Desarquivamento de processo para pedir um oficio de pagamento
Boa Tarde
Estou precisando de uma orientação. Eu recebo pensão alimentícia , mas agora o meu ex-marido se aposentou e como ele trabalha em uma estatal a aposentadoria dele é pága uma parte pelo INSS e a outra pela Fundação de Seguridade Social e para eu receber a aposentadoria dele eu preciso de um Ofício que seja endereçada a essa Fundação, então eu pedi o desarquivamento do processo, fui a Defensoria aonde eu tinha sido atendida para pedir o desarquivamento, quando o processo já estava no forum o Defensor fez o pedido para que fosse feito o oficio para eu receber pela Fundação a pensão alimenticia. Para minha surpresa o meu ex-marido contratou uma outra advogada e foi feito um protocolo que eu não consigo saber do que se trata, já fui no forum eles dizem que não pode ver porque o processo está com o juiz, isso foi dia 19/02 e vejo todo os dias no site do TJ e aparecia a seguinte mensagem: Tipo do Movimento: Juntada Data da juntada: 19/02/2010 Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: P/ Cls - P39
Agora está aprecendo o seguinte:
Tipo do Movimento: Juntada - Petição Data da juntada: 19/02/2010
Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.
Localização na serventia: P/ Cls - P39
A minha dúvida é a seguinte: o que quer dizer Juntada-Petição Ele pode entrar com algum pedido para que não seja paga a pensão, porque ele entrou de novo com um processo para pedir exoneração dos 10% que ele paga para mim de pensão e vqamos ter uma audiencia de conciliação no dia 29/03, com esse problema de não ter o oficio estou sem receber a 2 meses.
Aguardo ansiosa uma orientação
abraços Kristal
Prezada Kristal, boa tarde.
Seu processo não está com o Juiz, mais sim para ir para o Juiz. A informação p/Cls - P 39, indica para a conclusão pilha 39, ou seja, existem 38 pilhas na sua frente, com a média de 10 processos cada para ir para o Juiz. Vc deve procurar o Defensor Publico e não os Estagiários (sao aquelas pessoas que te atendem na defensoria, o defensor sempre está em uma sala separada) e explicar a urgencia do seu caso e pedir para ele despachar direto com o Juiz, assim seu processo sai da pilha e entra no gabinete para despacho. Com relação ao processo de redução de pensão, a redução só passa a valer se vc fizer acordo ou após a sentença do juiz. Aconselho vc a constituir advogado.
Att.
Dr. Marlon
Obrigada por me responder. Mas eu continuo só com uma dúvida sobre esse termo o que quer dizer Juntada-Petição, porque antes só aparecia a palavra Juntada. Infelizmente aqui na Defensoria do Rio o contato direto com defensor só quando um estagiario não sabe informar ou quando é marcada alguma audiencia é que a pessoa acaba conhecendo o Defensor.
krica
Boa noite Kristal.
O termo juntada de petição significa que o cartório onde está tramitando o processo anexou ao mesmo um documento que pode ter sido confeccionado pelo Autor ou Réu da ação. Petição é aquele documento que o advogado ou o defensor escreve e assina requerendo diligencias do processo, portanto a juntada de petição pode ser do seu defensor ou do advogado do seu ex-marido, para saber de quem é a petição e o seu teor somente verificando o processo, assim o cartório fez uma juntada de petição ao processo, anexou ao processo o documento confeccionado pelos advogados das partes. Com relação a dificuldade de falar com o Defensor é um grande problema do Estado do Rio, pois também sou do Estado do Rio e fui estagiário da Defensoria Pública durante 02 anos, mais na área criminal e seu como funciona. Entretanto, vc deve se dirigir a Defensoria e falar com o estagiário, que vc está a dois meses sem receber a pensão alimentícia e que seu processo possui prioridade pois a pensão tem caráter de sobrevivência, e vc necessita que o defensor despache com o Juiz, tenho certeza que o estagiário vai te conduzir ao defensor. Um grande abraço e boa sorte
Boa Tarde Dr. Marlon
Quando eu fui no forum ver se o meu processo já tinha sido arquivado realmente existia um outro protocolo mas o funcionário não soube me explicar porque ainda não tinha chegado em suas mãos, então esse processo tem o meu protocolo que foi o pedido do oficio e esse 2º protocolo que eu imagino que seja a advogada do meu ex-marido que deve ter entrado com algum recurso para eu não receber a aposentadoria dele porque nós temos uma audiência de reconciliação em outra vara de família agora dia 29/03 no qual ele está pedindo a exoneração da pensão, mas hoje entrei no site do TJ e apareceu uma coisa nova, que foi :
Tipo do Movimento: Recebimento Data de Recebimento: 23/03/2010
Tipo do Movimento: Despacho - Outros despachos Data Despacho: 12/03/2010 Descrição: Fls. 413 e ss: Ao MP.
