O Inquilino é obrigado a pagar o IPTU?

Há 16 anos ·
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Olá, pessoal!!

Há 3 anos venho pagando o IPTU do apt. que alugo. Isso é legal? Sou obrigado perante a lei de pagar?

Grato, J. Lisbôa

5 Respostas
JB
Há 16 anos ·
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Perante a lei tributária, isso é legal. . No entanto, caso haja sido avençado que o IPTU seria pago pelo inquilino, resta claro um acordo de vontades, e logicamente quem deverá cumprir com o pagamento do IPTU é o inquilino.

No mais, caso haja o inadimplemento do pagamento de IPTU, quem sofrerá as penalidades pecuniárias, bem como a ação de execução fiscal é o proprietário do imóvel, à vista que acordo de vontades, entre particulares, não pode ser oposto à Fazenda Pública.

Entretanto, nada impede que após quitar o débito com Fazenda Municipal, o proprietário ajuize ação pretendendo obter o que desembolsou pelo descumprimento do contrato por parte do inquilino.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Isso mesmo.

Não apenas o IPTU, como todas as demais dívidas 'propter rem' (ou seja, do 'imóvel'), como condomínio, taxa de incêncio etc.

"Art. 23, Lei 8.245/91 - O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel "e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis", no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;"

Evidentemente que isso só ocorrerá se estiver estipulado em contrato. Mas confesso que JAMAIS vi um contrato de locação imobiliária que escusasse o inquilino destes encargos...

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Dr. José Alves Goes
Há 16 anos ·
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olá J. Lisboa, os colegas acima estão corretos, veja o teor do artigo 22 da lei 8245 "" VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato"" ao alugar proximo imovel negocie com locador para não pagar, se houver mais imoveis disponiveis do que a procura o locador poderá ceder, boa sorte Dr. Goes

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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josé Alves Goes,

Só uma observação.

O art. 22 refere-se aos deveres do LOCADOR, e não do LOCATÁRIO.

Ocorre que tanto no art. 22, quanto no art. 23 (deveres do locatários), encontramos a 'obrigação de pagar impostos e taxas', pois estas despesas podem ser de obrigação de um ou de outro, dependendo do que dispuser o contrato. A Lei, ao mencionar essa obrigação nos dois artigos, está autorizando as partes a contratarem como melhor lhes convier.

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Há 9 anos
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