ESCLARECIMENTO QUANTO À RECURSOS DE SEGUNDA INSTANCIA E POSTERIOR RECURSO AO STF.
Por gentileza, A questão é a seguinte: Um processo, despachado em primeira instância pelo TJSP, teve a SENTENÇA favorável à minha parte. Agora aguarda-se o prazo para recurso na segunda instancia. Esse recurso na segunda instância, é julgado pelo próprio TJSP ? Após este recurso, caso seja mantido o despacho da primeira instância, caberá novo recurso ainda no próprio TJSP ? Posteriormente, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal, mesmo que o processo tenha sido vitorioso em primeira e segunda instância, dentro TJSP ? Após um possivel recurso ao STF, acaba o processo, ou existe alguma outra possibilidade de recurso ? Agradeço muito por qualquer orientação que for prestada.
Apos apelar em recurso especial e extraordinário simuntaneamente no TJSP, referente a inconstitucionalidade de cobrança de taxas por Associação de Moradores(condominio atipico inregular) , caso meu recurso seja não provido, posso recorrer ao STJ e STF? Resp: Recurso especial e extraordinário são dirigidos ao STJ e ao STF. O TJSP não julga. Apenas encaminha o processo com as laudas (folhas) ao final dos autos contendo os recursos. Se o STJ e o STF não derem provimento aos recursos tem de ver que tipo de recurso pode ser tentado nestes tribunais para reverter a decisão. Em alguns casos pode caber agravo regimental (art. 557 da lei 5869 de 1973). Em outros embargos de divergencia, E em outros embargos de declaração. Em outros nada. Também algum dias os recursos vão esgotar. Os recursos não são infinitos.
Caros Senhores Advogados, aproveitando a deixa, gostaria de esclarecer uma dúvida: - Minha sobrinha perdeu uma ação em 1ª Inst. e ganhou em 2ª Inst., os Adv. das partes entraram c/ ação especial à Brasília, que, por enquanto, não teve qualquer despacho. - Então, a nossa pergunta é a seguinte: Em Brasília, a ação já será “transitado em julgado”? As partes podem entram c/ infindáveis recursos mesmo sento Inst. Superior? Agradecemos a quem nos esclarecer esse pequeno impasse.
Caros Senhores Advogados, aproveitando a deixa, gostaria de esclarecer uma dúvida: - Minha sobrinha perdeu uma ação em 1ª Inst. e ganhou em 2ª Inst., os Adv. das partes entraram c/ ação especial à Brasília, que, por enquanto, não teve qualquer despacho. - Então, a nossa pergunta é a seguinte: Em Brasília, a ação já será “transitado em julgado”? Resp: Não. O transito em julgado só ocorre após esgotados todos os recursos possíveis. Se transitasse em julgado deveria haver algum tipo de despacho e o processo teria de voltar a primeira instancia para cumprimento da decisão transitada em julgado. As partes podem entram c/ infindáveis recursos mesmo sento Inst. Superior? Resp: Infindáveis não. Mas pode haver mais alguns recursos na instancia superior. Favor ler resposta minha anterior dirigida a J Geraldo. Agradecemos a quem nos esclarecer esse pequeno impasse.
Dr. Eldo Luis Andrade
Estive ausente por força maior (vide abaixo) e li a sua resposta somente há pouco. Agradeço sua manifestação, que esclareceu-me a maioria das dúvidas.
A situação atual é a seguinte:
- Foi protocolada ação especial à Brasília, há 15 dias, porém a mesma ainda não consta nos registros de pesquisas. A outra parte não entrou c/ nada.
- Ocorre que a minha sobrinha, no decurso da ação, descobriu ser portadora de câncer nos ovários (em estágio avançado). Sabemos que por isso a ação terá andamento privilegiado.
- Se a outra parte entrar c/ todos esses recursos, quanto tempo demorará até que a sentença seja considerada "julgada"?