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 12/03/2010 Juiz: LEISE RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO
Dr. Marlon se por um acaso no dia da audiência de reconciliação não ficar nada acertado e ele continuar com o firmo proposito de querer exonerar a pensão, logico que deve ter uma outra audiência agora com o juiz eu posso pedir para que seja pago o mes de fevereiro e março.
kristal
Prezada Kristal, boa noite.
Primeiramente a sua audiência de conciliação poderá ser com um conciliador ou com um Juiz. Se for com o conciliador e não existir acordo certamente será designada uma nova data para realização de uma AIJ - Audiência de Instrução e Julgamento, essa sim com o Juiz. Se a audiência do dia 29, for conciliação sem o Juiz e não tiver acordo, vc poderá cobrar a pensão alimentícia atrasada, através de um novo processo chamado de Ação de Execução de Alimentos, detalhe, com tres prestações atrasadas já pode ser requerida a prisão do seu ex-marido pela falta de pagamento. Com relação ao andamento do processo, o mesmo foi encaminhado ao Ministério público para verificação do pedido e documentos juntados as fls. 413 e seguintes do processo.
att.
Marlon
Boa Noite Dr. Marlon
O meu ex-marido trabalhava em uma Estatal e DERH depositava a pensão, só que ele agora se aposentou e a Fundação de Seguridade Social antecipa o pagamento do INSS , assim ela deposita todo dia 24 de cada mes para ele a sua aposentadoria e no caso se eu tivesse entregue o oficio também seria depositado o valor da pensão no dia 24, só que para eu receber essa pensão eu tenho que levar o ofício até o dia 10, porque depois dessa data a folha de pagamento fecha, só a partir do dia que eu entregar esse oficio é que começa a ser paga a pensão, agora retirada da aposentadoria. Eu cheguei a comentar com o defensor que por causa da demora eu não ia conseguir receber em fevereiro então perguntei senão havia um meio de receber o retroativo, ele disse que não. O problema que o oficio que tinha no DERH não serve para a Fundação, porque tem que ser feito em nome da Fundação. Se por um acaso eu abrir um novo processo de Ação de Execução de Alimentos, esse processo vai ser igual aos outros, digo, audiência, aquelas coisas que tem quando, um processo é aberto( eu não sei o termo juridico) .
kristal
Boa Noite Dr. Marlon
O meu ex-marido trabalhava em uma Estatal e DERH depositava a pensão, só que ele agora se aposentou e a Fundação de Seguridade Social antecipa o pagamento do INSS , assim ela deposita todo dia 24 de cada mes para ele a sua aposentadoria e no caso se eu tivesse entregue o oficio também seria depositado o valor da pensão no dia 24, só que para eu receber essa pensão eu tenho que levar o ofício até o dia 10, porque depois dessa data a folha de pagamento fecha, só a partir do dia que eu entregar esse oficio é que começa a ser paga a pensão, agora retirada da aposentadoria. Eu cheguei a comentar com o defensor que por causa da demora eu não ia conseguir receber em fevereiro então perguntei senão havia um meio de receber o retroativo, ele disse que não. O problema que o oficio que tinha no DERH não serve para a Fundação, porque tem que ser feito em nome da Fundação. Se por um acaso eu abrir um novo processo de Ação de Execução de Alimentos, esse processo vai ser igual aos outros, digo, audiência, aquelas coisas que tem quando, um processo é aberto( eu não sei o termo juridico) .
kristal
Boa tarde Kristal.
A mudança de orgão não desobriga o seu marido de prestar alimentos, assim ele deveria estar sacando os valores da aposentadoria e depositando em sua conta, por isso a pensão anterior é devida, a simples mudança de orgão Empresa para a Fundação ou INSS não desobriga a prestação alimentar. O processo de execução de alimentos é rápido, ele será citado para pagar o débito sob pena de prisão ou justificar porque não fez. Aconselho vc tentar contratar um advogado, pois infelizmente a Defensoria é muito assoberbada e não consegue promover os andamentos com celeridade, nos processo de execução de alimentos, alguns advogados costumam trablhar por resultado.
att.
Marlon
Boa Noite Dr. Marlon
Em 1º lugar desculpe por estar duplicado a minha resposta eu não sei o que acontece, as vezes quando mando a resposta tem uma certa demora e diz para eu plubicar de novo a resposta e acaba saindo duplicada.
Dr. Marlon muito obrigada pela sua atenção, 2ª feira depois da audiência vou falar com a defensora sobre esse problema da demora do oficio e falar que eu estou esses meses sem receber, não sei se vou conseguir alguma coisa porque a defensora de 2ª feira é de uma vara e a do oficio é de outra vara. Depois eu conto o que aconteceu na 2ª feira. kristal
M.SOL, boa tarde.
Preciso que vc me indique em que página está o seu tópico para poder responder, pois não estou localizando, ok.
No aguardo.
Att.
