Desarquivamento de processo para pedir um oficio de pagamento

Há 16 anos ·
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Boa Tarde

Estou precisando de uma orientação. Eu recebo pensão alimentícia , mas agora o meu ex-marido se aposentou e como ele trabalha em uma estatal a aposentadoria dele é pága uma parte pelo INSS e a outra pela Fundação de Seguridade Social e para eu receber a aposentadoria dele eu preciso de um Ofício que seja endereçada a essa Fundação, então eu pedi o desarquivamento do processo, fui a Defensoria aonde eu tinha sido atendida para pedir o desarquivamento, quando o processo já estava no forum o Defensor fez o pedido para que fosse feito o oficio para eu receber pela Fundação a pensão alimenticia. Para minha surpresa o meu ex-marido contratou uma outra advogada e foi feito um protocolo que eu não consigo saber do que se trata, já fui no forum eles dizem que não pode ver porque o processo está com o juiz, isso foi dia 19/02 e vejo todo os dias no site do TJ e aparecia a seguinte mensagem: Tipo do Movimento: Juntada Data da juntada: 19/02/2010 Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: P/ Cls - P39

Agora está aprecendo o seguinte:

Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 19/02/2010

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: P/ Cls - P39

A minha dúvida é a seguinte: o que quer dizer Juntada-Petição Ele pode entrar com algum pedido para que não seja paga a pensão, porque ele entrou de novo com um processo para pedir exoneração dos 10% que ele paga para mim de pensão e vqamos ter uma audiencia de conciliação no dia 29/03, com esse problema de não ter o oficio estou sem receber a 2 meses.

Aguardo ansiosa uma orientação

abraços Kristal

22 Respostas
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Marlon Freimann/Advogado/RJ
Há 15 anos ·
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Prezada Kristal boa tarde.

O pedido de antecipação de tutela cessa a pensão imediantamente, assim a tutela gera efeito da data em que foi postulada em Juízo (data da distribuição da ação), portanto se ação foi proposta em fevereiro, vc pode não receber por força da tutela. Caso a tutela não seja deferida a pensão é válida até a data da sentença final do processo. Kristal, tenho trabalhado com os diversos ramos de direito por mais de 8 anos, e no seu caso específico é muito dificil o Juiz antecipar a tutela, veja bem, não tenho contato com o processo, não sei as provas que foram produzidas, mais os Juízes raramente antecipam a tutela nos casos de exoneração de pensão. Com relação aos processos de exoneração, não existe necessidade de pedir um processo para influenciar o outro, em suma o que vc tem que provar é que, vc depende da pensão para sobreviver e seu ex-marido tem condições de paga-lá. A demora no ofício, depende de um "empurranzinho" da Defensoria, Ok.

Abraços

Gabi Borges
Há 13 anos ·
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Bom dia Colegas.

Entrei com uma ação de execução de alimentos utilizando o termo de audiência da ação de alimentos como título executivo. Porém, o juiz pediu para emendar a inicial porque o documento não estava assinado pela partes. Devo pedir o desarquivamento da ação de alimentos, mesmo que não tenha sido a advogada dessa ação, para poder instruir a execução com a sentença? Há custas? Mas conseguirei desarquivar esse processo antes dos 10 dias de prazo da emenda?

Sou recém formada e não tenho nenhuma experiência na área de família.

por favor me ajudem!

Obrigada.

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Há 8 anos
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