Ordem de Despejo - mesmo com aluguel atrasado ele tem preferencia na compra?

Há 16 anos ·
Link

Olá Tenho um imovel locado a +- 2 anos, possuo contrato somente dos primeiros 6 meses, a cinco meses o inquilino, não me paga aluguel, agora devido problemas de saude na familia resolvi vender o imovel (ja tenho comprador) e o inquilino esta me enrolando para desocupar a casa desde de janeiro de 2010, mesmo com aluguel atrasado ele tem preferencia na compra? o q devo fazer

3 Respostas
Desconhecido
Há 16 anos ·
Link

Elliane, vamos por parte:

Esse contrato vige por prazo indeterminado. Sendo assim, para que haja desocupação, o locatário deve ser notificado judicial ou extrajudicialmente. Optando pelo cartório, que é o extrajudicial, sai bem mais barato. Nessa notificação vc dá um prazo de 30 dias para que o imóvel seja desocupado sob pena de despejo. Há pessoas que afirmam que só o pedido verbal para a desocupação é necessário, mas eu nunca faço assim (seguro morreu de velho).

De acordo com a lei do inquilinato, o locatário faz jus ao direito de preferência, entendendo-se que essa preferência só teria valia caso a locação esteja registrada em cartório às margens da matrícula. Porém, há juízes que afastam essa regra e dizem que, em qualquer hipótese, deve haver a notificação do locatário sobre a venda, as condições do negócio e o prazo de 30 dias para que se manifeste. O seu silêncio (do locatário) será interpretado como recusa, caducando o seu direito de preferência.

Por isso, seria melhor pecar pelo excesso. Notifica o locatário, oportunizando a este a compra do imóvel, mesmo que não conste da matrícula a locação, até porque, como o contrato vige por prazo indeterminado, a forma correta de vc reaver o bem é notificando p/ que saia em 30 dias. Já que ele não paga há tanto tempo, fatalmente não terá dinheiro para comprar o imóvel.

Não há impedimento que vc mova ação de cobrança por débito locatício no Juizado, requerendo o pagamento dos vencidos e vincendos. Isso também fará com que o inquilino tome tenência.

ciao, Lia

MARLENE VITHORIA
Há 16 anos ·
Link

Estou comprando um imóvel que está com o seguinte problema: O locatario saiu do imóvel e deixou seus pais morando nele. O aluguel já não é pago a mais de 03 anos e eles se recusam sair. Como posso entrar com uma ação de despejo, visto que não conseguimos localizar os locatários e os atuais moradores não recebem ninguém. Como estou comprando o imóvel agora, posso alegar uso próprio? e a quem notificar isso, visto que os locatários não estão mais no imóvel.

MARLENE VITHORIA
Há 16 anos ·
Link

Estou comprando um imóvel que está com o seguinte problema: O locatario saiu do imóvel e deixou seus pais morando nele. O aluguel já não é pago a mais de 03 anos e eles se recusam sair. Como posso entrar com uma ação de despejo, visto que não conseguimos localizar os locatários e os atuais moradores não recebem ninguém. Como estou comprando o imóvel agora, posso alegar uso próprio? e a quem notificar isso, visto que os locatários não estão mais no imóvel.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos