O que é uma audiência de leitura de sentença?

Há 16 anos ·
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O que é? O que dizer e não dizer? Quem preside? Enfim, gostaria de orientações, é minha primeira audiência de leitura de sentença e não sei como me comportar.

Aguardo comentários.

11 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Trata-se de passar no cartório e tomar conhecimento da sentença, só e somente só. Se não gostar poderá apelar em dez dias, se juízado, e 15 dias se vara comum, em ambos os casos cabe embargos declaratorios no prZO MÁXIMO DE CINCO DIAS.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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significa que naquele dia e hora a sentença estará liberada para conhecimento e ciência, começando a contar prazo recursal. Às vezes, nem é uma "audiência", mas pode se configurar e assim ser, se você comparecer e levar o juiz a abrir, e presidi-la. Em princípo, conforme o costume, ele nem vai lá à Sala de Audiencias.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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O CPC prevê três tipos de audiência: preliminar(artigo 331), audiência de conciliação e por fim, audiência de instrução e julgamento qie é o ato processual público, complexo, uno, solene e eventual, destinado a colheita das provas orais, seguida dos debates finais e da prolação de sentença.

Desconhecido
Há 16 anos ·
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curioso tbm são as "audiências de leilão"... geralmente 'presididas' pela secretária dos Juizados (qdo não pela atendente do balcão do Juizado...)

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Existem outros tipos de audiências não juridicas, tais como:

Inicialmente considerando a Audiência um conjunto das pessoas que, em dado momento, são receptores de uma mensagem transmitida por determinado meio de comunicação. Total de pessoas que assistem a um programa de tv ou a parte dele), que ouvem uma emissão de rádio, que lêem um jornal ou revista ou ainda que lêem um outdoor, etc.

Desconhecido
Há 16 anos ·
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... assistem um leilão... rsrs

O meu comentário anterior ficou capenga... Na verdade, queria exemplificar com uma conduta que tbm tem sido um pro forma, com relação às audiências de leilão que tenho presenciado, nas quais nem a afixação do edital ocorre a tempo.

Curiosamente, tive uma no ano de 2008 (qdo ainda cabia a prisão do depositário infiel) que requeri na audiência fosse expedido um mandado de constatação p/ que um oficial de justiça constatasse o desaparecimento do bem do local onde tinha sido penhorado. A resposta que obtida foi da desnecessidade de mandado de constatação emitido pelo juiz, mandando uma oficial até o local... a oficial foi sem mandado... constatou o desaparecimento... juntou aos autos uma certidão, na qual dizia: "por ordem da secretaria deste Juizado Especial..."

Despachei com o juiz sobre o ocorrido e ele não vislumbrou prejuízo p/ minha parte... Renovei o pedido. Fui atendida. Mandado emitido e cumprido. Prisão a posterior, depois de muito lenga-lenga...

Resumo da ópera: quem "presidia a audiência" era concursada para atendente de balcão, sem formação jurídica, designada pela secretária do Juizado que neste dia se atrasaria...

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caros Colegas

Muito obrigado pelos comentários, estão me ajudando a iluminar minha caminhada na mundo jurídico. Aproveito para esclarecer que a ação "corre" no juizado e a "audiência" será sexta-feira próxima. Após o evento, entro em contato para contar como foi.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Ná prática, juizado - RJ - leitura de sentença o advogado não comparece em cartório, ele baixa o inteiro teor da sentença na internet. Conclusão, leitura de sentença na prática apenas positiva a intimação das partes naquele dia determinado.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Compareci ao juizado e, de fato, não houve necessidade de "audiência" para leitura de sentença. Ali mesmo na secretaria da vara, tive acesso a sentença como imaginava. No mais, agora é aguardar o prazo de recurso para ver que caminhos tomar. Em tempo, a sentença foi julgada totalmente procedente.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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O PEDIDO foi julgado precedente, não a sentença.

Jean Rodrigues Nogueira
Há 11 anos ·
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Aproveitando o gancho, sempr aprendi que a partir da leitura de sentença, começa a contar o prazo pra recurso, após o prazo de dez dias, é transitado em julgado, resta do 15 dias para a parte efetuar o depósito. Pois bem, sendo que agora surgiu uma movimentação em meu processo após a leitura de sentença, cuja a causa ganhei, que diz, publicada sentença, pois nunca apareceu esta movimentação em meus processos no JEC. Agora a dúvida, o prazo deixou de contar da leitura de sentença e começou a contar da data de publicação? Pois aparece na movimentação no site que está aguardando transito em julgado, quando já deveria ter terminado.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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