Como parecer um Advogado?
Tenho 1,68 de altura e tipo físico magro, ou seja, cara e corpo de "muleque". Embora com 26 anos, pareço ter 19/20. As pessoas não me respeitam, digo coisas mas elas não confiam, pois fisicamente não passo segurança e confiabilidade. Acabei de "pegar minha oab", estou começando agora, mas não consigo angariar nenhum cliente e ter o respeito por parte de todos que trabalham no meio judiciário. Nem comecei direito e ja sofro um terrível preconceito. Alguns talvez diriam que respeito se conquista, é verdade, porém, não basta apenas ser educado com todos e dar excelente atenção ao promissor cliente, há necessidade também de fisicamente parecer uma pessoa mais velha, seja no corte de cabelo, roupa, jeito de se comportar com cliente e companheiros de profissão e o que dizer e não dizer para eles. Por isso, quero as opiniões, sugestões e dicas dos colegas de profissão, estagiários, academicos e outros, sobre como posso parecer uma pessoa mais velha, deixando de ter a aparência e jeito de um "muleque". Em suma, como parecer um Advogado?
Aguardo comentários.
Caro: C. Marcelo - Advogado
acho que me expressei de forma incoerente nas junções das palavras na frase. na minha humilde opinião deve ser associado os dois fatores, uma boa aparência (Infelizmente na sociedade atual o ser humano é levado em consideração pelo que aparenta ter) para passar segurança ao cliente, juntamente com um notável saber jurídico, justamente, para ao elaborar as petições, passar segurança ao juiz e levar seu ponto de entendimento em coesão com o do julgador. abraços.
Ser igual é ser "morno" inove e seja "único"!!!!!!
FATEC - Prova de Química! Show de Resposta! Vale a pena ler!
Inteligência e imaginação.
Pergunta feita pelo Professor Fernando, da matéria Termodinâmica, no curso de Engenharia Química da FATEC em sua prova final.
Este Professor é conhecido por fazer perguntas do tipo 'Por que os aviões voam?' Nos últimos exames, sua única questão nesta prova para a turma foi:
'O inferno é exotérmico ou endotérmico? Justifique sua resposta'
Vários alunos justificaram suas opiniões baseados na Lei de Boyle ou em alguma variante da mesma.
Um aluno, entretanto, escreveu o seguinte:
'Primeiramente, postulemos que o inferno exista e que esse é o lugar para onde vão algumas almas .
Agora postulemos que as almas existem; assim elas devem ter alguma massa e ocupam algum volume. Então um conjunto de almas também tem massa e também ocupa um certo volume.
Então, a que taxa as almas estão se movendo para fora e a que taxa elas estão se movendo para dentro do inferno? . Podemos assumir seguramente que, uma vez que certa alma entra no inferno ela nunca mais sai de lá. Logo, não há almas saindo.
Para as almas que entram no inferno, vamos dar uma olhada nas diferentes religiões que existem no mundo e no que pregam algumas delas hoje em dia.
Algumas dessas religiões pregam que se você não pertencer a ela, você vai para o inferno...
Se você descumprir algum dos 10 mandamentos ou se desagradar a Deus, você vai para o inferno.
Como há mais de uma religião desse tipo e as pessoas não possuem duas religiões, podemos projetar que todas as almas vão para o inferno.
A experiência mostra que poucos acatam os mandamentos. Com as taxas de natalidade e mortalidade do jeito que estão, podemos esperar um crescimento exponencial das almas no inferno. Agora vamos olhar a taxa de mudança de volume no inferno.
A Lei de Boyle diz que para a temperatura e a pressão no inferno serem as mesmas, a relação entre a massa das almas e o volume do inferno deve ser constante.
Existem, então, duas opções:
1) Se o inferno se expandir numa taxa menor do que a taxa com que as almas entram, então a temperatura e a pressão no inferno vão aumentar até ele explodir, portanto EXOTÉRMICO.
2) Se o inferno estiver se expandindo numa taxa maior do que a entrada de almas, então a temperatura e a pressão irão baixar até que o inferno se congele, portanto ENDOTÉRMICO.
Se nós aceitarmos o que a menina mais gostosa da FATEC me disse no primeiro ano: 'Só irei pra cama com você no dia que o inferno congelar' e, levando-se em conta que AINDA NÃO obtive sucesso na tentativa de ter relações amorosas com ela, então a opção 2 não é verdadeira. Por isso, o inferno é exotérmico.'
O aluno Thiago Faria Lima tirou o único 10 da turma.
CONCLUSÕES:
1) 'A mente que se abre a uma nova idéia jamais volta ao seu tamanho original.' (Albert Einstein) 2) 'A imaginação é muito mais importante que o conhecimento.' (Albert Einstein) 3) 'Um raciocínio lógico leva você de A a B. Imaginação leva você a qualquer lugar que você quiser.' (Albert. Einstein)
-- Eugênia Rafael
"Dinheiro perdido, nada perdido; Saúde perdida, muito perdido; Caráter perdido, tudo perdido!" (Provérbio)
Filio-me integralmente, in verbis:
Advogado: Doutor por Excelência
Muito me alegrou tomar conhecimento dos fatos históricos relatados pela Doutora Carmen Leonardo do Vale Poubel, Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES, ao ler a publicaçao de seu artigo. E, para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vício lingüístico chamar ao advogado de doutor, vejam que grata surpresa, saber que na verdade, o título fora concedido por Lei, o que torna o advogado, Doutor por Excelência..
“O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.
Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.
E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.
Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.
Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.
Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.” [sic]
Carmen Leonardo do Vale Poubel Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES