moro na italia e tenho uma filha de 17 meses. sou casada regularmente a 4 anos.estou em crise no meu casamento , sofrendo abusos e ameacas do meu marido. ele diz que sou pobre, estrangeira e que nao tenho direitos. estamos vivendo separaodos dentro de casa e a intencao dele è me obrigar a morar aqui o resto da minha vida. ele tem a casa dele, a familia dele, o emprego dele. eu aqui nao tenho nada. nao acho justo que eu tenha que fazer o sacrificio de viver aqui pra ele poder ser pai. ele tem condicoes de ir pro Brasil todo ano. eu Nao. se como nao fiz a cidadania brasileira da crianca aqui, posso ter maiores problemas? se eu for pro brasil sem consenso dele? minha filha tera direitos como cidada brasileira? quais as chances reais que eu tenho de conseguir a guarda da minha filha, tenho tudo documentando, com mensagens, e-mails todas as ameacas e maldades que ele me fala. o que voces me aconselham? quanto mais o tempo passa, as coisas pioram e ele pode me proibir de sair com ela do pais. è verdade que ela ficando maior ele pode alegar que ela ja estava inserida na vida social aqui.? porque agora o ela è um bebe, e passa o dia todo comigo. ele trabalha, e nao sabe e nem tem tempo pra cuidar dela. posso iniciar o divorcio ai do Brasil e pedir pensao, regularizar visitas?

Respostas

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    R

    [email protected] Segunda, 24 de outubro de 2011, 19h16min

    MEU BRASIL,

    A principio fique tranquila. Visto que seu filho é brasileiro, filhos de pais brasileiros, e reside no brasil, a 'Justiça' competente para resolver a questão relativa a guarda ou direito de visita é a brasileira.

    Att.,

    R.Sade
    www.divorciointernacional.com.br

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    R

    [email protected] Segunda, 24 de outubro de 2011, 20h21min

    Lourdes,

    Para responder sua questão o ideal é que você procure um advogado na Turquia para ver as leis de sua Soberania. Estando a criança lá, o que iria sopesar sob o caso seria a própria justiça de lá, não tendo nenhum acordo bilateral Brasil-Turquia relacionado a Direito de Familia a lhe amparar no caso de ir lá visitar com seu filho e retornar com o mesmo.

    Att,

    R.Sade
    www.divorciointernacional.com.br

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    R

    [email protected] Segunda, 24 de outubro de 2011, 20h27min

    Naiana,

    O mesmo como Pai tem direito a visita das filhas. Perceba-se que neste aspecto o contato paterno é essencial para o próprio desenvolvimento do filho. O ideal era que entrasse com uma Ação Judicial regulamentando as visitas e também regulamentar a Pensão alimentícia.

    Saudações,

    R.Sade
    www.divorciointernacional.com.br

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Quarta, 02 de novembro de 2011, 22h04min

    Sra
    A senhora precisa promoter aqua no brazil acao de gaurda e alimentos contra o pai de sue filho, isso mantra a guards de sue filho e ainda obrigara ao pai a pagar laments, quanto ao medo de perder sue filho, essay possibilidade e muito remits, a ligislavao que regular essa situacao e o direito de familia braisleiro e tb a convencao de Haia, como vcs estão no Brasil há mais de 1 ano, o menor já esta adaptad e nao devera ser levado a outro pais , qualquer providencia judicial deve ser feita por advogados especializados em direito internacional
    Boa sorte
    Dra regina Machado - adv e prof em direito internacional publico e privado
    Dia 17/11 em sao Paulo
    Www.advocaciareginamachado.com

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    T

    Taninha Sábado, 19 de novembro de 2011, 23h19min

    Gostaria muito do auxilio de um advogado para tirar algumas duvidas
    que tenho a respeito ao caso abaixo:

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    N

    NICO ITALIANO Quinta, 19 de janeiro de 2012, 16h33min

    URGENTEEEEEEEEEE!!!!!!!!!!!

    Olá

    Eu sou italiano, e resido na Itália, me separei há dois meses. No momento eu tenho uma namorada brasileira que está esperando um filho meu, gostaria muito de poder casar com ela, mas infelizmente as informações que tenho é que terei que esperar 3 anos para dar entrada no divorcio.
    Minha namorada virá para cá como turista e terá o nosso filho aqui na Itália, para que ele possa ser registrado aqui.O que eu queria saber é: Como eu sou italiano, e o nosso filho vai nascer e ser registrado aqui na Itália, tem algo que possa ser feito para ela permanecer aqui na Itália junto ao filho?Tem como ela obter a cidadania ou algum permesso para ficar aqui na itália com o meu filho que ela está esperando?

    Aguardo retorno.


    Agradeço desde já.

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    IrisC Quarta, 25 de janeiro de 2012, 22h11min

    Oi, sou brasileira residente legal no uruguay, casei com un uruguayo, no civil aqui nto Uruguay e no religioso no Brasil, o casamento ainda não foi homologado no Brasil. Tenho uma filha de 2 anos e 2 meses, nascida no Urugay, ya con identidade brasileria, quero divorcio, meu marido diz que não tem probmas em darme o divorcio, mas que jamas poderei tirar a minha filha do país, aqui (urugauy) não tenho família ou amigos, atualmente não estou trabalhando, desejo muito voltar ao Brasil, tenho como menter a minha filha lá, además me casei con separação total de bens, tenho un local ao meu nome aqui no Uruguay no qual trabalha meu marido, eu quero que ele tenha contato con a filha, ele tem condições de viajar, estamos somente a 1300 km de distancia, o único que quero é voltar con a minha filha. Sei que ele irá complicar muito a ida dela. Como devo proceder? Obrigada

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    IrisC Quarta, 25 de janeiro de 2012, 22h12min

    Oi, sou brasileira residente legal no uruguay, casei com un uruguayo, no civil aqui nto Uruguay e no religioso no Brasil, o casamento ainda não foi homologado no Brasil. Tenho uma filha de 2 anos e 2 meses, nascida no Urugay, ya con identidade brasileria, quero divorcio, meu marido diz que não tem probmas em darme o divorcio, mas que jamas poderei tirar a minha filha do país, aqui (urugauy) não tenho família ou amigos, atualmente não estou trabalhando, desejo muito voltar ao Brasil, tenho como menter a minha filha lá, además me casei con separação total de bens, tenho un local ao meu nome aqui no Uruguay no qual trabalha meu marido, eu quero que ele tenha contato con a filha, ele tem condições de viajar, estamos somente a 1300 km de distancia, o único que quero é voltar con a minha filha. Sei que ele irá complicar muito a ida dela. Como devo proceder? Obrigada

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    JuanGPintos Quinta, 26 de janeiro de 2012, 15h05min

    A IRISC........ Soy Uruguayo, y tengo una amiga que esta en tu misma situacion, y yo siempre trato de encontrarle una respuesta a sus posibilidades de actuar, por eso leo distintos foros para informarme, espero entiendas español, pues yo entiendo el portugues, pero no lo se escribir, la verdad es que mi amiga no tenia separacion de bienes, y era de Porto alegre, y su ex es de frontera, por lo cual estaban a solo 400 kilometros, pero ella no encontro una forma legal de lograr llevarse a su hijo, por lo que opto por volverse con su familia dejandole la custodia al padre, y con la esperanza de que al cumplir la mayoria de edad el hijo, le vengan los deseos de irse a vivir con ella, ya tiene 5 años el hijo, lo mejor que pudo hacer es lograr un buen acuerdo de que el le iva a ayudar con el 50% de los costos de pasajes cada vez que quiera volver a Uruguay a visitar a su hijo, y lograr que por acuerdo tambien el se comprometiera a llevarle al hijo por lo menos 2 veces al año a sus pagos, para visitar a su familia de allá, cosa que el cumple a rajatabla. ella ahora lleva una vida feliz, recomenzo su vida y viene unas 2 veces al mes a ver a su hijo, pero la verdad sigue buscando una forma de llevarselo legalmente, pues sabe que ilegalmente entraría en una serie de problemas con respecto a la justicia internacional, que terminaria por perder totalmente la custodia del hijo. esperso esto te sirva de algo, aunque no te aporta nada que seguramente no sepas. Suerte!!!!
    P.D.: Ahhh, y mi consejo es que homologues el casamiento, pues eso a la larga te puede traer complicaciones a ti en caso de que decidas volverte y recomenzar una nueva vida, ella también paso por eso, y le significo algunas trabas eso en algun momento que no recuerdo bien por que fue, pero tuvo que homologarlo todo incluso luego de separados, para luego tambien homologar las condiciones del divorsio.

