Tenho direito a Aposentadoria.

Há 16 anos ·
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Rio, 24/03/2010 Prezados Amigos: Gostaria de esclarecimentos no que tange aos meus direitos para minha aposentadoria, relativo a lei de 1998. Meu PIS nº 10310567073. Na simulação de tempo de contribuição apurei 27 anos- 4 meses 26 dias, conforme minhas carteiras profissionais.Estando desempregado desde 15/03/2001.Ao mesmo tempo corria processo trabalhista contra a empresa anterior a ultima.Este processo terminou em 2004 devido desistencia da empresa.Nos calculos judiciais foram apurados todas as verbas inclusive horas extras trabalhadas, dando um valor aproximado de R$197.000,00 + fundo e multa do FGTS. O CONTADOR judicial apurou I.R de +/- 26.000,00 e quanto ao INSS - disse que nada a recolher devido eu sempre ter pago acima de 20 S.M. Solicitei então petição ao juiz para que aOuvidoria do INSS se pronunciasse sobre esta questão. Estou no aguardo a quase 2 anos do pronunciamento deles.Tenho direito a aposentadoria proporcional ? Faço 60 anos em 03/12/2010, e DESDE 2001 não consigo emprego ,pois alegam idade . Tenho curso superior e varios outros de especialização na area de Administração de Materiais. Fico no aguardo de sua resposta/ajuda. ATENCIOSAMENTE

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Rio, 16/03/2010. Prezados Amigos: Gostaria de esclarecimentos no que tange aos meus direitos para minha aposentadoria, relativo a lei de 1998. Meu PIS nº 10310567073. Na simulação de tempo de contribuição apurei 27 anos- 4 meses 26 dias, conforme minhas carteiras profissionais.Estando desempregado desde 15/03/2001.Ao mesmo tempo corria processo trabalhista contra a empresa anterior a ultima.Este processo terminou em 2004 devido desistencia da empresa.Nos calculos judiciais foram apurados todas as verbas inclusive horas extras trabalhadas, dando um valor aproximado de R$197.000,00 + fundo e multa do FGTS. O CONTADOR judicial apurou I.R de +/- 26.000,00 e quanto ao INSS - disse que nada a recolher devido eu sempre ter pago acima de 20 S.M. Solicitei então petição ao juiz para que aOuvidoria do INSS se pronunciasse sobre esta questão. Estou no aguardo a quase 2 anos do pronunciamento deles.Tenho direito a aposentadoria proporcional ? Faço 60 anos em 03/12/2010, e DESDE 2001 não consigo emprego ,pois alegam idade . Tenho curso superior e varios outros de especialização na area de Administração de Materiais. Fico no aguardo de sua resposta/ajuda. ATENCIOSAMENTE

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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carlos arnt junior | Rio de Janeiro/Rio de Janeiro 24/03/2010 12:54

Rio, 16/03/2010. Prezados Amigos: Gostaria de esclarecimentos no que tange aos meus direitos para minha aposentadoria, relativo a lei de 1998. Meu PIS nº 10310567073. Na simulação de tempo de contribuição apurei 27 anos- 4 meses 26 dias, conforme minhas carteiras profissionais.Estando desempregado desde 15/03/2001.Ao mesmo tempo corria processo trabalhista contra a empresa anterior a ultima.Este processo terminou em 2004 devido desistencia da empresa.Nos calculos judiciais foram apurados todas as verbas inclusive horas extras trabalhadas, dando um valor aproximado de R$197.000,00 + fundo e multa do FGTS. O CONTADOR judicial apurou I.R de +/- 26.000,00 e quanto ao INSS - disse que nada a recolher devido eu sempre ter pago acima de 20 S.M. Solicitei então petição ao juiz para que aOuvidoria do INSS se pronunciasse sobre esta questão. Estou no aguardo a quase 2 anos do pronunciamento deles.Tenho direito a aposentadoria proporcional ? Faço 60 anos em 03/12/2010, e DESDE 2001 não consigo emprego ,pois alegam idade . Tenho curso superior e varios outros de especialização na area de Administração de Materiais. Fico no aguardo de sua resposta/ajuda. ATENCIOSAMENTE Resp: A aposentadoria proporcional para homem exigia no mínimo 30 anos de contribuição. E foi retirada da Constituição pela emenda constitucional 20 de 16/12/1998. Voce só tem 27 anos e 4 meses. De forma que nem pela regra retirada da Constituição voce teria direito. Ao completar 65 anos voce terá direito a aposentadoria por idade. Se até lá não houver novas contribuições.

Renaldo Martins Barreto
Há 16 anos ·
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Carlos,

Infelizmente pela proporcional vc não teria direito, pois de acordo com EC 20/98 vc teria quer obter 30 anos de contribuição e 53 anos até dia 16/12/98, naquela ocasião vc contava com 27 anos e 4 meses. Há duas situações: Você continuar a contribuir com +ou- 7 anos, como contribuinte individual(antigo autonomo), recolhendo 20% INSS, ressaltando que há um limite minimo de 510,00 e maximo em torno de 3400,00 do salario de contribuição, para vc requerer aposentadoria por tempo de contribuição- 35 anos ou esperar que complete 65 anos de idade, neste caso, não exigindo contribuição nenhuma.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Rio, 25/03/2010. Prezados Amigos: Agradeço pelas respostas a minha duvida.

                                                             Atenciosamente,
                                                                                           Carlos Arnt Junior
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