a mãe não deixa a criança ficar sozinha com ele e que controla as visitas arbitrariamente. Quais são os direitos dele em relação a filha, as visitas etc?
    Ele tem que entrar com alguma ação??
    Desde já obrigado!

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    MEU BRASIL Sexta, 21 de outubro de 2011, 0h54min

    Atualmente estou morando no brasil com meu filho italiano.Fiz os documentos do meu filho junto com o pai dele italiano no consulado de roma nos dois ja nao estavamos mais juntos e decidimos juntos de fazer o passaporte brasileiro do meu filho pois tinha decidido de voltar para o meu país assim que cheguei no brasil fui no forom com uma autorizaçao do consulado de roma e finalizei o registro brasileiro do meu filho italiano asiim fiz carteira de identidade e pude registrar nas escolas. Meu ex marito me passou a guarda do filho.Já sao 4 anos que moro no brasil com meu filho tenho casa e dois trabalhos o pai do meu filho foi para filadelphia estados unidos tentar a vida la e ficou cladestino e prometeu passar o mantenimento do meu filho as vezes ele mandava mas ficou anos sem passar nada.Agora depois de 4 anos o meu ex se estabilizou la e casou com uma mulher que tem dinheiro e agora ele e ela estao querendo meu filho e me ameaçando em tirar meu filho e ensistem em dizer que quer que meu filho va passara as ferias com eles o meu filho nao quer e continualmente ele vem me ensutando e ameçando dizendo que estar bem de vida e quer o meu filho eu tenho dois trabalho e nao me falta nada tenho casa propria e pago a escola de meu filho hj eu tenho uma outra familia com uma homem brasileiro no qual tenho uma filinha.Gostaria de saber se o pai de meu filho italiano registrado regurlamente aqui no brasil ele pode tirar meu filho de mim e se ele pode levar o meu filho para passar ferias nos usa mesmo meu filho nao querendo e mesmo sem o meu concentimento.O que posso fazer. Obrigada.

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