Boa Noite, Dr. Marlon
Hoje (29/03) tive a tal audiência de conciliação, logo de inicio fiquei super nervosa porque não sabia que nesse tipo de audiência a defensora não participava. A audiência foi com uma conciliadora e como não teve acordo de nenhuma parte a sessão encerrou, só que eu achei estranho que o advogado por parte do meu ex-marido pediu que colocasse na ata a reiteração de pedido de apreciação de antecipação de tutela, pedi uma cópia a Conciliadora dessa ata e levei para minha defensora, só que eu perguntei para estagiaria o que seria antecipação tutelar ela disse que precisava ver o processo, ou seja não me respondeu. Dr. Marlon será que entrou com esse pedido e é por isso que está demorando tanto a sair o oficio
kristal
Prezada Kristal boa tarde.
O pedido de antecipação de tutela significa requerer ao juiz que ele profira decisão antes de julgar o processo, ou seja, o advogado do seu ex-marido está requerendo que o Juiz cancele a pensão antes de julgar o processo de exoneração. Como dito anteriormente o atraso na expedição de ofício pode ser suprida pela tentativa de despacho juntamente com o Juiz, não tem nada a ver com o processo de exoneração, acho que vc deveria pedir a defensora para propor a execução.
att.
Prezado Dr. Marlon boa noite
Ontem quando fui na defensoria levar a cópia dessa ata, levaram lá para sala da defensora e veio uma estagiaria e secretária da defensora com um papel para eu assinar pedindo que o processo fosse para ela, a grande confusão é que há 3 anos atrás ele entrou com pedido de exoneração só que ele perdeu, eu recebia 20% e nessa epoca o juiz disse se ele não queria fazer uma proposta, conversando com o advogado dele ele sugeriu 7% e eu logico não aceitei, o juiz ficou chateado com esse valor e uma assistente que fica ao lado juiz(não sei o nome) pediu o contra-cheque e falou que ele poderia pagar 10% ele concordou e eu também , só que nesse dia ele saiu uma fera com advogado e passado 3 anos ele contratou outro advogado e entrou de novo com pedido só que em outra Vara Família e por causa disso existe dois processos com o mesmo nome Exoneração de pensão, sendo que o anterior é que eu estou pedindo o oficio para receber a pensão é que agora está no Ministerio Publico e a outra Vara é a que eu tive audiencia. Será que a Defensora dessa nova ação que é de uma vara (exemplo 3ª vara) ela pode pedir o processo de outra vara de onde estou pedindo oficio para saber o porque ele não depositou o pagamento, porque eu não sei se o advogado dele entrou com agum pedido de bloquear o pagamento enquanto não é resolvido essa questão de exoneração, porque nunca demorou tanto sair um oficio e consta que no dia 01/02 o advogado protocolou um documento só que depois disso eu não tive mais acesso ao processo .
kristal
P.S. Desculpe se sair duplicada a minha resposta, o meu sistema está meio lento
Kristal li seu depoimento e sinto tb que tu é uma lutadora, não desista, Deus esta contigo, tb passei por esses vários processos, é doloroso, mas tenha calma e paciência que vc chega lá querida, com fé em Deus, e esses anjos advogados que ele coloca no nosso caminho conseguimos chegar lá, derrota e empate não existe para os que tem Deus no seu coração e crê acima de qq coisa. Fique com Deus e tenha uma linda noite, estarei torcendo por vc. UM abraço.
Marylin muito obrigada por suas palavras tão sábias e carinhosas, realmente se eu não tivesse Deus no coração e ele junto de mim colocando esses anjos advogados para me orientar e os Defensores para me defender talvez estaria igual a ele cheio de odio e rancor. Continue torcendo e rezando por mim.
Fique com Deus
abraços
Kristal
Ódio e rancor não levam a nada, simplesmente mostra o quanto a pessoa é perdedora, um vencedor, um vitorisoso, não tem esses tipos de sentimentos. Estarei orando e pedindo a Deus por vc com certeza, se vc olhar lá atrás verás o quanto Deus ja fez na sua vida e vai continuar a te proteger. Um abraço carinho e jamais se esqueça, Deus é contigo, quando Deus permite que uma porta se feche é pq outras duas ou mais serão abertas. Abç e boa noite, fique com Deus e jamais teme o inimigos das nossas almas, ele quer nos tirar a paz, e isso não permita jamais, perdõe-o sem ter que abraça-lo e abrece-o se assim Deus o permitir um dia. Abç
Prezado Dr. Marlon, boa noite
Desculpe eu esqueci fazer uma pergunta sobre esse problema de antecipação de tutela, se por um acaso o juiz dar ganho de causa para ele, fica suspensa a minha pensão a partir do dia que o juiz finalizou o processo, ou fica suspenso a partir de fevereiro que foi quando ele deu entrada nessa antecipação de tutela, no caso eu não recebo desde de fevereiro, se por um acaso ele ganhar eu não terei direito aos retroativos.
kristal