os bens do meu pai estao no nome da minha madrasta,tenho direito da herança
meu pai casou com minha mae,e quando eu tinha dois anos separaram, eles nao tinham bens nenhum.conheceu outra mulher, com quem queria casar, mas minha mae nao assinou separaçao nenhuma, e ele conseguiu casar novamente no civil, sem minha mae assinar separaçao, tanto que em todos os lugares que pedem meus dados, o nome de minha mae ainda esta como de casada, e ele ja casou com outra, e tbem deu seu nome...agora eles tem muitos bens, mas ele, tem duas filhas com ela, e um dia minha madrasta falou que iria passar os bens todos no nome dela pra eu nao ter direito a nada...isso realmente pode acontecer???e ele nunca me pagou pensao alguma? terei algum direito???
hessinha,
Independente da anulabilidade em virtude de uma possível simulação, vejo como possível requerer a anulabilidade por ausência de sua concordância.
No entanto, é preciso observar o prazo decadencial, que entendo ser de 2 anos, por força do art. 179 do CC:
"Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."
É preciso, no entanto, procurar um advogado.
Apenas para informar ao Sr. Cristiano, que o nome que a mulher quando casa passa a usar o sobrenome do marido, ela o faz por costume social, pois não existe lei que a obrigue, por isso o homem, do mesmo modo poderá usar o sobrenome da mulher. Quanto manter o nome do marido que espontaneamente passou a usar ela tem o direito, por ocasião do divórcio, de mantê-lo ou não, desde que seja um divórcio consensual. por isso muitas vezes a mulher continua usando o nome de casada. Existem casos, entretanto, principalmente nos divórcios litigiosos, ou seja, quando um dos cônjuges ajuíza a demanda pede de início que o juiz quando da prolação da sentença retire o nome que emprestara do marido, ou, se for o marido o autor da ação, requer que quando da sentença o nome dele seja retirado do da mulher.