união estável sem contrato, apenas por convivência.
Sr X conviveu 13 anos com uma mulher Y morando juntos, neste relacionamento tiveram um filho. Este Sr X sempre teve patrimônio antes de a conhecer, tipo vários imóveis (casas) na cidade, e propriedades rurais, tudo fruto de seu trabalho, sempre teve condição financeira estável, uma das atividades dele também que é de muitos anos, bem antes de a conhecer, é o empréstimo de dinheiro (agiotagem) o qual sempre o rendeu muito dinheiro, outro comércio exercido por ele desde jovem é o de gado. Na constância deste relacionamento que não houve contrato algum entre eles, ele comprou e adquiriu novas propriedades rurais e urbana, pois o mesmo herdou dos pais algumas terras, e comprou novas terras fruto do rendimento de seu trabalho e das propriedades que ja tinha. Hoje, ela a mulher Y deixou a casa dele do Sr.X, pelo motivo que estava havendo muitas brigas, ela bebia e aprontava, ate com faca ela o ameaça e o destrava perante as pessoas, ela também durante o relacionamento começou a usar drogas (cocaína), ele não sabia, ficou sabendo agora, depois que rompeu com o relacionamento. A mulher Y é de nível social muito baixo, a diferença de idade entre eles é de 33 anos, mediante este caso; pergunto: quais os direitos que a mulher Y tem, ela esta com 31 anos de idade, e quais os direitos do Sr X, e se tem alguma base juridicamente falando que a mulher Y não tenha nenhum direito sobre os novos bens imóveis comprados durante esta convivência.
Mesan,
Em princípio, "Y" tem poucos ou nenhum direito.
Isto pq o patrimônio de "X" foi adquirido antes da união estável.
E as compras e vendas de terras, ao meu ver, ocorreu por sub-rogação de uma herança, e esta não se comunica.
É preciso, no entanto, separar bem o patrimônio que ele adquiriu EXCLUSIVAMENTE em virtude da herança recebida, e aqueles que ele adquiriu, mediante trabalho.
Se houve alguma aquisição mediante TRABALHO, e não em decorrência do patrimônio que ele jah tinha antes, ou em decorrência da herança recebida, ela terá direito à metade.
Ressalto que para o reconhecimento da união estável, não é preciso "contrato" assinado.
Dependendo do caso, "Y" pode ter direito à 'pensão alimentícia' (ela 'pode' ter direito, mas com relação à criança, não há o que questionar: a 'criança' tem direito à pensão).
O patrimonio do Sr X juntamente com a herança, tal herança por sinal é bem menor com relação ao que ele ja possuia, ambos patrimonios produzem lucros, terra q ja possuia e herança recebida, ambos adquiridos anteriormente a união vivida por eles, e com estes rendimentos que tais patrimonio produzem ele veio a comprar mais terras na constancia desta união, e ressalto também que ele vendeu também alguns pedaços de terra que ja possuia antes desta união e retirou de circulação bastante dinheiro que emprestava a juros, dinheiro este que vem também antes desta união, para comprar outras terras no decorrer desta união, gostaria de saber se mesmo assim a mulher Y seria meeira ?
Não.
Pelo que me parece, todos os lucros atuais dele foram sub-rogados do patrimônio que ele já possuía antes, e de um patrimônio que ele adquiriu mediante herança, que não se comunica.
Eu, particularmente, entendo que, em havendo desenvolvimento de trabalho dentro da união estável, há sim direito à meação com relação aos lucros.
Por ex: a pessoa herda uma padaria, completa, toda montada. Começa ali a trabalhar. Embora a padaria não se comunique, o trabalho desenvolvido, ali, se comunica, e ao menos os lucros devem ser partilhados.
fernandes40,
Sucessão hereditária é, a grosso modo, direito à herança do falecido.
"entao na realidade qual e o fundamento ou a finalidade do casamento civil,ja que uma uniao estavel de 16anos possui o mesmo poder de autenticidade perante a lei e a sociedade?"
R: Não é a mesma coisa. Há diferenças, que somente o casal deve avaliar e ver a conveniência de optar por um casamento ou permanecer em união estável.
No seu caso, há uma sutil diferença: se não optaram, há 16 anos, pelo caasamento, tornou-se difícil, hj, comprovar a união estável. Se estivessem casados, seria bem mais fácil: basta apresentar a certidão de casamento.
E a união estável, se não reconhecida voluntariamente por ambos os companheiros, só pode ser reconhecida mediante ação judicial.
fernandes40,
Vou colacionar um trecho da minha monografia, onde trato do assunto, ainda que de forma perfunctória:
"Durante muitos séculos, antes mesmo da Modernidade, o casamento era monopólio da Igreja, que dispunha de forma bastante ampla sobre sua regulamentação. Era o único meio de constituição do núcleo familiar, gozando de ampla proteção do Estado. Venosa (2003, p.19) preleciona que:
'A família sempre foi considerada como a célula básica da Igreja. Recorda Diogo Leite Campos que a família se mostrou como a própria Igreja em miniatura, com sua hierarquia, seu local destinado ao culto, uma pequena capela, uma imagem ou um crucifixo ainda encontráveis em muitos lares.'
Entretanto, a partir do séc. XVIII, paulatinamente esse dogma foi perdendo suas forças e o casamento passou a integrar a legislação dos Estados, passando este a disciplinar e avocar os efeitos que dele advinha.