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    P

    Pai Brasileiro Sexta, 03 de fevereiro de 2012, 13h04min

    Dra. Regina Machado,
    Sou Brasileiro e tenho uma filha nascida no Brasil, fruto de um casamento com uma estrangeira (atualmente somos separados), que vive com a mãe fora do pais.

    Na época da separação, consenti que a mãe a levasse para fora e ficasse com a guarda da nossa filha. Ela abriu mão de pensão alimenticia mas fiquei com a responsabilidade de pagar estudos e custos referentes à saúde da criança, na verdade faço muito mais que isto pois sempre fui muito presente por todos estes anos em sua vida, pois ela passa ferias aqui comigo, duas a tres vezes por ano e falo com ela quase todos os dias.

    A mãe sempre tomou as decisões em relação a educação dela pois é quem convive no dia a dia, como temos visões bem diferentes em relação à isto, venho notando que nossa filha agora com 8 anos vem apresentando sérios problemas de conduta na escola, em casa, com suas relações de amizade, alguns problemas fisicos, de saúde, de manutenção de higiene, acreditando que isto tudo trará serias consequencias para a vida dela num futuro proximo, que alias ja esta acontecendo mas que só esta piorando, por isto estou pensando seriamente em pedir a sua guarda.

    Hj sou casado, tenho outros filhos e uma vida estável para criá-la aqui comigo.

    Gostaria de saber se isto é possivel e se tenho boas chaces de conseguir.
    Agradeço!

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    C

    Caroline Barnett Segunda, 18 de junho de 2012, 19h33min

    Sou casada nos Eua a 9 anos e tenho uma filha de 6 anos. Meu casamento foi registrado somente no consular brasileiro de Boston e nao no Brasil como fui orientada pelo consulado.Estou querendo o divorcio e gostaria de retornar ao Brasil. Tenho uma casa somente no meu nome no Brasil, ele tem direito? Comprei depois que casamos mas como nunca registrei o meu casamento no Brasil meu estado civil no Brasil ainda e de solteira.
    Se conceguir sair dos EUA com a autorizacao do pai da minha filha e entrar como uma acao de quarda e pensao no Brasil , quais sao as minhas chances de obter a guarda dela?

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 19 de junho de 2012, 9h11min

    A guarda deve ser resolvido nos estados unidos que é a residência habitual da criança por forca do tratado he Haia sobre a retenção e sequestro internacional de crianças. Apesar que nao registrou seu casamento no Brasil, seu estado civil no Brasil é de casado, uma vez que o Brasil reconhece o casamento feito no estrangeiro. Porém, o seu casamento nao tem efeitos civis até seu registro. O seu marido, dependendo do regime de casamento é proprietario da metade da casa no Brasil.

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    Alencar Lisboa Quarta, 20 de fevereiro de 2013, 14h58min

    Ola Boa tarde, minha pergunta é a seguinte, sou brasileiro casado com uma boliviana, estamos ambos morando em La Paz BO temos uma filha de 2 anos de idade, vinhemos aqui a este pais pelo fato de minha esposa queria muito terminar a faculdade, eu sempre a tive esperando que termine a faculdade aqui em La paz uma vez que o acordo era que voltariamos para o Brasil, e recentemente ela sai um belo dia de casa com nossa filha e desaparece toda a madrugada sem nenhuma explicacao já que no dia anterior nou hou nenhuma discussao grave entre nós, bem agora ela esta com minha filha na casa da tia dela a qual eu nao a vejo pq ela nao me traz a crianca pra que eu veja fez uma denucia contra mim canuliandome a qual tenho que comparecer sexta feira, e até entao nao vejo minha filha, isto tudo fez de uma maneira bem simples dizendo que ia na casa da tia dela com sempre porem desde a segunda feira já nao me deixa mais ver nossa filha, tudo foi feito com a intencao de que agora ela diz que nao quer voltar para o Brasil,rompendo um trato que sempre tinhamos ficado de acordo de que acabasse a faculdade e voltariamos para o Brasil agora dependo do que for dito nesta citacao de sexta feira eu aqui nao quero estar mais minha filha terei que abrir mao assim como se nada o que faco ?
    Obs. somos casados legalmente no Brasil e aqui na Bolivia Também pois o casamento aqui foi homologado ! e minha filha é brasileira com certidao de nascimento brasileria, aqui minha esposa obteve a certidao de nascimento de nossa filha como boliviana pagando a um cartorio civil dizendo que ela foi assaltada e levaram sua bolsa com o documento do hospital tal qual certidao daqui nao diz a hr em que nossa filha nasceu!

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    Lu27 Terça, 05 de março de 2013, 11h22min

    Bom dia.
    Sou brasileira casada com Português. Oficialmente desde Julho 2010. ( mas, ja estamos vivendo junto desde 2004. Temos um filho de 7 anos. ( só tem nacionalidade Portuguesa).
    Estamos vivendo na Suíça actualmente.
    O ano passado sai de casa mas, acabei voltando. ( achei que estava prejudicando meu filho).
    Apesar do pai dele dormir o dia todo e não ligar nenhuma ao menino.
    Quero saber se posso voltar com meu filho para o Brasil?
    O meu marido diz que se quiser sair com ele vai me fazer mal. Não aguento mais tanta chantagem psicológica. Tenho medo de me separar aqui e ter de ficar aqui só porque o pai dele quer. A minha família esta no Brasil. Eu não tenho ninguém que me segure aqui. Quero mesmo voltar mas, como voltar sem deixar aqui meu filho e fazendo tudo legal?
    O meu marido tem muitas dividas. Algumas antes do casamento oficial. Ele nao ta nem aí. Eu trabalho como faxineira. Mas nem todas as patroas estão legalizadas. Ou seja trabalho um pouco ilegal. E tenho medo dele me denunciar.
    Eu sempre tento aconselhar mas, ele não me ouve, e depois só se endivida cada vez mais.
    Eu acabo por não beneficiar. Mas, vou ter de pagar tudo a mesma.
    Esta viciado em drogas mas, nao aceita. E eu nao queria usar isso contra ele. So queria levar meu filho comigo. Sem brigas. Posso ou nao levar meu filho?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 05 de março de 2013, 13h05min

    "Quero saber se posso voltar com meu filho para o Brasil?"

    Somente com autorização do pai ou da justiça no país onde a criança vive habitualmente (Suiça). Sem isso corre o risco de que ele seja enviado de volta pela justiça.

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    Honorio Suspenso Quarta, 06 de março de 2013, 11h02min

    Bom dia Alencar,
    Uma sugestão entre também com uma petição judicial ai na Bolívia, relatando todo o ocorrido, inclusive da falsificação do documento de nascimento de sua filha, confrontado o que ela fez ai na Bolívia e a brasileira, e em último caso, requeira no processo o exame de DNA. Na pior das hipóteses, você conseguirá a guarda compartilhada da sua filha.
    Outra sugestão: Vá até o Consulado brasileiro em La Paz, e requeira uma ajuda aos nossos representantes, pois eles são pagos por nós para nos auxiliar no exterior, use do seu poder de contribuinte.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Andreia Puton Quarta, 13 de março de 2013, 10h40min

    Bom dia, tenho uma duvida, um casal com união estavel, tem filho na Italia, ela italiana, ele com dupla cidadania, (brasileira e italiana) porém apos o casal separar-se, o ex marido voltou para o brasil, a mulher e a criança permanecem na italia....Ocorre que a mulher faz ameaças ao pai, que não deixara mais ele ver o filho, e nem passar noticias. nesse caso como o pai deve proceder pra ter seu direito de visita e informações sobre o filho, garantido.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 13 de março de 2013, 11h42min

    No país domicílio da criança, Itália.

