Namoro longo consciste em união estável
Namora a 9 anos, adiquiri uma casa no segundo ano do namoro,ela tambem adiquiriu um um apartamento, cada um com seus própios recursos,os meus bens tem maior valor do que os dela, gostária de saber se ela tem direito nos meus bens.
Eu creio que nenhum dos dois tenham direito à bens, pois considera-se união estável o periodo em que as partes vivem juntas sem formalização de casamento, devendo para tanto em minha concepção, ao menos no periodo em que adquiriram os bens móveis e imóveis estarem na constância da UNIÃO, ou seja, morando junto, não apenas namorando...
Gostei dos esclarecimentos do Clodoaldo e, aprovito para entender um pouco mais da situação de namoro de longa data. Sou "oficilamente" casado, porém, a nove anos, por motivos profissionais estou morando em outra cidade. Ela, não quis me acompanhar para a outra cidade. Preferiou ficar. Depois de tres anos, não deu mais e me encontrei com uma pessoa que namoro a mais de seis anos. Comprei um apto e quero que ela more nele. Como resolver esse impasse, sem causar prejuízos a nenhuma das tres partes envolvidas, diretamete (familia) e indiretamente (namorada)? Obrigado pela gentileza de responder!
mister se faaz preliminarmente saber se estavam apenas separados de fato neste periodo ou se estavam judicialmente separados e aindam, a comunhao sob a qual casaram-se.
acredito que se estavam de fato separados e a comunhao sendo universal ou parcial de bens, caberá a ela requerer a parte que lhe pertença do imóvel, bom até mesmo sendo a separação total, o regime escolhido,a jurisprudencia ja entende caber a ambos os direitos advindos do bem adquirido na constancia da uniao pertencendo assim a ambos.
é claro que isto é em tese a regra, porem cabe-se discutir e atraves de provas cada parte alegar o seus interesses visando assim uma solução para o litigio em tela.