No Brasil, somente após a proclamação da República – quando a Igreja passou a não mais fazer parte do Estado – o casamento civil foi incluído na legislação, instituído como único capaz de produzir efeitos jurídicos, cuja observância passou a ser obrigatória.
Introduzido e regulamentado pelo Decreto n.º 181 de 24 de janeiro de 1890, cinco meses depois esta norma seria complementada, mais precisamente em 26 de junho daquele ano, passando a dispor que:
'O casamento civil, único válido nos termos do art. 108 do Decreto 181, de 24 de janeiro último, precederá sempre as cerimônias religiosas de qualquer culto, com que desejam solenizá-la os nubentes. O ministro de qualquer confissão que celebrar as cerimônias religiosas do casamento antes do ato civil será punido com seis meses de prisão e multa da metade do tempo.'"
O CC de 2002 define o que o casamento "estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges." (art. 1.511, 'caput').
O Código Civil anterior (de 1916) afirmava que "criando a família legítima, o casamento legitima os filhos comuns, antes dele nascidos ou concebidos." (art. 229).
Para o Direito Canônico, o casamento (ou matrimônio) é o ato "... quo vir et mulier inter se totius vitae consortium constituunt, indole sua naturali ad bonum coniugum atque ad prolis generationem et educationem ordinatum, a Christo Domino ad sacramenti dignitatem inter baptizatos evectum est" (traduzindo: 'pela qual o homem e mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento.' - Código de Direito Canônico, Cân. 1.055 § 1).
Me respondam por favor...
Um casal é casado durante 06 anos e nesse período tiveram um filho...Após separação judicial a mãe fica com a guarda do menor...
04 anos após o a separação o pai da criança falece e como era funcionário público de um município de outro estado vizinho, o Fundo Municipal de Previdência efetua o pagamento regular da pensão do menor...
No entanto o mesmo tinha um relacionamento (namoro), com uma senhora funcionária pública moradora da mesma cidade onde reside o menor, e após falecimento a mesma entrou com o pedido de Justificação Judicial, para ter direito a pensão e inventário...
Após trâmite legal o juiz concedeu vavorável a "Justificação", setença esta que em momento algum fala sobre reconhecimento de união estável...
A mesma com esta justficação em mãos conseguiu bloquear e receber 50% da pensão junto ao Fundo Municipal de Previdência...
Pergunta: Não teria ela que entrar com Cautelar para reconhecimento de união estável para ter direito em tal pensão?
Preciso muito de um esclarecimento, pois todos me dizem que sim, mas queria ter certeza para tomar uma providência...
Fico no aguardo...
segue dados da setença de justificação....e com apenas isso ela conseguiu receber 50% da pensão do menor junto ao Fundo Municipal de Previdência...
Ocorrências: Aberta a audiência constatou-se a presença das partes acima mencionadas. A presente audiência foi realizada através de sistema de gravação através do sistema AUDACITY, havendo concordância das partes. Fica estabelecido o prazo de 03 dias úteis para a degravação. Decorrido tal prazo, têm as partes 24 horas, correndo em cartório, para Eventual impugnação. Se o prazo para impugnação correr in albis, o arquivo será deletado. Na degravação não constarão as perguntas, mas apenas uma mesclagem entre as perguntas e respostas dadas aos questionamentos das partes e do juízo. Após, foram ouvidas as testemunhas, conforme termo de comparecimento em anexo. MM. JUIZ FOI DELIBERADO O SEGUINTE: Homologo a desistência da oitiva da testemunha conforme requerido. Abstenho-me de entrar no mérito, JULGO POR SENTENÇA a presente justificação para que surto seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido 48 horas da presente decisão entregue os presentes autos à requerente independentemente de translado. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu_____, Secretária do Juízo, lavrei e firmo o presente.
E ainda ela entrou com uma cautelar inonimada e logo após o protocolo de contestação ela pediu extinção do referido processo e mesmo assim continua recebendo os 50%..
Após contato com o fundo de previdência eles alegam que precisam de uma ordem judicial para que volte a regularizar a pensão do menor...
Mas afirmam também que o único documento que tem em mãos dando direito é aquela sentença de justificação.
segue setença de extinção....
Implementou o direito à pensão no importe de 50% após justificação judicial de união estável. A rigor, a parte requerida deveria ser ouvida e concordar com a desistência. No entanto, observo que o motivo do pedido de desistência foi o próprio reconhecimento do pedido cautelar da requerente através de outros meios jurídicos. Assim, não haveira justificativa plausível para a requerida se opor ao pedido de desistência, sendo que é dado ao Juiz não acolher oposição ao pedido de desistência quando não haja interesse jurídico no prosseguimento do feito. Além disso, eventual prosseguimento do feito levaria a requerida, possivelmente, em condenação de custas e honorários. Desta forma, desnecessária a manifestação da requerida. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. PRIC. Após arquive-se.
O código civil 2002 é claro no sentido hermeneutico gramatical da norma, e o mesmo não é suficiente, pois tem que ser analizado em conjunto com o sistematico"que é a adequação das normas ao caso concreto", teleológico "sendo este a finalidade do direito dado a uma parte no caso concreto", e o historico "o que deu origem ao direito da companheira" na interpretação da norma a favor da companheira, todos os bens adquiridos pós relacionamento sofreram a partilha e esta mais que provada a união estável do casal em virtude do longo tempo de relacionamento. Não a o que discutir!
Este é meu entendimento!
Fabiano Bezerra da Siva