os bens do meu pai estao no nome da minha madrasta,tenho direito da herança

Há 16 anos ·
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meu pai casou com minha mae,e quando eu tinha dois anos separaram, eles nao tinham bens nenhum.conheceu outra mulher, com quem queria casar, mas minha mae nao assinou separaçao nenhuma, e ele conseguiu casar novamente no civil, sem minha mae assinar separaçao, tanto que em todos os lugares que pedem meus dados, o nome de minha mae ainda esta como de casada, e ele ja casou com outra, e tbem deu seu nome...agora eles tem muitos bens, mas ele, tem duas filhas com ela, e um dia minha madrasta falou que iria passar os bens todos no nome dela pra eu nao ter direito a nada...isso realmente pode acontecer???e ele nunca me pagou pensao alguma? terei algum direito???

26 Respostas
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Claudionei Santa Lucia_1
Há 16 anos ·
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  1. Se nao houve separacao na esfera judicial, seu pai nao poderia ter casado no civil novamente, a condicao dele eh irregular, ou seja, ele eh bigamo na justica brasileira.

    O fato dele ter conseguido casar, nao afasta a irregularidade

  2. Quanto aos bens, se estao no nome da sua madrasta, sob hipotese alguma sao seus de direito, em vida ele pode fazer o que quiser dos bens dele (seu pai), logo tera direito aos bens que estiverem em nome dele.

    Embora a situacao dele seja irregular como casado novamente, analisando friamente se o regime de bens deles for parcial ou universal de casamento, em tese os bens que estao em nome dela, sao obrigatoriamente 50% do seu pai, logo se voce for o unico filho(a), voce tera participacao nestes bens com certeza.

Abracos [email protected] www.csl.cnt.br

josep
Há 16 anos ·
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não sou advgado,desculpa se minha opinião não for agradavel,mas veja bem se teu pai for casado em separação total bens ,acho que complicaria as coisas ,amenos que tivesse comom provar que foi proveniente dele a compra desses bens ,estranho ele conseguir casar estando ainda casado,será que não houve algum engano,sei lá ,derrepente pelo tempo de separado ele consegui se divorciar e como a sua mãe não quer o juiz deve ter autorizado,e sua mãe não deve ter regularizado a suituação dela , desculpe qualquer coisa .seu assunto é interessante,pois o que existe de gente perversa por ai ,kkk parece brincadeira.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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pois é josep, minha mae sequer foi chamada pelo juiz para fazer a separacao, o problema é que...em todos os lugares que pedem meus dados, por exemplo, num banco,vc sabe pedem tudo, e quando pediram nome completo de minha mae, eu falei seu nome de solteira, automaticamente, o gerente falou, que ainda faltava um sobrenome, que seria, o do meu pai.foi ai que ficou a duvida, porque agora minha madrasta tbem assina o nome dele.tem como ele ter feito separacao sem ela estar presente? e pq o nome dela consta em todos os locais como de casada???

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Talvez a ação de divórcio correu à revelia de sua mãe, ou seja: mesmo sem ela ter assinado ou concordado, o divórcio foi decretado.

Se ele não estiver divorciado, o casamento dele é nulo, mas pode ser reconhecida a união estável, o que, de qualquer forma, colocaria a atual companheira dele (ou esposa) na condição de meeira.

josep
Há 16 anos ·
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,mas dr.c.marcelo a possibilidade do divorcio ter ocorrido existe,e a mãe da hessinha não deve estar ciente,pois se não como ele iria conseguir casar,novamente?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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josep,

Ué?! Simples!

Ele (o pai) foi autor da ação de divórcio, sendo a mãe ré. Esta foi revel em todo o processo, que resultou na decretação do divórcio. O pai (que foi o autor) dirigiu-se até o Cartório e retirou a carta de sentença, averbando-a no cartório onde foi realizado o casamento.

Neste caso, o pai sabe que estava divorciado. A mãe, evidentemente não pode alegar isso, pois foi citada na ação de divórcio.

Pode ter ocorrido isso...

DFMMS
Há 16 anos ·
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tem casos que qdo a parte não comparece a audiencia é julgado a revelia como disse o Sr Adv acima. Então o juiz decreta o divorcio mesmo sem a assinatura da outra parte, que devera ser homologado, assim a parte autora está novamente apta para o casamento. Antigamente não corria os proclames em outros cartorios, somente onde residia os conjuges, mas hj correm em varios para saber se a pessoa é ou não casado. Se seu pai conseguiu casar, no minimo ele fez tdo correto, hj em dia é dificil de fraudar uma certidão de casamento. Sobre a sua pensão nada impede que vc peça, caso ainda tenha idadae para tal (ate os 24 na faculdade). Sobre os bens estarem no nome dela ( da madrasta) não lhe cabe direitos, somente os bens da sua mãe e do seu pai, mas se eles forem casados em comunhão ttal de bens ele é herdeiro dela e vice versa, portanto vc como filho dele tem direito a parte q cabe ao seu pai. Abçs

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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certo!!!eu só nao entendo sr. adv. marcelo, como que minha mae ainda assina nome de casada!!! qdo deu se a separaçao,nao deveria ela ser avisada, ou automaticamente cair o sobrenome dele (marido)???

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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DFMMS ,

Uma observação: só há 'homologação' quando se trata de divórcio CONSENSUAL, ou, sendo litigioso, for convertido em consensual.

Isto pq se o divórcio foi litigioso o tempo td, nao necessita de 'assinatura' da parte Ré; respondendo ou não a ação, ela será julgada, decretando ou não o divórcio.

