O que é uma audiência de leitura de sentença?
O que é? O que dizer e não dizer? Quem preside? Enfim, gostaria de orientações, é minha primeira audiência de leitura de sentença e não sei como me comportar.
Aguardo comentários.
significa que naquele dia e hora a sentença estará liberada para conhecimento e ciência, começando a contar prazo recursal. Às vezes, nem é uma "audiência", mas pode se configurar e assim ser, se você comparecer e levar o juiz a abrir, e presidi-la. Em princípo, conforme o costume, ele nem vai lá à Sala de Audiencias.
Existem outros tipos de audiências não juridicas, tais como:
Inicialmente considerando a Audiência um conjunto das pessoas que, em dado momento, são receptores de uma mensagem transmitida por determinado meio de comunicação. Total de pessoas que assistem a um programa de tv ou a parte dele), que ouvem uma emissão de rádio, que lêem um jornal ou revista ou ainda que lêem um outdoor, etc.
... assistem um leilão... rsrs
O meu comentário anterior ficou capenga... Na verdade, queria exemplificar com uma conduta que tbm tem sido um pro forma, com relação às audiências de leilão que tenho presenciado, nas quais nem a afixação do edital ocorre a tempo.
Curiosamente, tive uma no ano de 2008 (qdo ainda cabia a prisão do depositário infiel) que requeri na audiência fosse expedido um mandado de constatação p/ que um oficial de justiça constatasse o desaparecimento do bem do local onde tinha sido penhorado. A resposta que obtida foi da desnecessidade de mandado de constatação emitido pelo juiz, mandando uma oficial até o local... a oficial foi sem mandado... constatou o desaparecimento... juntou aos autos uma certidão, na qual dizia: "por ordem da secretaria deste Juizado Especial..."
Despachei com o juiz sobre o ocorrido e ele não vislumbrou prejuízo p/ minha parte... Renovei o pedido. Fui atendida. Mandado emitido e cumprido. Prisão a posterior, depois de muito lenga-lenga...
Resumo da ópera: quem "presidia a audiência" era concursada para atendente de balcão, sem formação jurídica, designada pela secretária do Juizado que neste dia se atrasaria...
Aproveitando o gancho, sempr aprendi que a partir da leitura de sentença, começa a contar o prazo pra recurso, após o prazo de dez dias, é transitado em julgado, resta do 15 dias para a parte efetuar o depósito. Pois bem, sendo que agora surgiu uma movimentação em meu processo após a leitura de sentença, cuja a causa ganhei, que diz, publicada sentença, pois nunca apareceu esta movimentação em meus processos no JEC. Agora a dúvida, o prazo deixou de contar da leitura de sentença e começou a contar da data de publicação? Pois aparece na movimentação no site que está aguardando transito em julgado, quando já deveria ter terminado.