25/10/2011 Recebidos os Autos pelo Relator
Juvenal Duarte
24/10/2011 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
22/10/2011 Recebidos os Autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
22/10/2011 Remetidos os Autos para o Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
28/07/2011 Publicado em
Disponibilizado em 27/07/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1003
27/07/2011 Conclusão ao Relator
26/07/2011 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
25/07/2011 Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 87 - 5ª Câmara de Direito Criminal Relator: 12291 - Juvenal Duarte
14/07/2011 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos
14/07/2011 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos
14/07/2011 Publicado em
Disponibilizado em 13/07/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 993
11/07/2011 Processo Cadastrado
SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal
gostaria de explicaçao sobre o andamento do processo do meu marido jorge luiz pereira desde de ja agradeço
Realmente tenho muitas dúvidas, principalmente por não ser respeitado a CELERIDADE, O DIREITO DOS IDOSOS/DEFICIENTES E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, além de existir direitos para um carrilhão de RECURSOS. Se na maioria dos casos existem JURISPRUDÊNCIAS, inclusive dos TRIBUNAIS SUPERIORES para que tanto recurso?
bom dia! tem alguem por gentileza que pode me esclarecer quanto tempo leva para o juiz,se manifestar no embargo de declaração ,estou com um processo de exuneração de pensão alimenticia ele julgou procedente minha ação e me deu causa ganha, porém na sentença para eu para de pagagar ele colocou dessa forma ,com o trânsito julgado certifique-se ,expeça se oficio para cessação dos descontos e aquivem se os autos,mais meu advogado entrou com embargos de declaração devido ele ter colodo com o tânsito em julgado,ele me disse que ele deveria ter colocado para expedir oficio de imediato senão eu vou continuar pagando ate sair o trânsito.minha pergunta é demora muito para que o juiz acolha os embargos e de uma decisão.
Bom dia Dr Eldo ou Dr João Celso.peço ajuda se possivel. meu marido entrou com troca de b 42 pra b 46 ganhou a tutela e no TRF03. TEVE A SENTENÇA DESCISÃO MONOCRATICA, APELAÇÃO PROVIDA. NO PROCESSO DELE TEVE 2 PERICIAS DE LAUDO TRABALHISTA DE RUIDO E UM PPP, OS LAUDOS DE RUIDO ESTÃO ALTOS , JA O PPP ESTA 0.1 DEC. ABAIXO. 89.9 DEC. SERA QUE TEM COMO ELE ENTRAR COM RECURSO. ATE CHEGAR NO STJ. GRATA PELA AJUDA.
Data Descrição Documentos 17/12/2015 RECEBIDO(A) JULGADO NOS TERMOS DO ART 557 DO CPC. - 16/12/2015 Apelação conhecida e provida - 16/12/2015 DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA - 07/11/2013 CONCLUSOS AO RELATOR GUIA NR.: 2013236457 DESTINO: GAB.DES.FED. BAPTISTA PEREIRA - 31/10/2013 DISTRIBUIÇÃO AUTOMATICA Distribuição automática do dia 31.10.2013 18:15:22
Me ajudem entender? Uma pessoa da familia, foi julgado na 1 e 2ª Instãncia, negaram nas duas instâncias.Por mais que envie provas cabiveis, no caso de trafico de drogas, que é um absurdo trafico para quem foi encontrado com 2 gramas de maconha e 12 reais, estava trabalhando, e não traficando.Foi preso em flagrante, negado tudo que existe de direito.Liberdade provisoria é besteira entrar, HC, outra besteira, eles nem aí estão, dão sempre as mesmas qualificações negativas sobre o fato.Negam tudo,E, ainda colocam jurusprudencias, sendo que tem favoravel neste caso.Entendo que o voto é como receita de bolo.Alguém pode me dizer qto tempo tenho para recorrer ao supremo:??? Alguém pode me ajudar, neste caso Desde ja, sou grato