Outra observação: a interligação dos cartórios ocorre apenas no âmbito do príoprio estado, e não nacionalmente. Assim, uma pessoa pode perfeitamente contrair 2 casmentos, um em SP e outro no Acre. Dificilmente, entretanto, será os dois casamentos ocorrerem em SP, ou os dois no RJ, Acre etc.

Pelo que a consulente informou, o casal não possuia bens. Então, não há que falar em partilha.

Outra observação, DFMMS: no casamento regido pela comunhão total de bens, não hpa 'herança', e sim 'meação', pois não há bens particulares de ambos os cônjuges.

"hessinha: certo!!!eu só nao entendo sr. adv. marcelo, como que minha mae ainda assina nome de casada!!!"

R: Simples! Ela não deve ter concordado com o divórcio (caso ele, de fato, tenha sido decretado), e não foi até ao cartório para pegar a certidão de casamento com a averbação do divórcio, para modificar o nome nos documentos dela.

Deve ter ocorrido isso.

"qdo deu se a separaçao,nao deveria ela ser avisada, ou automaticamente cair o sobrenome dele (marido)???"

R: Na verdade, se seu pai intentou a ação de divórcio, ela foi 'citada' para respondê-la. E talvez não tenha feito... Por isso, o processo andou à revelia dela, chegando ao final com a decretação do divórcio. Se ela foi citada, ela tomou conhecimento da ação de divórcio, e de todas as consequencias que dela poderia emanar, inclusive a alteração do próprio sobrenome.

O mais importante, disso td, é o seguinte: se seu pai transferir, de fato, todo o patrimônio dele para essa companheira, ele está correndo riscos tb (pois ela pode dar um 'pé-na-bunda' dele a qq momento)... concorda?

E este negócio pode ser anulado por você, caso se revista de uma simulação, com o objetivo de prejudicar direito que vc teria na herança.

josep
Há 15 anos ·
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hessinha,não me leve a mal,taves sua mãe esteja irregular com documentos ,com certeza uma orientação melhor recebera a respeito,mas acho que deve concertar isso,vi aqui mesmo no forum jus dependendo do caso sua mãe não perdera direito de usar tal sobrenome ,não sei se esse é o caso.

josep
Há 15 anos ·
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sr.c .marcelo o mais comum é casar com parcial de bens ,comunhão total,mais quase não se fala em separação total,receio uma coisa,pra essa madrasta estar tão segura que bem no nome dela ,a enteada não tera direito,só se forem casados em separação total de bens certo.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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josep,

Se o divórcio correu à revelia dela, certamente ele (o pai) requereu a retirada de seu sobrenome no nome dela...

josep
Há 15 anos ·
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até ai tudo bem,mas e quanto ao bens que hessinha tem maior duvida,pra madrasta ter tanta certeza,eles só podem ser casados em separação total de bens,assim a enteada só tera direito ao que tiver em nome do pai ,logo se o pai não deixar, nada em seu nome, logico que a filha não tera nada, ou essa madrasta é muito mal informada ,com relação a direitos ,certo.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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josep:

"... pra madrasta ter tanta certeza,eles só podem ser casados em separação total de bens ..."

Eles quem?

O pai dela e a nova companheira... ou o pai dela e sua mãe?

Ora... se vc está falando no casamento entre o pai dela e a atual companheira, se eles forem casados no regime de comunhão total de bens, não há necessidade de colocar os bens em nome de um ou de outro, pois todos os bens (particulares ou não) são bens comuns, pertencendo a ambos, 1/2 para cada.

Neste regime de casamento, pouco importa se os bens estão em nome dela ou não. Mesmo q esteja, o pai dela tem direito à sua meação. E, em caso de morte do pai, a consulente concorrerá na herança (junto com os outros irmãos unilaterais), herança esta que será a 1/2 dos bens, ou seja, a meação do pai.

Lembre-se: na comunhão total de bens não há "bem de Fulano" e "bem de Sicrano"!

josep
Há 15 anos ·
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O pai dela e a nova companheira... ou o pai dela e sua mãe? R: o pai e nova companheira se forem casados em separação total de bens ,dessa forma que direito tem a enteada se o pai colocar bens em nome da madrasta ,(se ele pra não ter como revogar ,colocar em nome de terceiro pra depois colocar em nome da madrasta,vi caso assim )como prova-se que é do pai ,como não é muito comum escolherem esse regime pois muito se perde ,se negam a pensar nessas possibilidade ,

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Desculpe.

Vc estava falando em 'separação de bens' e eu entendi 'comunhão total de bens'.

josep
Há 15 anos ·
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tudobem dr. c. marcelo mas o que não podemos deixar de pensar nessa possibilidade,desse regime de casamento ,seria melhor se ela mensiona-se o regime de casamento de pai com madrasta(se possivel decobrir) para poder ter resposta concreta,ficaria mais facil.

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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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E verdade.

É necessário saber o regime de casamento desse novo casamento.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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pois é, mas não tem como eu saber, se mal converso com ele (pai)... Mas dr. Marcelo, e se meu pai colocou seus bens no nome das suas outras duas filhas??? Ai se foi de vez?? E outra, ouvi dizer que hoje em dia filho pode requerer herança antes do falecimento dos pais, isso é verdade???

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Se ele passou todo o seu patrimônio para os outros filhos, com manifesto propósito de lhe prejudicar na herança, é possível até mesmo anular este negócio, mesmo pq seria preciso, no caso, sua anuência.

"Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."

Se foi uma "doação", pior ainda! rs!

A doação para descendente caracteriza adiantamento da herança, e não pode haver doação de mais da metade dos bens.

"E outra, ouvi dizer que hoje em dia filho pode requerer herança antes do falecimento dos pais, isso é verdade???"

R: Não. É impossível requerer 'herança' de quem ainda está vivo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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