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    AMartins Segunda, 25 de março de 2013, 12h09min

    Boa noite, primeiramente quero dar os parabéns pelo forum, é um espaço muito bom para pessoas que como eu procuram ajuda.

    Sou brasileira, moro em Portugal a 12 anos e ja tenho nacionalidade portuguesa. Fui casada com um português e homologuei o casamento ai no Brasil, tive um filho que esta com seis anos e oito meses, ja tenho a certidão de nascimento do Consulado, só não tirei o passaporte dele. Estou divorciada desde 09/2010, a guarda ficou partilhada, mas o menor reside comigo, ficou estipulado visitas de 2 vezes por semana e pagamento de pensão de alimentos. O pai, até hoje, só ficou com o filho três vezes, esta desempregado a 2 anos, não quer saber do filho para nada, não se interessa e nem se preocupa com o bem estar do filho pois alegou que sabe que eu trato muito bem do meu filho.
    Para receber a pensão de alimentos, em junho de 2011 entrei com um processo de incumprimento. A sentença que obrigou o pagamento saiu em 12/2011 que desconta do fundo desemprego dele e vem direto p o meu filho. Decidi voltar para o Brasil, falei telefonicamente com o pai em 21/02/13, que me apoiou em voltar p o Brasil e concordou plenamente em fazer uma alteração do Acordo do Poder Parental para eu ter a guarda exclusiva, ele continuaria a dar a pensão e eu teria autorização para viajar sempre com o meu filho e residir em território brasileiro, quando o pai fosse ao Brasil ou o filho viesse a Portugal teria direito a visitas, (afinal para ele não iria fazer diferença).
    Fui falar com a Magistrada do ministério que me facultou uma minuta para preencher conforme o combinado com o pai, falei com o pai por tel e ele pediu para enviar a minuta por e-mail para mostrar a advogada dele ler e acrescentar que 1 vez por ano o filho teria que vir a Portugal visita-lo que ele se comprometia em pagar as passagens e eu concordei . Acontece que o pai se comprometeu a ir comigo assinar a alteração que tinha ficado acordada verbalmente e por 2 vezes não apareceu e não atendeu o telefone. No passado dia 17/03 me enviou uma mensagem para o celular dizendo que não iria assinar porque não concordava com o que estava no Acordo, porque eu "exigia" pensão, que iria ver o filho 1 vez por ano se tivesse dinheiro para pagar a passagem e corria o risco de nunca mais ver o filho, ou seja, distorceu tudo e diz que só assina para eu ir de férias porque a lei obriga. Voltei a falar com a Magistrada e ela disse que se eu entrar com o processo da guarda aqui, vai demorar muito, (isso não convém porque o meu filho acaba a 1ª classe em junho, pelo que ja me informei ai ele consegue entrar na escola logo após as ferias de julho e eu ja tenho trabalho certo e ja disse que vou em no fim de junho), e que o melhor que eu podia fazer era sair daqui como se fosse de ferias e depois de uns 2 meses ja ai, dar entrada da guarda no Brasil, só que tenho muito medo por causa do Acordo de Haia, pois não quero deixar a minima hipotese de perder o meu filho. Ele conseguiria provar aqui que ja sai com intenção de não voltar pois eu vou ter que pedir na escola a transferência para poder fazer a matricula ai. Estou muito desesperada, cheia de medo, tenho que resolver isso o mais rápido possível para poder organizar as coisas e em finais de junho ja estar ai, para não prejudicar o meu filho na escola e não perder o meu emprego.
    Por favor me ajudem.

    Cumprimentos,

    Martins

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    karem.santos Quinta, 25 de julho de 2013, 15h48min

    Sou brasileira, tenho 3 filhas e pretendo transferir a guarda delas para minha irmã que morar nos USA. Qual o procedimento?

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